
à falta de uma norma expressa a respeito, fi
caria a instituição, em princípio, autorizada a fazer os ajus_
tamentos e adaptação que lhe parecesse conveniente. As modi
ficações imediatas no ciclo profissionalizante tornam-se, na
prática, difíceis e onerosas, na medida em que matérias foram
substituídas ou acrescidas, principalmente quando o curso
3. A matéria tem sido disciplinadas geralmente,
por
ocasião da aprovação dos novos currículos mínimos de cada cur
so, em caráter geral.
Entende a instituição que, "para os primeiros
quatro períodos, por não ter havido alterações substanciais,
apenas redução da carga horária, não há qualquer óbice para a
sua implantação".
2. A questão toda resume-se a saber se o currí
culo pleno deve ser aplicado "em todos os períodos do Ciclo
Profissionalizante, 5º ao 8º períodos, com as novas discipli
nas introduzidas no plano".
A alteração introduzida foi incorporada ao Re
gimento Interno da mencionada Faculdade. A direção desta sus
citou, posteriormente, perante a DEMEC/PR, dúvida relacionada
com a implantação do novo currículo pleno, a respeito da qual
a Delegacia pede a manifestação deste Conselho.
O Centro de Estudos do Comércio Exterior do Pa
raná, mantenedor da Faculdade de Ciências Administrativas e Co-
mércio Exterior do Paraná (Curitiba/Pr) teve aprovado o novo
currículo pleno da habilitação "Comércio Exterior", de seu cur
so de Administração, pelo Par. CFE nº 510/85.
I - RELATÓRIO
Armando Dias Mendes
Implantação de Novo Currículo do Curso de
Administração PE. CFE 510/85
Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná