
Agora, a Instituição vem de comprovar que atendeu ao disposto na le
gislação em vigor, providenciando a alteração do nome da entidade mantenedo_
ra para Associação de Ensino Superior do ABC, conforme registro efetuado em
18.11.88, no Primeiro Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sob o nº
50. 767 do Livro Protocolo, devidamente publicado no Diário Oficial de 21 do
corrente.
Isto feito, pode-se retomar a tramitação do processo para apreciação final do pedido.
Cumprida a visita da Comissão Verificadora, o processo retornou ao Conselho para
exame do relatório dos peritos verificadores, ocasião em que, na condição de novo Relator, prolatamos
o Parecer 1178/88, acolhido pelo Ple_ nário, no qual ficou decidida a necessidade de mudança da
denominação da entidade mantenedora, a fim de ser retirada a expressão "universitário", indevi-
damente adotada e em desacordo com a Resolução 17/73 e diversos pareceres des te Colegiado que a
ela se seguiram.
1 -RELATÓRIO
0 Conselho Pleno aprovou o Parecer 975/87 favorável ao projeto do Curso Superior de
Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado DE Ia Faculdade Tapajós, mantida pela
então denominada Associação de Ensino Uni_ versitário do ABC, com sede em São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo. Mencionado Parecer foi homologado pelo Senhor Ministro de Estado da
Educação, em 24. . 88,
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
Autorização do Curso Superior de Tecnologia em Processamen_ to de Dados
ASSUNTO:
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO ENSINO SUPERIOR DO ABC
SP
UF