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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
SP
ASSUNTO
AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NAS FACULDADES IN
TEGRADAS NOVE DE JULHO,CONSTANTE DOS M
Í
N
IMOS EXIGIDOS PELA
RES. 03/83 - CFE, PARA CRIAÇÃO, VIA AUTORIZAÇÃO, DA UNIVERSIDA
DE NOVE DE JULHO
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
PARECER n° 100/92
CÂMARA OU COMISSÃO
C.E.U
APROVADO EM 19/02/92
PROCESSON23001. 000900/90-72
I - RELATÓRIO
As Faculdades Integradas Nove de Julho estão
em processo de transformação para a Universidade Nove de Julho,
pela via da autorizaçã
o
, tendo sua Carta
-
C
onsulta sido acolhi
da pelo Parecer 87/91. No Projeto de Universidade protocolado
neste Conselho, a Institui
ç
ã
o
solicitou
a
utorização de 02
(dois) cursos novos, a saber: Ci
ê
n
cias Biol
ó
g
icas e Ciência
da Computação para dar cumprimento, ap
ó
sua implantação, do
número mínimo de cursos exigido pela Res. 03/83.
0 presente Parecer trata da análise das condi-
ções para autorização do Curso de Ciências Biológicas.
A Comissão Verificadora para análise das con -
dições institucionais e de infraestrutura para o funcionamen
to do referido Curso foi designada pelas Portarias CFE n° 04 e
n° 37/91 e
é
a mesma que analisou o Projeto de Universidade a
-
presentado pela Institui
ç
ã
o
.
É
constitu
í
d
a pelos Professsores
António Carbonari Neto, da Universidade S
ã
o
Francisco / SP,Br
á
s
Augusto A. Brancatto, da Pontif
í
c
ia Universidade Católica de
Porto Alegre / RS e Lauro Ribas Z
i
mmer, da Universidade Est
á
c
io
de Sá / RJ.
II - PARECER
0 curso de Ciências Biológicas pretendido pela
Instituição está concebido no respectivo projeto como um curso
de graduação capaz de habilitar e capacitar seus alunos
como
p
rofissionais
ara o exerc
í
io do ma
istério em
nível de 1° e 2 ° graus, bem como a atuar como Biólogos
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em Empresas Públicas ou Privadas do ramo. 0 projeto do curso discri
mina os objetivos, perfil profissiográfico, principais funções e ca
racterísticas da habilitação profissional proposta.
0 relatório da Comissão é detalhado quanto a essas carac-
terísticas e demais informações necessárias ao estudo de viabilidade
do referido Curso. Afirma ainda, que a Instituição tem plenas
condições de alojá-lo de imediato, uma vez que tem salas disponí
veis, acervo bibliográfico suficiente para o início das suas ativi-
dades e corpo docente em condições de aprovação.
O currículo pleno proposto para o Curso atende perfeita -
mente os requisitos mínimos de conteúdo e duração expressos na Reso
lução CFE de 04/02/69, que o estabeleceu. As ementas das discipli -
nas dispostas no plano curricular, apresentadas no projeto do Curso,
são coerentes com o perfil do mesmo e do profissional que pretende
formar.
Os dados gerais do Curso podem ser assim resumidos:
- Nome do Curso: Ciências Biológicas, Licenciatura Plena
e Bacharelado;
- n° de vagas: 60 (sessenta);
- Turno de funcionamento: noturno;
- Periodicidade Curricular: semestral;
- Tempo de integralização: 04 anos(8 semestres letivos)
- Concurso Vestibular: anual, uma só entrada.
A Comissão opina favoravelmente ã criação do curso e con-
clui em seu Relatório que:
a) Os dados gerais sobre o número de vagas, turmas, turno
de funcionamento, regime escolar, carga horária total, tempo de in-
tegralização curricular, currículo pleno proposto e demais informa-
ções foram verificadas e achadas conformes;
b) A concepção e objetivos do curso proposto estão coeren
tes com o seu projeto global e com o Projeto da Universidade;
c) O currículo pleno proposto atende plenamente a legisla.
ção em vigor (anexo I);
d) O corpo docente atende as exigências contidas na Res.
CFE n° 20/77, podendo ser aceito para os dois períodos iniciais. Os
demais professores para os períodos seguintes serão submetidos à aná.
lise durante o período de acompnhamento do projeto de Universidade
(anexo II)
e) os recursos materiais de infraestrutura e de apoio peda.
gógico, como biblioteca, laboratórios, salas de aula, etc..., atendem
satisfatoriamente o curso proposto no início de suas atividades
ads:
f) O acervo bibliográfico contem atualmente 1.025 títulos
1.550 exemplares, específicos do Curso de Ciências Biológicas.
III - CONCLUSÕES E VOTO DO RELATOR
Pelo exposto e após a devida análise dos autos do refe-
rido processo e projeto do curso, este Relator vota favoravelmente ã
autorização do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura e Bacharela
do, para as Faculdades Integradas Nove de Julho, com sede em São Pau-
lo, Capital, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, com uma turma no
turno noturno.
IV - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Universidade acompanha o voto do
Retor.
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CH TOTAL: 3.186 h/a - TURNO: noturno
DURAÇÃO: 4 anos - Regime Semestral - Modulo Ope acional:18 semanas/ano r
9
SEMESTRE
DISCIPLINAS
1. Introdução ã Biologia I
2. Morfologia dos Invertebrados I
3. Morfologia Vegetal I
4. Mineralogia e Petrologia I
5. Biologia"Celular I
6. Química Geral I
7. Física Geral I
8. Matemática I
9. Bioestatística I
TOTAL
10. Educação Física I
C.H. TOTAL
36
54
54
36
54
36
36
54
36
396
36*
2°.
1. Introdução ã Biologia II
2. Morfologia dos invertebrados II
3. Morfologia Vegetal II
4. Mineralogia e Petrologia II
5. Biologia Celular II
6. Química Geral II
7. Física Geral II
8. Matemática II
9. Bioestatística II
TOTAL
10. Educação Física II
36
54
54
36
54
36
36
54
36
396
36*
1. Morfologia dos Vertebrados I
2. Sistemática de Criptõgramos I
3. Bioquímica I
4. Biofísica I
5. Informática Aplicada ã Biologia
6. Histologia e Embriologia I
7. Microbiologia I
8. Anatomia Humana I
9. Geologia Física
TOTAL
54
36
36
36
36
54
54
36
36
378
1. Morfologia dos Vertebrados II
2. Sistemática de Criptogramos II
3. Bioquímica II
4. Biofísica II
5. Parasitologia Geral
6. Histologia e Embriologia II
7. Microbiologia II
8. Anatomia Humana II
9. Geologia Histórica
TOTAL •'
54
36
36
36
36
54
54
36
36
378
cont...
cont. Ciinc.Biológicas:
SEMESTRE DISCIPLINAS C.
1. Sistemática Animal
2. Sistemática de Fanerógamos
3. Genética I
4. Fisiologia Animal I 5° 5. Fisiologia Vegetal I
6. Paleontologia
7. Biofísica III
8. Bioquímica III 9. Imunologia I
TOTAL
H.TOTAL
36
36
54
54
54
36
36
36
54
396
1. Genética II
2. Fisiologia Animal II
3. Fisiologia Vegetal II
4. Imunologia II
5. Psicologia da Educação
6. Estrutura e Funcionamento do Ensino de 12 e 22 Graus
7. Instrumentação para o Ensino de Ciências/Biologia
8. Deontologia
9. Ecologia I
TOTAL
54
54
54
72
36
36
36
36
54
432
1. Melhoramento Genético I
2. Ultra-Estrutura Celular I
3. Ecologia II
4. Imunologia III
7° 5. Didática Geral
6. Biologia Sanitária
7. Limnologia
8. Prática de Ensino e Estágio Superv.em Ciências/Biologia
9. Estágio Supervisionado I
TOTAL
10. Estudo de Problemas Brasileiros I
54
54
36
36
36
54
36
90
90
486
36*
1. Melhoramento Genético II
2. Ultra-Estrutura Celular II
3. Controle Biológico
4. Taxidermia
8° 5. Trabalho de Conclusão de Curso
6. Estágio Supervisionado II
TOTAL
7. Estudo de Problemas Brasileiros
1
54
54
36
36
54
90
324
36*
* = não computadas na carga horária total do Curso.-
ANEXO II
CORPO DOCENTE PROPOSTO
7. CORPO DOCENTE
7.1. EDSON RODRIGUES
Biólogo/USP; Mestre em Bioquímica/USP; Doutor em Ciên-
c.ias/USF. Tem experiência cm magistério superior há
10 anos. Matérias: Química Geral, Bioquímica.
7.2. ERNER MERTZIG
Físico/USP; Mestre cm Física/USF. Tem experiência no
magistério superior há mais de 10 anos. Matérias:
Física Geral, Biofísica.
7.3. JOSÉ NORBERTO COMUNE
Licenciado em Biologia/USF; Especialista em Ciências
Biológicas (cf. Res. CFE 14/77). Tem experiência de
mais de" 15 anos no magistério superior. Tem parecer fa-
vorável do CFE nas matérias respectivas. Matérias:
Introdução ã Biologia, Histologia e Embriologia,
Microbiologia e Parasitologia.
7.4. CLAUDETTE MARIA MEDEIROS VENDRAMINI
Estatística/UNICAMP; Mestre em Estatística/UNICAMP.
Tem experiência de mais de 10 anos no ensino superior.
Tem vários pareceres favoráveis do CFE.
Matérias: Bioestatística, Informática Aplicada à Biolo
gia.
7.5. JOSÉ LUIZ POLI
Licenciado em Matemãtica/USF; Mestre em Matemática/USP
São Carlos. Tem experiência de mais de 10 anos no ma -
gistério superior. Matéria: Matemática..
7.6. CELENA MARIA ZANI DE SOUZA
Licenciada em Ciências Biológicas/USF; Mestre em Ciên-
cias/Biologia/UNICAMP. Tem mais de 10 anos de experiên
cia no magistério superior.. Matérias : Morf .Vertebrados
Anatomia Humana .
7.7. ENEIDA MARTINS
Mestre em Ciências Biologicas/UNICAMP. Têm experiência
de magistério superior de mais de 2 anos. Têm vários
trabalhos publicados.
Matérias: Morfologia Vegetal, Sistemática de Criptóga
mos .
7.8. ANUNCIATO STORÓPOLI NETO
Licenciado em Biologia/UNICAMP; Mestre em Ciências Bio_
lÓgicas/UNICAMP. Tem experiência de Magistério supe-
rior de mais de 2 anos. Têm vários trabalhos publica-
dos .
Matérias: Morfologia dos Invertebrados, Biologia celu
lar.
7.9. EVALDIR STRAMANDINOLI
Geõgrafo/UNESP/Rio Claro; Mestrando/UNESP/Rio Claro.
Têm experiência de magistério superior de mais de 10
anos .
Matérias: Mineralogia e Petrologia, Geologia Física e
Historia.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
por treze votos contra dois a conclusão da Comissão Sala
Barretto Filho, em 19 DE 02 de 1992,
BLOCO 1: ENSINO SUPERIOR
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO- SP
Autorização (Projeto) para funcionamento do curso de Ciências Biológicas, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho.
C.E.U.- Par. 100/92. aprovado em 19/2/92 (Proc. 23001.000900/90-72)
I-RELATÓRIO
As Faculdades Integradas Nove de Julho estão em processo de trans-
formação para Universidade Nove de Julho, pela via da autorização, tendo sua
Carta-Consulta sido acolhida pelo Parecer 87/91. No Projeto de Universidade
protocolado neste Conselho, a instituição solicitou autorização de dois cursos
novos, a saber: Ciências Biológicas e Ciência da Computação para dar cumpri-
mento, após sua implantação, ao número mínimo de cursos exigidos pela Re-
solução 3/83.
O presente parecer trata da análise das condições para autorização de
funcionamento do curso de Ciências Biológicas.
A Comissão Verificadora, para análise das condições institucionais e de
infra-estrutura para o funcionamento do referido curso, foi designada pelas
Portarías-CFE 4 e 37/91 e é a mesma que analisou o Projeto de Universidade
apresentado pela instituição. E constituída pelos professores António Carbonari
Neto, da Universidade São Francisco-SP, Brás Augusto A. Brancatto, da Pontifícia
Universidade Católica de Porto Alegre-RS e Lauro Ribas Zimmer, da Universidade
Estácio de Sá-RJ.
II - PARECER E VOTO DO RELATOR
O curso de Ciências Biológicas pretendido pela instituição está concebido no
respectivo projeto como um curso de graduação, capaz de habilitar e capacitar seus
alunos como profissionais para o exercício do magistério em níveis de 1 °e
graus, bem como para atuarem como biólogos em empresas públicas ou privadas
do ramo. O projeto do curso discrimina os objetivos, o perfil pro-fissiográfico, as
principais funções e características da habilitação profissional proposta.
O relatório da comissão é detalhado quanto a essas características e
demais informações necessárias ao estudo da viabilidade do referido curso. Afirma,
ainda, que a instituição tem plenas condições de comportá-lo de imediato, uma vez
que tem salas disponíveis, acervo bibliográfico suficiente para o início das suas
atividades e corpo docente em condições de aprovação.
0 currículo pleno proposto para o curso atende perfeitamente aos requisitos
mínimos de conteúdo e duração expressos na Resolução-CFE, de 4/2/69. As
ementas das disciplinas dispostas no plano curricular, apresentadas no projeto do
curso, são coerentes com o perfil deste e do profissional que pretende
Documenta (374) Brasília, fev. 1992
formar.
Os dados gerais do curso podem ser assim resumidos:
- Nome do curso: Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado;
- Número de vagas: 60;
- Turno de funcionamento: noturno;
- Periodicidade curricular: semestral;
- Tempo de integralização: quatros anos (oito semestres letivos);
- Concurso Vestibular: anual, uma só entrada.
A Comissão opina favoravelmente pela criação do curso e conclui em seu
relatório que:
a) Os dados gerais sobre o número de vagas, turmas, turno de funciona-
mento, regime escolar, carga horária total, tempo de integralização curricular,
currículo pleno proposto e demais informações foram verificados e achados
conforme;
b) a concepção e os objetivos do curso proposto estão coerentes com o seu
projeto global e com o Projeto de Universidade;
c) o currículo pleno proposto atende plenamente à legislação em vigor
(anexo I ao parecer original);
d) o corpo docente atende às exigências contidas na Resolução-CFE
20/77, podendo ser aceito para os dois períodos iniciais. Os demais professores
para os períodos seguintes serão submetidos à análise durante o período de
acompanhamento do Projeto de Universidade (anexo II ao parecer original);
e) os recursos materiais de infra-estrutura e de apoio pedagógico, como
biblioteca, laboratórios, salas de aula e outros atendem satisfatoriamente ao curso
proposto, no início de suas atividades;
f) o acervo bibliográfico contém atualmente 1.025 títulos e 1.550 exem-
plares, específicos do curso de Ciências Biológicas.
Pelo exposto e após a devida análise dos autos do referido processo e do
projeto do curso, este Relator vota favoravelmente pela autorização para funcio-
namento do curso de Ciências Biológicas, a ser ministrado pelas Faculdades In-
tegradas Nove de Julho, com sede em São Paulo, capital, com 60 (sessenta) vagas
totais, iniciais.
Ill - CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Especial de Universidades acompanha o parecer e o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 1991. (aa) Pe. António
Geraldo Amaral Rosa - Presidente/Ernani Bayer -Relator/Raulino
Tramontin/Zilma Gomes Parente de Barros/Margarida Maria do Rêgo Barros Pires
Leal/Yugo Okida
Documenta (374) Brasília, fev. 1992
• Corpo Docente Aprovado
1. Edson Rodrigues- Química Geral/Bioquímica
2. Erner Mertzig - Física Geral/Biofísica
3. José Norberto Comune - Introdução à Biologia/Histologia e Embriolo-
gia/Microbiologia e Parasitologia
4. Claudette Maria Medeiros Vendramini - Bioestatística/lnformática Aplicada à
Biologia
5. José Luiz Poli - Matemática
6. Celena Maria Zani de Souza - Morfologia dos Vertebrados/Anatomia Humana
7. Eneida Martins- Morfologia Vegetal/Sistemática de Criptógamos
8. Anunciato Storópoli Neto - Morfologia dos Invertebrados/Biologia Celular
9. Evaldir Stramandinoli - Mineralogia e Petrologia/Geologia Física/História
IV- DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por 3 (três) votos
contra 2 (dois), a Conclusão da Comissão.
Sala Barretto Filho, em 19 de fevereiro de 1992.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - SP
Autorização (Projeto) para funcionamento do curso de Ciência da Computação, a
ser ministrado pelas Faculdades Integradas Nove de Julho.
C.E.U. - Par. 101/92, aprovado em 19/2/92 (Proc 23001.000900/90-72)
I-RELATÓRIO
As Faculdades Integradas Nove de Julho estão em processo de trans-
formação para Universidade Nove de Julho, pela via de autorização, tendo sua
Carta-Consulta sido acolhida pelo Parecer 87/91. No Projeto de Universidade
protocolado neste Conselho, a instituição solicitou autorização para dois cursos
novos, a saber: Ciências Biológicas e Ciência da Computação, para dar cumpri-
mento, após sua implantação, ao número mínimo de cursos exigido pela Reso-
lução-CFE 3/83.
O presente parecer trata da análise das condições para autorização do
curso de Ciência da Computação.
A Comissão Verificadora, para análise das condições institucionais e de
infra-estrutura para o funcionamento do referido curso, foi designada pelas
Portarias-CFE 4 e 37/91 e é a mesma que analisou o Projeto de Universidade
apresentado pela instituição. É constituída pelos professores António Carbonari
Neto, da Universidade São Francisco - SP, Brás Augusto A. Brancatto, da Pontifícia
Universidade Católica de Porto Alegre - RS e Lauro Ribas Zimmer, da Universidade
Estácio de Sá - RJ.
Documenta (374) Brasília, fev. 1992
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