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1 - RELATÓRIO
A Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, com
sede em Curitiba/PR, encaminha a este Conselho, para análise e aprovação, 03
vias do Regimento tendo em vista o pedido de autorização para funcionamento
do curso de Pedagogia.
0 curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das
Matérias Pedagógicas do 2º grau e Administração Escolar para exercicio nas
escolas de lº e 2º graus, foi autorizado a funcionar, pelo Parecer CFE nº
79V87, e pelo Decreto nº 95-179, publicado no D.O.U de 11.11.87, com 80
(oitenta) vagas totais anuais.
0 projeto de Regimento estrutura-se em 83 artigos, reuni-
dos em 09 títulos , 19 capítulos, 02 seções e 03 anexos (Anexo l) - curso
de graduação, Anexo II - currículos plenos e Anexo III- departamentaliza-
ção).
0 texto regimental foi redigido, na forma do modelo padrão
oferecido pelo Conselho, necessitando, porém, revisão do artigos 5º, item
VII art. 6°, art. , itens V V-VI e XI, art. 9º, artº 12, tem I, art. 16,
inclusão de dois artigos que tratem da coordenação acadêmica, inclusão do
capítulo I do Título VI, art. 27 § 1º ; art. 30, art. 36, art. kl §3?, art.
46, 47 e 48, art. 52, art. 65, art. 71, art. 75, art. 73.
Quanto aos anexos deverão ser feita as seguintes correções:
Anexo I - corrigir o tempo máximo de integralização do curso. Anexo II -
Corrigir o campo 7 destinado a carga horária de estágio supervi sionado.
RELATOR: SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
Regimento / Aprovação.
ASSUNTO:
PR
UF
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO/PR
INTERESSADO/MANTENEDORA
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Mudou o nome da d isc iplina Sociologia para Sociologia Geral
em atenção à legislação vijente.
A Instituição deu cumprimento ao solicitado dentro do prazo
que lhe foi definido, colocando, assim, a matéria em condições de ser
aprovada.
Quanto à questão relativa à avaliação do rendimento escolar
f oi considerado o sistema vigente, excluindo-se, porém, o segundo final, o
que torna o critério de avaliação mais exigente.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer que pode ser apro
vado o Regimento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Positivo, mantida
pelo Centro de Estudos Superiores Positivo, com sede em Curitiba - PR.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º grupo acompanha o voto do
Relator.
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