
curso de Ciências na habilitação de Licenciatura em Biologia
tal como resultou aprovado no Parecer supra mencionado.
Pelo Parecer de aprovação da Carta/Consulta, foram es
tipuladas 80 vagas totais anuais, sem especificar o número
de turmas, embora 120 fossem as vagas pretendidas, sem espe-
cificar o número de turmas e de entradas anuais.
2. Da organização curricular
A análise deste item fica prejudicada tendo em vista
que o curso foi transformado para Ciências na habilitação em
Biologia (Cf. Parecer 175/87) e o currículo pleno constante
do Caderno 3 se refere ao curso de Ciências/Biológicas- moda
lidade Ecologia (negado pelo Parecer 530/85)
3. Dos corpos dirigentes, técnico-administrativo e docente
Neste item são apresentados, individualmente, os mem-
bros indicados para integrar os corpos dirigentes, técnico -
administrativo e docente, que atuarão no curso com os encar-
gos que se especificam, sobre cada nome relacionado estarão
em apreço os encargos conferidos, levando-se em conta a qua-
lificação acadêmico-profissional e a disponibilidade de hora
rio assegurada por contrato.
Nos seus elementos descritivos, as relações configura
das retomam literalmente o que se contém nos autos, devendo-
se por conseguinte à origem dos dados transcritos as lacu -
nas e impressões verificadas (ver Caderno 4).
Preliminarmente à apresentação das relações indicati-
vas de nomes, cabe o registro de que no Anteprojeto de Regi-
mento (ver Caderno 2) o processo de seleção para movimento
de cargo de professor titular esta discriminado nos artigos
114 e 115. Quanto aos professores assistentes, refere apenas
que serão indicados pelos Departamentos respectivos, através
de proposta ao Diretor da Faculdade que encaminhará ã Presi-
dência da Fundação para a devida contratação (Art. 119).
Quanto aos dirigentes da Faculdade, refere apenas que
o Diretor e Vice-Diretor são nomeados pela mantenedora, ouvi_