
Informa que os candidatos têm dado preferência ab-
soluta às licenciaturas plenas, em virtude da abrangência dos
diplomas das licenciaturas desse nível, em particular, nos sistemas
Municipal (Duque de Caxias) e Estadual (RJ) de Ensino.
0 problema foi apreciado pelos órgãos competentes da
faculdade, que concluiram, por unanimidade, pela desativação da
Licenciatura de 1º Grau, possibilitando maior concentração de
recursos (humanos, financeiros e materiais) no desenvolvimento das
licenciaturas plenas em Português-Literaturas e Português-Inglês.
Na realidade, as chamadas licenciaturas curtas cumpriram
papel importante, formando, em tempo mais rápido, pessoal
qualificado para as séries iniciais do ensino fundamental, suprindo
carências existentes. Hoje, especialmente num centro do porte da
Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde se situa o município de
Duque de Caxias, as licenciaturas plenas preenchem,regularmente,
essas necessidades, com maior abrangência.
II - VOTO DO RELATOR
A Relatora vota, assim, favoravelmente à desativação da
Licenciatura de 1º Grau, do curso de Letras, ministrado pela
Faculdade de Filosófica, Ciências e Letras de Duque de Caxias,
mantida pela Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), na
cidade de Duque de Caxias (RJ) , permanecendo em funcionamento as
licenciaturas plenas em Português-Literaturas e Português-Inglês,
com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhem o Voto do Relator.
Sala das Sessões,19 de fevereiro de 1992.