
A vista do exposto é o Relator de parecer favorável à
implantação do curso de especialização em Cirurgia Vascular, a ser ministrado
pelo Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, tendo-se em vista
que o mesmo atende às exigê
cias da Resolu
ã
n
12/83
FE.
I I - VOTO DO RELATOR
1 - RELAT
RI
0 Presidente do Instituto de Pós-Graduação Médica do
Rio de Janeiro encaminha pedido de autorização do curso de Cirurgia Vascular,
"de acordo com as normas da Resolução 12/83-CFE".
0 Instituto já ministra Cursos de Especialização em
Cardiologia, Terapia Intensiva, Pneumologia e Cardiologia Pediátrica, todos
aprovados por este Conselho.
0 curso terá a duração de um ano letivo com 15 vagas.
O processo contém informações sobre o conteúdo e dura-
ção das disciplinas, assim como sobre o corpo docente constituído por 3 pro-
fessores com titulação adequada e comprovada experiência profissional.
A parte prática será toda ela desenvolvida no Institu-
to Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro.
A proposta encaminhada preenche todas as exigências da
norma específica, destinando-se à formação de docentes para o magistério supe
rior.
RELATOR: SR. CONS. J
ão Paulo do Valle Mendes
ASSUNTO:
Curso de Especialização em Cirurgia Vascular, com base na Resolução 12/83-
CFE.
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO DE PÓS-GRADUACÃO MÉDICA DO RIO DE JANEIRO
RJ
F