
l - RELATÓRIO
A FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI, resultante da fusão das
Mantenedoras Fundação Missioneira de Ensino Superior - FUNDAMES de Santo Ãn_
gelo, Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior - FAPES de
Erexim e Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai - FESAU de Frederico
Westphalen, todas do Rio Grande do Sul, em função da exigência do Parecer nº
471/90, retificado pelo Parecer nº 507/90 deste Conselho, apresenta em três
cópias, a sua proposta de Regimento Unificado para a análise e aprovação,
acompanhado do oficio de encaminhamento.
A proposta foi analisada pela CAJ que em despacho interlocutó-
rio, deu conhecimento à Instituição que de pronto atendeu ãs solicitações e
o processo ( nº 23001.0022152/90-81) atualmente encontra-se em condições de
ser aprovado.
A CAJ analisou também a adequação curricular em função da fu-
são e da unificação dos cursos. Na realidade,trata-se apenas de uma ade-
quação curricular, sem alterações substanciais que comprometam as normas
deste Conselho.
0 Regimento Unificado proposto segue,em linhas gerais, o mo-
delo oferecido por este Conselho Federal de Educação e constitui-se de 145
( cento e quarenta e cinco ) artigos, reunidos em 6 (seis) títulos, 13
(treze) capítulos e 24 ( vinte e quatro) seções.
23001.002152/90-81
ESSÉ GUIMARÃES
APROVAÇÃO DE REGIMENTO UNIFICADO
FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA - FURI