
ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE ADMINISTRA
Ã
Autorização do curso de Letras, 1icenciatura plena, com habilitação Português/Inglês, a
ser ministrado pela Faculdade de Letras Tiradentes:
oão Paulo do Vaile Mendes
0 Senhor Ministro de Estado da Educação homologou o Pare cer CFE-
678/88, favorável ã aprovação do projeto do curso de Letras, licen ciatura plena, com
habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Fa culdade de Letras
Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Adminis tração, com 80 (oitenta) vagas
totais anuais.
Em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução 15/84 foi
designada Comissão Verificadora mediante a Portaria 402/88, da SESu/MEC cujo relatório
vem de ser encaminhado a este colegiado.
0 exame atento do documento dos verificadores revela que o projeto
está cumprido segundo o cronograma estabelecido, razão pela qual Comissão se manifesta
favorável ao mesmo.
II
- VOTO DO RELATOR
Diante do que expressa o relatório da Comissão VeHfica dora e tendo
em conta as demais peças do processo, vota o Relator pela aut rização do curso de Letras,
licenciatura plena, com habilitação Português Inglês, a ser ministrado em Aracaju,
Estado de Sergipe, pela Faculdade de Li trás Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana
de Administração, com 30 (oitenta) vagas totais anuais.
III
- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu-1º grupo, subscreve o voto do Relator Sala das
sessões, 7 de novenbro de 1988.