
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela autorização do
curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado na cidade do Rio de Janeiro,
I-RELATÓRIO
0 Senhor Ministro de Estado homologou o Parecer
683/88, favorável à aprovação do projeto de curso de Ciências Contábeis, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis, mantida pela Associação
Jacarepanuã de Ensino Superior, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, com 80 (pitenta) vagas totais anuais.
Em cumprimento à Portaria SESu/MEC - 408/88, a Comis-
são Verificadora, designada com base no que dispõe o artigo 12 da Resoluçao
15/84, cumpriu a visita para exame das condições de funcionamento do cur so
pretendido, enviando o correspondente relatório.
A Comissão em seu bem elaborado relatório, dá conta
das atividades desenvolvidas mediante a verificação de todos os pontos do
projeto, que considera adequado aos fins previstos. Faz sugestões sobre as
ementas de algumas disciplinas e o fortalecimento da carga horária das ine-
rentes à Contabilidade as quais foram acolhidas pela instituição (Anexo 1).
Houve igualmente, sugestão de remanejamento da respon-
sabilidade e qualificação (Anexo 2), o que foi aceito.
Finalmente, a Comissão "considera que o pedido possui
condições para ser definido", atendidas as recomendações feitas.
RELATOR: SR. CONS. J
ão Paulo do Valle Mendes
ASSUNTO:
Autorização de curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Contábeis.
F
RJ
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE ENSINO SUPERIOR