
Cabe assinalar que, segundo os preceitos aprovados, a
revalidação não fica na dependência de existir curso nacional ri
Conforme se verifica, não e permitida a Revalidação de
Diplomas as Instituições que ainda não possuam cursos credencia
dos por este Colegiado.
II - de diplomas e certificados de pós-graduacão, as
Universidades reconhecidas e instituições isola
das federais de ensino superior que mantenham
cursos de pós-graduacão, credenciados em áreas de
conhecimento idêntica ou afim e no nível i-gual
ou superior ao título estrangeiro.
"São competentes para processar e conceder revalidações:
A Resolução 03/85 estabelece as diretrizes de procedi-
mento em seu Artigo 3º,item II.
A Universidade Federal do Piauí, submete à apreciação
do CFE, consulta relativa ao procedimento que deve adotar para o
reconhecimento de diplomas de pós-graduacão a nível de mestra do
e Doutorado obtidos no exterior, tendo em vista que a UFPi não
ministra nenhum curso de pós-graduacão em Stricto-sensu.
1 - RELAT
RI
RELATOR: SR. CONS.
O
O PAULO DO VALLE MENDES
ASSUNTO:
Consulta sobre reconhecimento de diplomas de Pós-Gradua-
ção, a nível de Mestrado e Doutorado obtidos no Exterior.
INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIVERSIDADE FEDERAL DI PIAUÍ