
A comissão, depois de observar que não há no DF nenhu-
ma instituição que ofereça Licenciatura plena em Filosofia,
realça, com isso, a significação social do curso ante a ten
dência atual ao retorno do ensino dessa disciplina no ensi-
no secundário.
A verificação foi procedida nos dias 30 e 31 de março
do corrente ano.
As Faculdades Integradas da Católica de Brasília, man-
tida pela União Brasiliense de Educação e Cultura, teve pe-
lo Parecer 904 (03.10.88), aprovado o seu pedido de autori-
zação para funcionamento de curso de Filosofia, licenciatu-
ra plena, com total de 80 vagas anuais, a ser ministrado pe
lo seu Centro de Educação. O Parecer 904/88 foi homologado
pelo Sr. Ministro da Educação em 14.10.88, sendo a seguir
designada, por Portaria nº 071/89 da SESU, a Comissão Veri-
ficadora, integradora pelos professores Mário Guidarini ,
Selvino José de Assunção, ambos da Universidade de Santa
Catarina, e Coracy Ribeiro, Técnica em Assuntos Educacio-
nais da Secretaria de Ensino Superior do MEC.
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RELATÓRIO
23001000417/86-66
DOM LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO
AUTORIZAÇÃO (EXECUÇÃO DE PROJETO) PARA FUNCIONAMENTO DE CURSO
DE FILOSOFIA (LICENCIATURA PLENA).
UNIAO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTUR