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0 documento dos verificadores faz sugestões quanto ao
plano de curso no concernente à inclusão das disciplinas de Fun-
damentos de Fisioterapia e de Fonoaudiologia e desdobramento de
Neuropatologia, o que a Instituição acolheu. Os professores para
tais disciplinas já foram apreciados pelo CFE, uma vez que o
IBMR mantém cursos de Fonoaudiologia e Fisioterapia. Houve igual
mente proposta de ampliação do estagio de 390 para 570 horas, o
que foi acolhido, ficando a carga horária total definida em 3.585
h/a, incluídas as destinadas a EPB e EF. Atendidas as sugestões,
a Comissão conclui afirmando que "o curso tem condições de ser
Cumprindo o que determina a legislação em vigor foi de-
signada Comissão Verificadora mediante a Portaria SESu/MEC nº
386/88, cujo relatório vem de ser enviado a este Conselho.
1 . RELAT
Ó
RI
O
0 Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o Pa-
recer CFE 466/88, favorável à aprovação do projeto do Plano de
Curso de Psicomotricidade, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências da Saúde e Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro
de Medicina de Reabilitação com sede na cidade do Rio de Janei-
ro, Estado do Rio de Janeiro, com 80(oitenta) vagas totais anu-
ais, em duas entradas de 40(quarenta) alunos, cada uma.
RELATOR: SR. CONS.
J
O
Ã
O PAULO DO VALLE MENDES
ASSUNTO:
Autorização do plano de curso de Psicomotricidade, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO
RJ
UF
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autorizado para funcionamento.
Ao encaminhar o relatório dos peritos verificadores, a SESu/MEC
envia expedientes de conselhos profissionais, tais como Fonoaudiologia e
Psicologia, com manifestações discordantes quanto ao Plano de Curso em
questão.
Trata-se de posição corporativa, de defesa de um mercado de
trabalho para o exercício de ações ligadas à Psicomotricidade, compre
ensível por partir daqueles que, no desempenho de suas funções de re-
presentantes de classe, desejam assegurar uma espécie de reserva de
mercado para seus filiados. Tal situação já aconteceu com relação aos
cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas - modalidade médica, quando
Associações e Conselhos Profissionais de Farmácia se mobilizaram com
vistas a resguardar o exercício pleno das atividades de laboratório
clínico. Hoje, convivem médicos, farmacêutico- bioquímicos e bio-médicos
no desempenho das ações ligadas a Analises Clínicas, utilizando a
competência como instrumento essencial para a pratica profissional, ao
abrigo da regulamentação dessas profissões.
Nao é competência deste Conselho a definição de normas relativas
ao exercício profissional. A tem-se este Colegiado no estrito cumprimento
de definir currículos tendo em vista profissões regulamen tadas por lei e,
visando ao fortalecimento da ação educacional, examinar, com base no Art.
18 da Lei 5.540/68, além dos correspondentes a tais profissões, planos de
cursos para atender às exigências de programação específica das IES e fazer
face à peculiari dade do mercado de trabalho.
Em atendimento ao dispostivo de Lei, este Conselho estabele-
ceu norma específica para tais situações, a Resolução 17/77, que cui-
da exclusivamente de Planos de Cursos.
No concernente à Psicomotricidade, não há que confundir o perfil
desses profissionais assim como é irrevogável a necessidade e
conveniência de atender em nosso País, proposta educacional visando sua
formação em nível superior. Os cursos de especialização já se desenvolvem
em nosso meio, e foi da experiência acumulada nessas atividades pós-
graduadas que surgiu,no IBMR, a idéia de organi zar o plano de curso em
questão. Assinale-se que a Instituição tem a-tuado na linha da
reabilitação, mantendo cursos de Fonoaudiologia,Ortopedia, Fisioterapia
e, mais recentemente, Psicologia. Esta, assim, plenamente habilitada para
a nova iniciativa, louvável por todos os
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motivos, eis que abre espaço em nosso meio para implantar proposta
transparente, resultado do amadurecimento e da avaliação crítica ao
longo de vários anos.
A Psicomotricidade vem ocupando lugar de destaque em todo o
mundo, com publicações relativas aos seus fundamentos filosóficos,
psicológicos e formas de aplicação terapêuticas. Mais do que um mo-
dismo científico, como assinala Paulo César Muniz, o interesse que
des-perta resulta do posicionamento do corpo e suas possibilidades
de ação como a origem do conhecimento, mais de relação e comunicação
com o mundo exterior. 0 termo psicomotricidade implica na concepção
de movimento organizado e integrado em função de experiências vividas
pelo sujeito, adquirindo sua execução uma forma resultante e
característica de sua individualidade (Maine de Birau). Segundo Henri-
Wallon, "a consciência tem como instrumento a função motora e o pen-
samento necessita ser projetado em gestos para existir". Os que se
dedicam ao assunto consideram que um elemento básico indispensável na
criança para a construção de sua personalidade é a representação mais
ou menos global, mais ou menos específica e diferenciada que ele tem
do seu próprio corpo.
Não havendo duvidas quanto à importância da Psicomotricidade,
uma palavra sobre a formação do Psicomotricista.
Como bem lembra Françoise Desobeau, da Universidade de Paris,
em conferência pronunciada em nosso meio, "atualmente no Brasil, esta_
mos numa situação um pouco semelhante aquela que a França vivia antes
de 1975, data na qual foi implantada, oficialmente, a formação u-
niversitária dos psicomotricistas, em nível de graduação, que confe-
re, ao final de três anos de estudo, o diploma superior em Psicomo-
tricidade.
Antes de 1975,eram praticadas na França várias técnicas psi-
comotoras, por professores, professores de Educação Física e de Dan-
ça, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Psicólogos e Médicos. A prática
deles afirmou a necessidade de subsídio da psicomotricidade tanto no
campo da educação como no campo da saúde mental.
Em toda sua especificidade a profissão de psicomotricista,de
veria atender a dois níveis:
1. o estabelecimento de uma formação nesta disciplina a fim
dê que nao existissem mais as formações a varejo que so
poderiam ser fragmentárias;
2. o desenvolvimento dos conceitos e das técnicas específi-
cas da psicomotricidade a fim de consolidar seu lugar no
quadro das abordagens pluridisciplinares, reeducativas e
terapêuticas, tais como a Fisioterapia, a Fonoaudiologia,
as Psicoterapias Verbais e Analíticas.
Em lugar, de ser um instrumento de trabalho a serviço de uns e
outros, uma técnica que se acrescenta a outras técnicas, a psico-
motricidade torna-se atividade integral, exercida por profissionais
diplomados, que sao os psicomotricistas.
E, ao mesmo tempo, em que a psicomotricidade esclarece e en
riquece as outras abordagens, o psicomotricista empenhado em sua pra
tica se esclarece a respeito dos conceitos de outras disciplinas tais
como a Educação, a Psicologia, a Fonoaudiologia,ao tempo que se
beneficiam atualmente dos subsídios da abordagem psicomotora".
Nao ha, pois, motivo para receios com relação ao plano de
curso de Psicomotricidade, que abre caminhos para o estudo discipli-
nado dessa área de conhecimentos ao abrigo do que dispõe a legisla-
ção em vigor (Art. 18 da Lei 5.540/68 e Resolução CFE 17/77).
II - VOTO DO RELATOR
Considerando o relatório da Comissão Verificadora e os demais
dados do processo, vota o Relator pela autorização do Plano de Curso
de Psicomotricidade, a funcionar na Faculdade de Ciências da Saúde e
Sociais, mantida pelo Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilita-
ção, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
com 80(oitenta) vagas totais anuais em duas entradas de 40(quarenta)
alunos cada uma.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1988.
XV - DECISÃO DO PLENÁRIA
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 10 de 11 de 1988.
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