
A carga horária total do curso,toda ela de caráter obrigatório é de
2.720 h/a,acrescidas de 64 h/a de Estudo de Problemas Brasileiros,
256 h/a de Educação Física,96 h/a para monografia e 288 h/a para
Estágio Supervisionado,perfazendo assim um total de 3.328 horas aula,
atendendo ao disposto na Resolução CFE nº 6/82.
Conforme documentação complementar anexa ao pro-
cesso,as atividades acadêmicas do curso de Serviço Social serão de-
senvolvidas de 2ªfeira a sábado,sendo ministradas,no mínimo 04 ho-
ras/aula diariamente.O curriculo pleno para o curso encontra-se no
anexo I a este Parecer.
Segundo informação da instituição requerente o
"estágio supervisionado será desenvolvido em instituições publicas
e/ou privadas que promovam a assistência social,especialmente em
presídios,órgãos governamentais voltados a promoção do menor carente
as entidades de classe voltadas para a comunidade,centros sociais
oficiais e/ou particulares e empresas publicas".
Para realização do estágio, a partir do segundo ano
de funcionamento do curso,a entidade mantenedora celebrará convênios
com as empresas ou instituições que apresentem condições de
propiciarem a sua realização.
Cabe ressaltar que o estágio supervisionado obede-
cerá a regulamento próprio,elaborado pelos Deportamentos e aprovado
pelo Conselho Departamental(Art. 62 e 63 e parágrafos do Regimento).
Infra-estrutura física
As instalações gerais previstas para funcionamento
do curso,conforme planta-baixa anexa ao processo compõem-se de 18
salas de aula e demais dependências:sala diretoria,sala da secreta-
ria,sala para professores,biblioteca,etc.A institução informa que
todas as dependências estão "adequadamente mobiliadas de modo a aten-
der as necessidades do curso de Serviço Social".