
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Centro de Ensino Unificado de Brasilia - CEUB DF
ASSUNTO
Alteração Curricular - Adaptação à Lei 8.663/93
RELATOR: SR. CONS. Leda Maria Chaves Napoleão do Rego
PARECER N.°
CÂMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO N.°23001. 001815/9
I - RELATÓRIO
0 Presidente do Centro de Ensino Unificado de Bra-
silia - CEUB, mantenedora das Faculdades do Centro de Ensino
Unificado de Brasilia, encaminhou a este Conselho pedido de
alteração na grade curricular de todos os cursos de graduação
ministrados, incluindo somente a modificação relativa à disci-
plina de Estudos de Problemas Brasileiros, conforme determina a
Lei 8.663/93.
0 processo foi examinado pelo SR/CAJ/CFE que reco-
mendou a juntada ao processo das grades curriculares dos cursos
ministrados incluindo somente a modificação relativa à discipli-
na de EPB para a devida autenticação, após o parecer favorável
do Conselho Federal de Educação.
A relatora converteu o processo em diligência através
do Despacho nº 22/94 para que a IES, no prazo de 60 dias aten-
desse a recomendação supra mencionada.
Em 30 de março corrente a IES apresentou nova docu-
mentação que após análise efetuada por esta Relatora, atende ao
que determinava o Despa cho 22/94.