
São considerados integrantes do número de créditos
de cada disciplina todas as atividades relativas ao desen-
volvimento, a saber, a aula ou seminário e as leituras, experi-
mentos ou observações pertinentes (cf. art. 38 e seu parágrafo
único, do Regimento).
Assim, uma d i s c i p l i n a típica de 8 créditos, de-
senvolvida em 12 semanas, é em geral constituída de uma carga
horária semanal de 2 horas de aulas teóricas, 2 horas de
colóquios, ou leituras dirigidas, e 4 horas de outras
atividades (cf. pags. 320 e 440 do dossiê).
A integralização dos créditos prevê, além das
disciplinas, a possibilidade de obtenção de créditos através da
realização de outras atividades, a critério do professor-
orientador. A flexibilidade existente permite que, em qualquer
dos cursos, os requisitos de créditos sejam obtidos com o
cumprimento de um mínimo de disciplinas, a saber,
aproximadamente 1/3 no caso do mestrado e 2/5 no caso do
doutorado.
A estrutura curricular, peculiar deste Programa,
revela então, que o curso de mestrado pode ser co ncluído a partir
de um mínimo de aproximadamente 240 horas de aula ou seminário,
isto é, 40 unidades de crédito (cf. artigo 40, letra a, do
Regimento), que significam 12 horas de atividades cada, das
quais 50% podem realizar-se através de leituras e outras ativi-
dades individuais. Em relação ao doutorado, é possível concluir
o requisito parcial dos créditos mediante a participação em 600
horas-aula, conforme a exigência de 100 unidades de crédito
(artigo 41, letra a) que se traduzem também em 12 horas, das quais
50% podem ser atendidas através de atividades individuais.
Esta estrutura curricular reflete, de forma clara,
a estratégia pedagógica orientadora do curso, que privilegia a
interação, em um estilo de ensino quase tutorial, entre cada
professor-orientador e seu(s) estudante(s), ficando exclusivamente
a critério de ambos o caráter dos estudos realizados.