
2. aprovação do novo currículo do Curso de Ciências Econômicas
conforme Resolução desse Egrégio Conselho;
3. melhor adequação das disciplinas do Ciclo Profissional, dan
do sequencia e distribuindo-as em dois periodos letivos;
4. inclusão de algumas disciplinas consideradas importantes pe
lo Departamento.
A Comissão encarregada de organizar os novos curriculos procu-
rou inteirar-se de todas as exigências e após o estudo foi proposto pa
ra aprovação no Conselho Departamental o projeto, onde optou-se pelo
Primeiro Ciclo, em parte, comum a todos os cursos. 0 primeiro periodo
e comum a todos os cursos; o segundo periodo comum, em parte; o que me
lhora em muito a nova estrutura ora proposta a esse Egrégio Conselho.
0 Ciclo Profissional iniciar-se-a a partir do terceiro periodo
de cada curso de graduação.
0 curriculo de graduação em Ciências Econômicas encontra-se es
truturado, conforme as exigências legais, em dez periodos letivos e
sempre com disciplinas de sessenta horas aula. Os demais atendem tam-
bém a todos os curriculos minimos fixados pelo Egrégio Conselho Fede-
ral".
2.3. Do exame a que procedemos dos curriculos apresentados, registra-
mos os seguintes reparos, que reclamam revisão, a saber:
2.3.1. Curso de Direito. A pratica da Educação Fisica, de caráter obri-
gatorio, nao figura no curriculo. Inclui-la.
Os minimos curriculares previstos na Resolução CFE n- 03/72 es
tao corretamente contemplados. Nao foram, no entanto, fixados os prazos rnini-
mo e máximo de integralização. Devera, ainda, ser revista a redação do Art.51
do Regimento Unificado.
2.3.2. Curso de Administração
A estrutura curricular esta correta. Necessário, porem, estabe
lecer os limites minimo e máximo de integralização curricular.
2.3.3. Curso de Ciências Contábeis
A proposta curricular esta correta.
2.3.4. Curso de Ciências Econômicas
A alteração curricular encaminhada foi estruturada nos termos
da Resolução CFE nº 11/84, de 26 de junho de 1984. No currículo pleno propôs
to estão contemplados todas as matérias do curriculo mínimo, ora desdobradas,
ora mantendo a denominação original. A duração do curso totaliza uma oferta
de 3.000 h/a, incluídas nesse total 90 h/a referentes à disciplina obrigató-
ria EPB. A prática da Educação Física não é mencionada. Incluí-la. As exigen
cias constantes das alíneas do Art. 4º da Resolução CFE nº 11/84 foram cum-
pridas, embora a Instituição não tenha organizado o curriculo pleno conforme
está estruturado no Art. 2º da mencionada provisão, ou seja:
- Disciplinas correspondentes ao desdobramento das Matérias
de Formação Geral;