
do Estado do Rio de Janeiro a lecionar as disciplinas - Documentação e
Arquivo, Elementos de Biblioteconomia e Organização e Técnica de
Arquivo, a título precário, cujo prazo de validade terminou em
08.05.87.
A DEMEC/RJ, ao analisar a matéria, concluiu que:
-" 0 diploma da interessada, porem, só especifica "Licencia
tura em Arquivologia" e os Pareceres do CFE relacionados à
esse curso emergencial nao explicitam quais as matérias em
que se poderá obter registro,
- Pelo currículo do curso de bacharelado em Arquivologia
parece nao ser possível a concessão do registro cm Técnicas
de Secretariado. Por outro lado, a análise do currículo do
curso de Arquivística (2º grau), assim como da descrição do
mercado de trabalho a que se destina o profissional dele
egresso; contido no Parecer 249/72 remete a mesma conclusão.
Quanto ao Parecer 453/86, do CEE/RJ sobre o assunto , nada
acrescenta, uma vez que a competência para concessão de
registro de professor e do Ministério da Educação.-
Para estudo e solução, proponho o encaminhamento deste pro
cesso à Secretaria de Ensino de 1º e 2º graus; que poderá de
finir as matérias em que a interessada terá direito a regis
tro" (fls. 29).
Ouvida a Secretária de Ensino de 2º Grau - SESG (Secretaria
desmembrada da antiga Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus) , esta se
manifestou nos seguintes termos:
"Com relação ao reconhecimento do curso emergencial de li
cenciatura em Arquivologia e Biblioteconomia, diz o Parecer
563/83-CFE (copia anexa).
"Sua organização curricular foi embasada no Parecer 4,873/
75-CFE (copia anexa) e a carga horária na Portaria Minis
terial 396, de 28/06/77 (cópia anexa), num total de 840 horas
destinadas exclusivamente à fundamentação pedagógica, : Esta
formação pedagógica é referida no Esquema I, acrescida de al-
gumas disciplinas, com o objetivo de enriquecimento curricu
lar,
O objetivo principal dessa licenciatura é oferecer, aos
profissionais formados" em Arquivologia e Biblioteconomia, a
complementação pedagógica necessária para que eles possam
atuar nos cursos técnicos previstos pelos Pareceres 249/72
(Técnico em Arquivo) e 2,741/74 (Técnico em Biblioteca), am
bos com copias anexas,
Com relação ao registro de professor, a Portaria MEC 432/
71, em seu artigo 15 diz:
"0 aluno que concluiu o curso, com observância das normas
desta Portaria e do Regimento, receberá diploma de licenciatu
ra que lhe servirá como instrumento hábil para registro como
professor de ensino médio nas habilitações especificadas no
verso".