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As reformulações agora propostas incidem sobre a
Seção II do Estatuto, artigos 1º a 25 e a subseção V, Art. 30
do Regimento Geral.
Posteriormente alterados pelo Parecer nº 642/83 à
vista das modificações do Anexo I inciso III do Estatuto e do
Art. 36 do Regimento Geral daquela Universidade.
0 Estatuto e o Regimento Geral em vigor foram
aprovados pelos Pareceres CFE nºs 1847/77, homologado em
19.08.77, publicado no D.O.U. de 29.08.77 e 2.949/76,
homologado em 23.11.76, publicado no D.O.U. de 28.12.76.
A Universidade Federal de São Carlos, através do
Of. GR nº 692/88, submete a apreciação do Conselho Federal de
Educação alterações a serem introduzidas no seu Estatuto e Regi
mento Geral observando, principalmente, a disposição do Art.3º
da Lei 5.540/68 "Autonomia da Universidade" e a atual
Constituição (art. 207).
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
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II - PARECER E VOTO DO RELATOR
Quanto às alterações estatutárias, acolhe a proposta
da Universidade com referência a alteração do artigo 1º por ser
de sua competência a organizão interna em face da autonomia de
que dispõe.
Manifesta-se contrário a supressão do art. 21,
proposta pela Universidade, por estar em vigor à legislação que
disciplina a elaboração das listas sêxtuplas.
Somente poderá haver alteração do dispositivo mencio-
nado, no momento em que a legislação que está sendo revista, face
os novos preceitos constitucionais, for alterada.
Quanto aos demais artigos do estatuto o relator aco-
lhe a redação proposta, bem como a alteração regimental no artigo
30.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
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UNIVERSIDADE FEDERAL. DE SAO CARLOS
E S T A T U T O S E Ç A
O II D A R E I T O R I A
Art.19 - A Reitoria, órgão executivo que superintende todas as atividades universitárias, e
exercida pelo Reitor, e compreende:
1 - Vice-Reitoria.
II - Divisão de Informação o Controle acadêmico
III — Divisão de Assunto de Alunos
IV - Gabinete
V - Pró-Reitorias
VI - Secretaria Geral
VII — Coordenadoria dos Órgãos Suplementares
VIII - Assessorias
Art.20 — Ao Reitor compete representar a Universidade,
coordenar e superintender todas as atividades
universitárias.
Parágrafo 1 O Reitor poderá vetar deliberação ou ato de órgão colegiado da
Universidade, submetendo-o ao Conselho Universitário.
Parágrafo 2 - O Reitor será substituído, em suas
faltas ou impedimentos, pelo Vice-Reitor, e este, em
CARÁTER transitório, pelo Diretor de Centro
previamente designado pelo Reitor.
Art.21 - Ao Vice-Reitor compete coordenar e
superintender as atividades da Vice-Reitoria, bem como
exercer as atribuições definidas neste Estatuto, no
Regimento Geral e nos atos de delegação baixados pelo Rei ter.
Art.- 22 - A Divisão de Informação e Controle
Acadêmico, órgão incumbido da manipulação de informações e do registro e controle acadêmicos
serão dirigida por um Chefe, designado pelo Reitor.
Art.23 - A Divisão de Assunto de Alunos, órgão
incumbido da assistência curricular e extracurricular dor.
alunos, será dirigida por um Chefe, designado pelo
Reitor, com aprovação do Conselho Universitário.
Ari. 24 - O Conselho Universitário definira as Pró—Reitorias,
dentro dos limites legais, sondo suas atribuições básicas:
II - Assessorar a Reitoria no estabelecimento da política
de atuação nas atividades correspondentes a área
especifica de cada Pró-Reitorias,
II - Formular diagnósticos dos problemas da Instituição nas
áreas especifica de cada Pró-Reitoria:
III - Elaborar as propostas de política de atuação nas áreas
especifica de cada Pró-Reitoria;
IV - Assessorar os Órgãos Colegiados nos processos de
deliberação sobre a política de atuação das áreas
especifica de cada Pró—Reitoria;
V - Coordenar atividades dos órgãos responsáveis pela
execução da política de atuação pertinente a área de
cada Pró-Reitoria:
Parágrafo Único:- A atribuição especifica serão
estabelecidas pelo Conselho Universitário e estarão
definidas no Regimento da Reitoria.
Art.25 - A organização e atribuições das Assessorias serão
definidas no Regimento da Reitoria.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
REGIMENTO
SUBSEÇÃO
V
D A S
P R O - R E I T O R I AS
Art. 30 - A organização das Pró-Reitorias e a relação com os demais
órgãos da Reitoria serão definido, no
Regimento da Reitoria.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 1 de 12 de 1988.
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