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l - RELATÓRIO
A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI, resultante da fusão das
Mantenedoras Fundação Missioneira de Ensino Superior - FUNDAMES de Santo Ãn_
gelo, Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior - FAPES de
Erexim e Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai - FESAU de Frederico
Westphalen, todas do Rio Grande do Sul, em função da exigência do Parecer nº
471/90, retificado pelo Parecer nº 507/90 deste Conselho, apresenta em três
cópias, a sua proposta de Regimento Unificado para a análise e aprovação,
acompanhado do oficio de encaminhamento.
A proposta foi analisada pela CAJ que em despacho interlocutó-
rio, deu conhecimento à Instituição que de pronto atendeu ãs solicitações e
o processo ( nº 23001.0022152/90-81) atualmente encontra-se em condições de
ser aprovado.
A CAJ analisou também a adequação curricular em função da fu-
são e da unificação dos cursos. Na realidade,trata-se apenas de uma ade-
quação curricular, sem alterações substanciais que comprometam as normas
deste Conselho.
0 Regimento Unificado proposto segue,em linhas gerais, o mo-
delo oferecido por este Conselho Federal de Educação e constitui-se de 145
( cento e quarenta e cinco ) artigos, reunidos em 6 (seis) títulos, 13
(treze) capítulos e 24 ( vinte e quatro) seções.
23001.002152/90-81
J
ESSÉ GUIMARÃES
APROVAÇÃO DE REGIMENTO UNIFICADO
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI
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Os estabelecimentos unificados passam a denominar-se Centros Inte-
grados de Ensino a saber:
I - Centro Integrado de Ensino de Erexim II - Centro
Integrado de Ensino de Frederico Westphalen III - Centro
Integrado de Ensino de Santo Angelo
A administração da Unidades de Ensino faz-se em nível superior pelo
Conselho de Administração Superior e pela Coordenadoria Geral. A nivel inter
mediário, pelo Colegiado de Administração de Centros. A Administração dos Centros
Integrados de Ensino faz-se pelo Conselho Pedagógico, Departamentos e Diretoria.
II - VOTO DO RELATOR
Vota o relator pela aprovação do Regimento Uni-
ficado e dos anexos que o acompanham. 0 Regimento Unificado e es anexos disci-
plinam os Centros Integrados de Ensino, mantidos pela Fundação Regional Inte-
grada.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do relator.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade
a Conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 09 de 08 de 1990.
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