
II - VOTO DO RELATOR
O Diretor da Faculdade de Direito do Oeste de Minas,
que é mantida pela Sociedade Educacional e Cultural de Divinópo
lis-MG, está submetendo à apreciação do Conselho Federal de Edu
cação algumas alterações a serem introduzidas no Regimento Vi-
gente da mesma Faculdade.
0 Regimento vigente foi aprovado pelo Parecer 305/80.
O processo indicado acha-se instruido com a documenta-
ção de praxe exigida pelo CEF.
O novo texto, que compreende 116 artigos, reunidos em
09 títulos, 08 capítulos, 12 seções e 3 anexos (Anexo I: Currí-
culo pleno; Anexo II: Departamentalização; Anexo III: Dados so
bre cursos ministrados), está bem estruturado, de acordo com o
modelo oferecido pelo CFE.
As alterações propostas foram examinadas pela CAJ, que
apontou a necessidade de alguns acertos, razão porque baixou-se
o processo em diligência.
Volta agora a Instituição a este Conselho, com o cumpri
mento das sugestões contidas no DC 138/89.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. Lauro Franco Leitão
Alteração de Regimento
ASSUNTO
INTERESSADO/MANTENEDORA SOCIEDADE EDUCACIONAL E
CULTURAL DE DIVINOPOLIS
UF
MG