
A Instituição apresenta regularidade júridica comprovada, bem como regularidade
fiscal e parafiscal.
A Instituição mantenedora, Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina -
FESSC, criada, pelo Poder Publico Municipal de Tuba rão, através da Lei nº 433
de 18 de outubro de 1967, tem demons trado regularidade quanto à autorização de
funcionamento dos cur sos que oferece e quanto ao reconhecimento pelo CFE; dos
18 cur sos autorizados, 15 já estão reconhecidos.
0 relacionamento da Utentenedora com as unidades de ensino supe rior e muito
estreito, tendo em vista a ocupação do mesmo espa ço físico e a total e integral
dedicação dos dirigentes da. FESSC às funções administrativas e de ensino e
pesquisa.
Sm 198o foi aprovado pelo CPE, um texto único de regimento das unidades de
ensino, propiciando unicidade aos aspectos pedagogi cos e administrativos.
Segundo a Comissão Verificadora, o património da Instituição vem crescendo
sistematicamente a cada exercício financeiro.
0 curso teve inicialmente a oferta de 50 vagas anuais que, de acordo com o Parecer
nº 260/81 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, de 09 de
setembro de 1981, foi elevada para 80 vagas anuais.
As vagas são oferecidas em dois concursos vestibulares (1º e 2º semestres
letivos).
A Comissão observou que a carga horária semestral mostrava-se excessiva,
embora a frequência pudesse ser considerada muito boa, situando-se entre 80 e
95% do total das aulas e o indice' de aproveitamento em torno de 70%.
Atualmente a carga horária do curso é de 4.170 horas, conforme a nova disposição
do currículo pleno, o que atende à recomendação da mesma Comissão. Partici pam
da ministração das disciplinas do curso, 36(trinta e seis )
professores. No entanto em atendimento às observações da Comis
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são, foram substituídos dois e acrescidos dois docentes, perfazendo um total de 38.
Em anexo esta explicitado o corpo docente considerado satisfatório, podendo
ser aceito por este Conselho.
ato à estrutura curricular, a Comissão observou primeiramente algumas
imperfeições em relação à legislação. Foram sanadas as deficiências, o que pode
ser observado pelo currículo anexo, que atende o disposto na resolução 48/76.
Medidas visando às consequências da aplicação do currículo defi
ciente foram tomadas pela. Instituição, conforme relatório de cumprimento da
diligência, todas indo ao encontro das recomenda
ções da Comissão Verificadora, inclusive as que visam complementação de estudos dos
alunos que concluírem o curso. ' '
A Escola faz uso da Biblioteca Central da Mantenedora que apre