
A Camara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o vote do
Relator.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A vista do exposto e o Relator de parecer favorável à
implantação do curso de especialização em Penumologia, a ser mi-
nistrado pelo Inst itu to de Pós-Graduação Medica do Rio de Janeiro,
tendo-se em vista que o mesmo atende as exigências da Resolu ção n°
12/83-CFE.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta encaminhada preenche todas as exigências da norma
especifica, destinando- se a formação de docentes para o magistério
superior.
0 processo contem informações sobre o conteúdo e duração
das disciplinas, assim como sobre o corpo docente assim cons
tituido: Mestres - 3; Em final de mestrado mas já com es p eciali-
zação - 2 e já aprovados pelo CFE - .3.
Informa o interessado que o curso terá a duração de
dois anos letivos com 30 vagas por ano.
0 Instituto já ministra cursos de Especialização em
Cardiologia e Terapia Intensiva, já aprovados pelos Pareceres 734/86
e 361/88, respectivamente.
1- RELATÓRIO
0 Presidente do Instituto de Pós-Graduação Medica do
Rio de Janeiro encaminha pedido de autorização do curso de Pneu-
mologia, "de acordo com as normas da Resolução 12/83-CFE".
Curso de Especialização em Pneumologia, com base na Resolução
12/83-CFE
INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO MÉDICA DO RIO DE JANEIRO