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2 - Dados sobre a Entidade Mantenedora - Parecer da Câ
mara de Planejamento;
Quanto â qualificação e ã capacidade econômico-financei
ra da Instituição, o Relator do Parecer nº 1123/7º, conclui que:
"... A Instituição pleiteante apresenta bom
assessoramento , boas condições econõmico-financeiras e boa
A Fundação de Ensino Otávio Bastos, de São Paulo, enca-
minhou a este Conselho pedido de autorização para implantação
do curso de Medicina Veterinária.
0 pedido foi examinado pelo Parecer nº 734/84, de 07 de
novembro de 1984, quando recebeu decisão favorável, que determi
nou o prosseguimento do pedido e autorizou à Interessada solici
tar a visita da Comissão Verificadora, para analisar
apresentar parecer sobre as condições jurídicas, financeiras,
fiscais, acadêmicas e materiais da Instituição.
Assim, a Comissão Verificadora composta pelos professo-
res Aramis Augusto Pinto,da UNESP, Aristeu Mendes Peixoto, da
ESALQ. e Ady Mathilde Chagas Piccolo, da DEMEC, São Paulo, visi
tou as instalações da Interessada, apresentado o parecer,que se
encontra anexo ao volume principal do pedido.
1 - RELAT
Ó
RI
O
Antônio Fagundes de Sousa
Autorização (Projeto) para funcionamento do curso de Medicina
Veterinária.
Fundação de Ensino Otávio Bastos
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curso ".
3 - Planejamento Econômico-financeiro ;
0 planejamento econômico-financeiro para o curso, relativo ao
triénio 80/82, está devidamente detalhado no processo.
0 Plano anual de aplicação de Recursos financeiros no exer
cicio de 1985, foi da seguinte ordem:
I - Despesas Efetuadas: CR$
Livros e Periódicos .................... 1º.544.115
Equipamentos, Laboratórios ............. 55.771.623
Salários de professores. ............... 105.114.435
Sal. de Dirigentes e pessoal adm... 85.619.528
Outras despesas ........................ 146.149.723
Total ............ 412.199.424
II - Despesas a Efetuar:
Livros e Periódicos .................. 40.455.885
Qualificação de Docentes ............. 18.000.000
Equipamentos de Laboratório ........... 194.228.377
Salários de professores ............... 334.885.565
Salários de Dirigentes e pessoal.... 274.380.472
Outras despesas ....................... 459.850.277
Total ............ 1.321.800.576
4 - Condições Materiais:
A Instituição funciona em quatro edifícios cujas áreas cons
tituídas somam 6.662m , localizados em terrenos cujas áreas perfazem
2 -
5.844,67m . 0 curso de Medicina Veterinária, inicialmente, será mi-
nistrado nas instalações em que já funcionam os demais cursos da
mantenedora.
Consta do processo convénios firmados com outras Institui-
ções para que os alunos do curso desenvolvam trabalhos, aulas práti cas
e estágios em outros locais tais como:
- Fazenda Tabarana - Santa Cruz das Palmeiras - SPj
- Granjas Integradas Junqueira Ltda.
- Casa da Agricultura ( subordinada ã delegacia Agrícola de
São João da Boa Vista, órgão da Secretaria da Agricultura e Abaste-
cimento do Estado de São Paulo)
- Fazenda Boa Esperança
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- Fazenda Bicos
- Fazenda Santa Maria
- Fazenda São José
- Granja Três Irmãos.
Consta do processo fotografias das fazendas e suas instala-
ções, pastagens, celeiros e laboratórios a serem utilizados pelos
alunos.
A Comissão Verificadora, quanto aos laboratórios, emitiu o
seguinte parecer:
"Embora a Faculdade tenha procurado preparar a montagem de 4
laboratórios indispensáveis para o início do curso, na sua parte
prática, adquirindo grande quantidade de equipamentos, móveis, ins
trumental e material de custeio, a Comissão constatou que não foram
feitos investimentos para atender alguma requisitos básicos. Assim,
por exemplo, no laboratório preparado para Anatomia não fo ram
preparados esqueletos montados das espécies mais usuais ao estu
do da matéria, bem como peças ósseas isoladas. Não existem, ainda,
salas próprias para maceração, montagem de esqueletos e sacrifício
dos animais. A Comissão acredita que, com o auxílio de um profissio-
nal de anatomia, a Faculdade poderá, em pouco tempo, colocar o labo-
ratório em condições de oferecer aos alunos todo o material necessá-
rio ao ensino prático da disciplina.
- Com referência ao Laboratório preparado para o ensino da discipli
de parasitologia, a comissão não encontrou um pequeno museu contendo
os principais parasitas de interesse veterinário, bem como insetárioa
e laminários pertinentes.
- 0 laboratório preparado para a disciplina Histologia e histologia não
dispõe, ainda, de um micrótomo para o preparo das lâminas, nem
tológicos.
- No Laboratório preparado para a disciplina de Microbiologia ainda
não foi instalada a rede distribuidora de gás, e construída uma ca-
pela própria.
A Comissão é de entendimento que a faculdade dispõe de espaço
físico adequado e de recursos financeiros suficientes para equipar e
manter a contendo os laboratórios acima relacionados, desde
de sala de necrópsia com câmera fria anexa. Falta, ainda, adquirir ou
preparar lâminas com cortes histológicos de tecidos normais e pa-
que venha a contar com a colaboração de um experiente profissional no
assunto. Nesse sentido, deverá acompanhar as recomendações feitas
pelo Relator?.
5 - Currículo proposto:
A Comissão Verificadora no mesmo Parecer, datado de 25 de
junho de 1985, afirmou, quanto ao currículo o seguinte:
" 1 - D currículo pleno proposto atende às exigências do cur
rículo mínimo aprovado para os cursos de Medicina Veterinária no país
e o escalamento das disciplinas segue os padrões usualmente adotados
em outras faculdades congênere.
2 - Quanto ao conteúdo programático, todavia, algumas disci-
plinas se encontram com programa incompleto, tais como:
. Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Fisiologia Espe-
cial, Zootecnia II e Zoonoses.
Os programas das disciplinas Patologia e Clínica de Doenças
Infecto-Parasitárias, bem como a ementa de Ornitopatologia, não foram
incluídos. Constatou-se, ainda, que os programas, de um modo geral,
carecem de uniformidade de apresentação".
6 - A Comissão Verificadora emitiu a seguinte conclusão:
Face às considerações apresentadas neste Relatório a Comis
são Verificadora é de parecer, salvo melhor juízo, que o curso de
Medicina Veterinária proposto pela Fundação Otávio Bastos de São
João da Boa Vista, SP, poderá merecer autorização para implantação e
funcionamento, desde que a Entidade Mantenedora se disponha a aca tar
as sugestões da Comissão no sentido do atendimento das exigências
consideradas mínimas para o desenvolvimento das atividades de
formação profissional do Médico-Veterinário".
II - VOTO DO RELATOR
Face às considerões e falhas apontadas pela Comissão Veri-
ficadora, vota o Relator, pela conversão do pedido em diligência, pe
lo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Fundação de Ensino Otávio
Bastos, sane as falhas apontadas, no corpo deste parecer, de forma
satisfatória.
Relator.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º grupo, acompanha o voto do
Sala das Sessões, em 04 de junho de 1986,