
que venha a contar com a colaboração de um experiente profissional no
assunto. Nesse sentido, deverá acompanhar as recomendações feitas
pelo Relator?.
5 - Currículo proposto:
A Comissão Verificadora no mesmo Parecer, datado de 25 de
junho de 1985, afirmou, quanto ao currículo o seguinte:
" 1 - D currículo pleno proposto atende às exigências do cur
rículo mínimo aprovado para os cursos de Medicina Veterinária no país
e o escalamento das disciplinas segue os padrões usualmente adotados
em outras faculdades congênere.
2 - Quanto ao conteúdo programático, todavia, algumas disci-
plinas se encontram com programa incompleto, tais como:
. Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Fisiologia Espe-
cial, Zootecnia II e Zoonoses.
Os programas das disciplinas Patologia e Clínica de Doenças
Infecto-Parasitárias, bem como a ementa de Ornitopatologia, não foram
incluídos. Constatou-se, ainda, que os programas, de um modo geral,
carecem de uniformidade de apresentação".
6 - A Comissão Verificadora emitiu a seguinte conclusão:
■ Face às considerações apresentadas neste Relatório a Comis
são Verificadora é de parecer, salvo melhor juízo, que o curso de
Medicina Veterinária proposto pela Fundação Otávio Bastos de São
João da Boa Vista, SP, poderá merecer autorização para implantação e
funcionamento, desde que a Entidade Mantenedora se disponha a aca tar
as sugestões da Comissão no sentido do atendimento das exigências
consideradas mínimas para o desenvolvimento das atividades de
formação profissional do Médico-Veterinário".
II - VOTO DO RELATOR
Face às considerações e falhas apontadas pela Comissão Veri-
ficadora, vota o Relator, pela conversão do pedido em diligência, pe
lo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Fundação de Ensino Otávio
Bastos, sane as falhas apontadas, no corpo deste parecer, de forma
satisfatória.