
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Assunto: Reconhecimento dos cursos de Letras - Lic.Plena e Hab.
em Português e Literaturas de Língua Portuguesa; Inglês e
Literaturas de Língua Inglesa; Curso de Ciências - Lic.Plenae
Bel. em Biologia, Química e Matemática; Curso de Educação
Artística -Lic.Plena e Hab. em Desenho, ministrados pela
Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).
S
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SAO PAULO
Canoas
1 - RELATÓRIO
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede
em Canoas - RS, mantenedora da Universidade Luterana do Brasil
encaminhou a este Conselho Federal de Educação pedido de reco-
nhecimento dos cursos de Letras, Ciências e Educação Artística
com as Habilitações acima assinaladas.
A Universidade Luterana do Brasil, criada nos termos
do artigo 70 da Resolução 03/83-CFE, da Lei 5.540/68 e do
Decre to 87.911/82, foi autorizada a funcionar pelo Decreto
95.623, de 12 de janeiro de 1988, tendo como base o Parecer nº
1.128/87 que aprovou o Projeto da referida Universidade. A
portaria-CFE nº 52, de 20 de agosto de 1987, designou Comissão
de Acompanha mento, integrada por três professores: Prof.
Earle Diniz Macar thy Moreira da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, Prof. Vicente Borelli da Universidade de São
Paulo e Prof. Genuino Bordignon da Universidade de Brasília,
para proceder ao acompa nhamento do processo com vistas ao
reconhecimento da Universidade. A portaria-CFE 54, de 21 de
agosto de 1987, delegou com petências ãs Comissões de
Acompanhamento dos processos de insti tuições que visam sua
transformação em Universidades para que as mesmas atuem como
Comissões de Verificação nos processos de autorização e ou
reconhecimento de cursos daquelas institui-