
De acordo com a nova proposta de Regimento Geral Unificado, a UNES
PA, terá Órgãos deliberativos superiores: Conselho Superior de Administra
ção e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselhos de Cen-
tros; Congregações de Carreira, tendo como executor a Diretoria Geral, en
volvendo a Diretoria de Ensino de Graduação, a Diretoria de Administração
e a Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão. São mantidas as Coor_
denações de Cursos e os Departamentos existentes. E, igualmente, os órgão
suplementares e complementares, indicados no novo Regimento proposto.
A Comissão de Acompanhamento analisou o texto elaborado pela UNESPA
e considerou satisfatório para regular o funcionamento da Instituição, no
período de transição.
A CAJ declara que "do ponto de vista legal, as alterações efetuadas
no Regimento Geral Unificado da UNESPA, com seus respectivos anexos, não
fere, as limitações impostas pela legislação pertinente em vigor".
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e estando atendidas todas as exigências legais e
as normas deste Conselho, voto favoravelmente pela aprovação das altera-
ções introduzidas no texto anterior que passam a constituir o Regimento
Geral Unificado de transição da União das Escolas Superiores do Pará, man
tida pela União de Ensino Superior do Pará.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora
Sala das Sessões, 5 de novembro de 1991.