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Pelo Parecer nº 955/89, o Conselho Federal de
Educação aprovou o Projeto para instalação do curso de
Administração de Sistemas de Informaça~o na Faculdade de
Ciências Gerenciais da UNA, em Belo Horizonte. Estado de Minas
Gerais.
Pela Portaria nº 17/90 da Secretaria Nacional da
Educação Superior(antiga SESU), foi nomeada a Comissão
Verificadora para análise da Execução do Projeto, integrada
pelos professores Guilherme Antônio Vivaqua e Antônio Ramos
Machado da UNB e o Técnico em Assuntos Educacionais Carlos Rosa
Taveira da Delegacia do Ministério da Educação no Estado de
Minas Gerais.
A referida Comissão apresentou o Relatório de Verificação data-
do de 13 de fevereiro de 1990 com as seguintes informações bá-
sicas do Curso:
- Curso de Administração de Sistemas de Informação-
- Vagas: 80 anuais divididas em duas turmas, de 40 alunos;
- Regime de matricula: semestral - seriado.
- Carga Horária total: 3.030 horas aula, integralizáveis
em 04 anos, em média, acrescidas de 60 h. para EPB e
60 para E.
F
í
sica, perfazendo um total de 3.150 horas.
Foram
Execução do Projeto para funcionamento do curso de
Administração de Sistemas de Informação a ser ministrado na Fa-
culdade de Ciências Gerenciais.
União de Negócios e Administra
ç
ã
o
-
UNA
-
Belo Horizonte
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ratórios, Biblioteca, Recursos Audio-visuais e o Sistema de Estágios,
chegando a Comissão a seguinte Conclusão:
" A Comissão Verificadora, apôs analise dos autos do processo e em
observações realizadas, inclusive ouvindo alunos em sala de aula ( do
curso de Administração de Empresas, da mesma Faculdade), opina fa-
voravelmente pela autorização de funcionamento do curso de Administra-
ção de Sistemas de Informação, a ser ministrado em Belo Horizonte, pela
Faculdade de Ciências Gerenciais, mantida pela UNA - União de Negócios
e Administração".
VOTO DO RELATOR; Tendo presente o Relatório da Comissão Veri-
ficadora que constatou a execução do Projeto, o Relator vota favoravel-
mente a autorização do Curso de Administração de Sistemas de Informa-
ção, com 80 vagas totais anuais, da Faculdade de Ciências Gerenciais da
União de Negócios e Administração - UNA, com sede em Belo Horizonte,
Istado de Minas Gerais.
Sala das sessões, em 06 de dezembro de 1990
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IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade. a Conclusão da
Camara .
Sala Barreto Filho em 06 de 12 1990
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