
IB GATTO FALCÃO
Autorização de funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia ,
com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem
de Saúde Pública
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MÉDIO AMAZONAS
1 • RELATÓRIO
A Associação de Educação Superior do Médio Amazonas, em pro
cesso de 1986, solicitou autorização de funcionamento do curso de Enferma-
gem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Geral, Enfermagem Obsté-
trica e Enfermagem de Saúde Pública, havendo referido pleito, pelo Parecer
1094/88-CFE, sido apreciado e designada Comissão Verificadora, pela Porta-
ria n° 182, de 26/06/89, do Senhor Secretário da SESU/MEC.
A Comissão Verificadora foi integrada pelos professores Ma
ria Graziela Teixeira Barroso e Raimunda Magalhães da Silva, da Universi
dade Federal do Pará, além da Técnica em Assuntos Educacionais, da DEMEC/
Pa, Professora Maria Odete Melo Nunes, havendo realizado a verificação ,
conforme relatório apresentado, nos dias 6 a 9 de agosto de 1989, apenso
ao processo.
2. 0 Curso e suas Habilitações
0 projeto do curso, apreciado pelo Parecer n° 109V88- CFE,
prevê que o mesmo será desenvolvido em regime seriado anual, com 3.366 ho
ras de atividades escolares, nelas inclusas 72 horas de Educação Física e
72 horas de Estudo de Problemas Brasileiros. 0 tempo mínimo de integraliza_