
ciplinas teóricas correspondentes. Finalmente) o responsável pela nova disciplina
Fundamentos de Clínica e Fisiopatologia para Fisioterapia é a professora Jacira
Azevedo Cortes, já aprovada para Patologia.
- sobre os laboratórios da parte profissionalizante, prevalecem
os pontos assinalados no cronograma de execução acolhido pelo CFE, cujo cumprimen-
to ora renovamos.
0 pronunciamento do Presidente da UNIPLAC procede. Em verdade;
as sugestões sobre o currículo pleno são enriquecedoras, atestando o cuidado dos
verificadores com esse importante componente do projeto. Em acolhendo tais recomen
dações, a instituição ratifica o seu propósito de implantar uma boa proposta.
(Anexo 1).
Já no concernente ao corpo docente, houve de fato equívoco dos
verificadores. Todas as disciplinas tiveram os professores responsáveis indicados
devidamente no processo e acolhidos mediante o Parecer 641/88, após o cumprimento
da diligência contida no DC - 204/88. Para as disciplinas de Prática Supervisiona
da, é claro que os responsáveis são os mesmos professores que respondem pelas dis-
ciplinas teóricas correspondentes.
No concernente a Fundamentos de Clínica e Fisiopatologia para Fi-
sioterapia, disciplina destinada ao enriquecimento curricular, a indicação feita,
da professora Jacira Azevedo Cortes, pode ser acolhida. Apenas a carga horária suge
rida, 144 horas, é exagerada, devendo prevalecer o total de 72 h/a. para a mesma
Sobre as observações relativas ao Regimento, trata-se de maté-
ria a ser apreciada em Parecer específico, após a instalação do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o relatório da Comissão Verificadora, bem como to-
dos os demais elementos do processo, vota o Relator pela autorização para funciona-
mento do curso de Fisioterapia da União Educacional do Planalto Central, a ser mi-
nistrado em Brasília, Distrito Federal, pela Faculdade de Reabilitação do Planalto
Central, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, em 2 (duas) entradas semestrais de
40 (quarenta) alunos cada uma.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1º grupo, subscreve o voto do Relator.
Sala das Sessões, 28 de novembro de l988.