
1-RELATÓRIO
0 Coordenador Geral da entidade Obras Sociais, Univer-
tárias e Culturais dirige-se a este Conselho para solicitar o exame de pedido
de curso de especialização em Direito Tributário, com base na Resolução
12/83, ao abrigo do que dispõe o artigo 2º, § 1º da referida norma.
A organização, constituída em 10.03-1962, mantém há vá-
rios anos o Centro de Estudos de Extensão Universitária (CEEU) cujos objeti-
vos são, dentre outros: complementar e aprimorar a formação dos graduados em
nível universitário; contribuir para o aperfeiçoamento e aprofundamento do
conhecimento teórico, de reflexão crítica científica e do magistério; espe-
cializar graduados universitários para atuarem no magistério de nível supe-
rior do país; promover estudos, pesquisas e debates científicos, culturais,
técnicos e profissionais; e ministrar cursos de pós-graduação.
Trata-se de instituição acreditada no Estado de São Pau-
lo, com produção científica das mais ricas, e que vem desenvolvendo, há mais
de uma década, atividades culturais, científicas e educacionais de reconheci_
do mérito.
Dispondo de instalações físicas apropriadas e bem equi-
_ padas, contando com biblioteca especializada, revela situação patrimonial e
financeira equilibrada, consoante comprovam os balanços presentes nos autos.
Vale acrescentar que a OSUC é considerada de utilidade Pública federal, es-
tadual e municipal, além de possuir Certificado de Filantropia do CNSS, cre-
denciamento do CFMO e do IAPAS.
Curso de Especialização em Direito
ribut
io com base na Resolução 12/83
OBRAS SOCIAIS, UNIVERSITÁRIAS E CULTURAIS