
As instituições pretendem oferecer, em 1992, os cursos
de:
- Mestrado em Educação, com área de concentração em Ensi_
no-Aprendizagem e que será sediado na FISG, e
- Mestrado em Educação com área de concentração em Educa
ção Corpo Humano, e que será sediado nas Faculdades
Castelo Branco.
Em 1993, outros dois cursos serão instalados, a saber:
- Curso de Mestrado em Direito, com sede nas Faculdades
de Nova Iguaçu.
- Curso de Mestrado em Enfermagem, sediado nas Faculdades
Grande Rio.
O processo traz em anexo, cópia do convênio a ser cele-
brado, justifica a necessidade de acordo entre as partes para efei.
to de melhor qualidade e quantidade de recursos humanos e materiais
necessários aos cursos, de modo á assegurar-lhes maior eficiência.
A interessada informa apoiar-se na Resolução nº 05/83-
deste Conselho, estabelece em seu artigo 15 que "será permitida, a
juízo do Conselho - Federal de Educação -CFE , a formação de convê-
nios entre instituições com o propósito de ministrar, com maior efi_
ciência, o mesmo curso de pós-graduação.
As instituições pretendem aproveitar sua experiência,sua
tradição de trabalho nas áreas em que se mostram mais eficientes,
de modo a acorrer compensações de cada uma em favor do conjunto,nos
cursos de pós-graduação que desejam implementar.
O convênio proposto é fruto de um projeto denominado
"Mestrados em Convênio (MESCON) e prevê que, aos docentes das insti
tuições envolvidas, matriculados nos mestrados em foco, será assegu
rada a redução de sua carga de trabalho num total de 20%( vinte
por cento), sem prejuizo de sua remuneração, para efeito de favore-
cimento e elaboração de suas dissertações.
As instituições que sediarem os cursos ficam obrigadas
ao provimento da infra-estrutura: equipamentos, mobiliários, salas
de aula, acervos bibliográficos e espaços para reflexão, pesquisa e
estudos.