
formação de profissionais altamente qualificados para o trato de
questões que interessem às mais adjacentes realidades e necessi
dades do imenso "Polígono das Secas", bem como do "Semi - Árido
Brasileiro"
1.2 - BASES LEGAIS, FILOSÓFICAS e SÓCIO-CULTURAIS
A fundamentação legal se acha embasada nº Art. 209 da Constituição
Federal, na já mencionada Resolução 01/93 - CFE e, especifi-
camente, na Resolução 38/75 - CFE que fixa os mínimos de conteúdo
e duração do curso de graduação em Agronomia. Os aspectos fi-
losóficos e sócio-econômicos, culturais e institucionais do pedi_
do estão devidamente justificados no processo.
1.3 - CONCEPÇÃO E OBJETIVOS
Segundo seu projeto, deseja a entidade proponente se identificar
e, assim, ser entendida e valorizada, como uma instituição críti-
ca , democrática e positivamente bem interativa com o seu contexto
sôcio-econômico e cultural.
Tal como se evidencia nos "marcos referenciais" a que se refere o
Anexo I ao regimento, o curso é concebido com fundamento no in-
teresse pelo desenvolvimento da ciência e da tecnologia, pela
formação integral e humanística que leve à preparação do autênti-
co cidadão, pelas características de uma região de ricas poten -
cialidades, pela demanda local de serviços técnicos na área das
Ciências Agrárias e, por fim, pela comprovada vocação regional
voltada preponderantemente para a agropecuária cujos esforças ,
decorrentes dos "perímetros de irrigação", estão mais emergentes
e já se notabilizam no cenário nacional.
Segundo se pode inferir através da análise do currículo pleno do
curso de Agronomia, o mesmo se mostra organizado de modo a atender
aos objetivos propostos pela instituição quais sejam os que,