
UNIVERSIDADE FEDERAL. DE SAO CARLOS
E S T A T U T O S E Ç A
O II D A R E I T O R I A
Art.19 - A Reitoria, órgão executivo que superintende todas as atividades universitárias, e
exercida pelo Reitor, e compreende:
1 - Vice-Reitoria.
II - Divisão de Informação o Controle acadêmico
III — Divisão de Assunto de Alunos
IV - Gabinete
V - Pró-Reitorias
VI - Secretaria Geral
VII — Coordenadoria dos Órgãos Suplementares
VIII - Assessorias
Art.20 — Ao Reitor compete representar a Universidade,
coordenar e superintender todas as atividades
universitárias.
Parágrafo 1 — O Reitor poderá vetar deliberação ou ato de órgão colegiado da
Universidade, submetendo-o ao Conselho Universitário.
Parágrafo 2 - O Reitor será substituído, em suas
faltas ou impedimentos, pelo Vice-Reitor, e este, em
CARÁTER transitório, pelo Diretor de Centro
previamente designado pelo Reitor.
Art.21 - Ao Vice-Reitor compete coordenar e
superintender as atividades da Vice-Reitoria, bem como
exercer as atribuições definidas neste Estatuto, no
Regimento Geral e nos atos de delegação baixados pelo Rei ter.
Art.- 22 - A Divisão de Informação e Controle
Acadêmico, órgão incumbido da manipulação de informações e do registro e controle acadêmicos
serão dirigida por um Chefe, designado pelo Reitor.
Art.23 - A Divisão de Assunto de Alunos, órgão
incumbido da assistência curricular e extracurricular dor.
alunos, será dirigida por um Chefe, designado pelo
Reitor, com aprovação do Conselho Universitário.