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1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condições Jurídicas e Regularidades Fiscal e Parafiscal
A Fundação Educacional de Guaxupé, com sede e foro
em Guaxupé/MG, mantenedora da Faculdade de Ciências
0 Presidente da Fundação Educacional de Guaxupé/MG
encaminha a este Conselho pedido de reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Admi-
nistrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, instalada em Gua
xupé/MG.
0 referido curso foi autorizado a funcionar pelo De-
creto 95.656, de 21/1/88, tendo por base o Parecer CFE 923/87,
com 60 vagas totais anuais.
Pela Portaria 41/91-SENESU/MEC foi designada Comis
são Verificadora constituída pelos professores Anastácio Gomes
Lamounier e Luiz Gonzaga Barbosa Pires, da Universidade Federal
de Uberlândia e pelo Técnico em Assuntos Educacionais Elpídio
Portugal Filho, da DEMEC/MG, para verificar as condições para o
reconhecimento do curso e apresentar relatório conclusivo.
O presente Parecer se baseia nos dados contidos no
processo e nos relatórios da CAE e da Comissão Verificadora.
I • RELATÓRIO
L
auro Franco Leitão
Reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, minis
trado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e
Contábeis de Guaxupé, instalada em Guaxupé/MG.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE GUAXUPÉ
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vas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, e foi
registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 3/3/67, no 62, às fls. 135, do Livro A.
A instituição apresenta nos autos documentos que comprovam regularidade fiscal e parafiscal.
1.2. A Situação econômico financeira : Dados Gerais (exercício de 1990)
-Valor total do patrimônio: CR$ 43.098.425.91
-Valor total do ónus: 7.732.368,71
-Valor do Patrimônio Líquido 35.366.057,20
-Índice de Liquidez Corrente 5,43
-Grau de endividamento 17,94%
-Grau de imobilização 0,84%
1.3. Estabelecimento de Ensino Mantidos
A Fundação Educacional de Guaxupé mantém os seguintes estabelecimentos ue
ensino/cursos:
- A FAculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Con
tábeis de Guaxupé:
. Administração: AG ( A u t . ) - 80 vagas . Ciências
Contábeis (Aut. ) - 60 vagas
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guaxupé
. Ciências: 1º Grau; B, F; M; Q (Rec) - 200 vagas
. Geografia (Rec.) - 80 vagas
. Historia (Rec.) - 80 vagas
. Letras: P/F; P / I ( R e c .) - 100 vagas
. Pedagogia: MMP 2º; AE; OE; IE (Rec.) - 80 vagas
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1. Infra-estrutura Física
A Comissão Verificadora informa o que segue sobre este item: "A Faculdade está localizada dentro do
perímetro urbano, em área de fácil acesso. E dotada de boas instalações, que atendem plenamen_ te às
atividades-fim da instituição. Essas instalações são parte alugadas da Mitra Diocesana até 1995 e parteo
de propriedade da mantenedo ral'
2.2- Recursos materiais
Os peritos verificadores informam que o curso dispõe de
meios suficientes e adequados para desenvolver e aplicar os componentes do Currículo Pleno aprovado e dispõe
de boas instalações físicas.
A Biblioteca dispõe de espaço físico satisfatório. O acervo de livros e periódicos
disponível é suficiente para dar suporte ao con teúdo programático objetivo do curso, e para atender â
demanda atual. E atendida por 4 funcionários sendo a responsável formada em Bibliotecono-
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Os registros dos livros estão dentro das normas de cataloga
ção, sendo que a classificação adotada é DEWEY.
O laboratório de Prática Contábil conta com equipamentos
su-ficientes e em boas condições de uso.
2-3. Funcionamento e Organização Curricular
O curso de Ciências Contábeis foi autorizado a funcionar pe_
lo Decreto 95.656/88, tendo por base o Parecer CFE 923/87, com 60 vagas
totais anuais, no período noturno.
Pela grade curricular apresentada o curso tem uma carga no
rária de 3.790 h/a, acrescidas de 60 h/a de EPB e 90 h/a de EF,perfazen
do um total de 2.940 h/a. O tempo mínimo de integralização é de 4 (qua-
tro) anos e o máximo de 7 (sete) anos letivos. O regime de matrícula é
o seriado anual.
A organização curricular constitui o Quadro I deste Parecer.
O currículo pleno do curso de Ciências Contábeis atende ãs
exigências legais.
2.4. Corpo Docente
O corpo docente do curso é constituído por 25 professores,
cujo perfil acadêmico é o seguinte: 2 com Mestrado; 10 com Especializa-
ção; 04 cursando Especialização; e 04 com Pós-Graduação (sem especificai o
tipo); 1 com Aperfeiçoamento; e 4 com Graduação. Destes, 17 possuem
parecer de aprovação do CFE.
A relação dos docentes apresentada constitui o Quadro II des te parecer.
3. Apreciação final da Comissão Verificadora.
A Comissão Verificadora se manifesta favoravelmente ao reconhecimento do
curso.
II - VOTO DO RELATOR
O Relator vota favoravelmente ao reconhecimento do curso de
Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrati-
vas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, instalada em Guaxupe-MG.
Com 60 (sessenta) vagas totais anuais
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
QUADRO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUADRO 1 (cont.)
QUADROU - CORPO DOCENTE
Os professores 1,2,3,4,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17 e
18 são aprovados pelo CFE para lecionar as disciplinas para as quais
estão indicados.
01. Alcione Jorge Centeno Baldini
Disciplina: Processamento de Dados
Qualificação: Graduado em Engenharia Mecânica, UFMG, 1982. Pos Gradua-
ção "Lato Sensu" em Engenharia da Computação, São José dos
Campos/SP. Possui vários cursos de Especialização. Aprova-
do pelo CFE para as disciplinas Processamento de Dados e
Informática e Sociedade - Pareceres 510/87; 923/87 e 453/88
ode ser aceito para este curso.
02. Antonio Carlos Pereira
Disciplinas: Contabilidade Geral/Contabilidade de Custos e Contabilida
de Pastoril Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis, Fac. de
Administração e Economia de São João da Boa Vista/SP. Bacharel em
Administração, pela mesma Faculdade/1984. Pós Graduação Lato-Sensu em
Magistério 3º Grau, Administração Financeira de Empresass (Centro de
Interesse)1986, UNAERP - Ribeirão Preto/SP e Ges tão Empresarial Fac. de
Administração e Economia de São João da Boa Vista 1987 e 1988.
Aprovado pelo CFE para as disciplinas: Contabilidade Geral, Prática
Contábil, Conta bilidade Agrícola e Contabilidade Pastorial - Pareceres
nºs 510/87, 923/87 e 453/88.Pode ser aceito para este curso
03. Antônio Carlos Pinheiro
Disciplina: Auditoria e Análise de Balanços Qualificação: Bacharel em
Ciências Econômicas, PUCCAMP, 1965. Curso de
Aperfeiçoamento no Instituto Educacional Piracicabano/SP.
1974. Lecionou na Universidade Metodista de Piracicaba de
1972/78. Lecionou na Fundação Otávio Bastos S. J. Boa Vista
SP. 1978. Aprovações do CFE para as disciplinas Técnica Co-
mercial; Contabilidade de Custos, Auditoria e Análise de Ba
lanços; Estágio Supervisionado - Pareceres 510/87; 923/87;
453/88. Pode ser aceito para este curso
04. Antonio Roberto Ezaú dos Santos
Disciplina: Lógica e Metodologia Científica
Qualificação: Licenciado em Teologia, PUC/SP.1961. Licenciado em Histó-
ria Eclesiástica, Pontifícia Universidade Gregoriana de Ro-
ma, Itália, 1964. Licenciado em Filosofia, FFCL de Mogi das
Cruzes/SP. 1970. Licenciado em História FFCL de Guaxupé/MG.
1971. Licenciado em Pedagogia, FFCL de Guaxupé, 1979. Bacha
rel em Ciências Jurídicas e Sociais, FAc. Direito de S.J.
Boa Vista/SP 1980. Pós Graduação Lato Sensu em História FFCL
de Guaxupé MG. 1984. Diretor da FFCL Guaxupé de 1982 a ju-
lho de 1990. Atual Diretor Geral das Escolas da Fundação E-
ducacional Guaxupé. Vasta experiência de magistério no ensi-
no de 1º Grau, 2º Grau e em nível superior. Tem publicados
os livros "Um Critério para História"; "Filosofia da Educa-|
ção" e "Impacto do Futuro". Aprovações do CFE para as disci-
plinas: Introdução ao Estudo da História e História Antiga
e Medieval (Par. 494/70) História Antiga e Medieval (nova-
mente Par. 312/71); Lógica e Metododologia Científica (Pare
ceres 510/87, 923/87, 453/88). Aprovado para a disciplina Língua
Latina (Despacho 01/89-DEMEC/MG). Pode ser aceito para este curso.
05. Brasiliano Santana
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros Qualificação: Bacharel em
Direito, Faculdade de Direito de Niteroi-RJ
1942. Licenciado em Geografia, FFCL Guaxupé, 1968. Pós Gra-
duação Lato-Sensu em Geografia ,FFCL Guaxupé 1984. Possui
vários cursos de Especialização. Apresenta grande experiên-
cia de Magistério de 1º e 2º graus e em nível superior.
Apro vado para as disciplinas: Geografia Humana,
Biogeografia e Geografia do Brasil (Despacho no 100/88
DEMEC/MG). Pode ser aceito para este curso. Pode ser aceito
para este curso
06. Carlos Errico Neto
Disciplina: Legislação Social
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. Direito,
USP, 1949. Licenciado em Filosofia, FFCL de Poços de Caldas
MG 1970. Professor de Legislação Social, Fac. Ciências Admi-
nistrativas, Poços de Caldas/MG desde 1978, aprovado pelo
Parecer CFE 7242/78. Lecionou lógica, FFCL, Poços de Caldas
aprovado pelo Parecer CEMG, 323/75. Apresentou tese sobrei
"Moléstias Profissionais Típicas", no Seminário de Direito
USP, 1949. Em 1978 atualizou o trabalho. Pode ser aceito para
este curso
07. Celso Ferraz de Araújo
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação: Bacharel em Direito, Fac. de Direito, UFMG, 1957. Aprova-
do para a disciplina EPB, Parecer 1.376/74, CFE. Vasta expe
riência de magistério de 1º e 2º graus e Ensino Superior.
Foi Vice-Diretor da FFCL de Guaxupé/MG. Presidente da enti-
dade mantenedora. Frequentou cursos de extensão universitá-
ria e semanas culturais. Pode ser aceito para este curso.
08. Elias José
Disciplina: Português
Qualificação: Licenciado em Letras (Port. Inglês) , FFCL de Guaxupé.Licencie
do em Pedagogia (Administração Escolar e Magistério (1978)e
Supervisão Escolar (1979), FFCL de Guaxupé. Curso de Pos-Gra-
duação Lato-Sensu em Língua Portuguesa e Literatura Brasilei
ra, FFCL de Guaxupé, 1980 (360 h). Pós-Graduação Lato-Sensu
em Língua Portuguesa e Redação, 1983,CAPES/MEC(400 h). Vá-
rios outros cursos na sua área de atuação. Grande experiên-
cia de magistério de 1º e 2º graus e Ensino Superior. Contis
ta e romancista de renome nacional. Aprovação do CFE para as
disciplinas: Literatura Brasileira, Teoria da Literatura e
Prática de Ensino do Português (Parecer 3847/74) Português
(Pareceres 510/87, 923/87 e 453/88). Pode ser aceito para es-
te curso.
09. Fernando Pasqua
Disciplinas: Instituição do Direito Publico e Privado/Técnica Comercial
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. Direito de
São João da Boa Vista/SP. Licenciado em Ciências,FFCL de GUA-xupé/MG.1973
Licenciado em Pedagogia, FFCL de Guaxupé 1978. Pós Graduação em Técnicas
Comerciais, UNAERP/Ribeirão Preto /SP. 1974 (369 h) frequentou cursos de
extensão universitária, participou de congressos, semanas e seminários.
Aprovado para as disciplinas: Técnica Comercial e Instituição de
Direitoblico e Privado (Pareceres 510/87, 923/87 e 453/88|) Pode ser
aceito para este curso.
10. Frederico Heyden
Disciplina: Matemática Financeira
Qualificação: Cirurgião Dentista, Escola de Farmácia e Odontologia de
Alfenas/MG. Licenciado em Matemática FFCL de Guaxupé,1969,
Licenciado em Ciências, FFCL de Guaxupé 1979. Pós-Graduação
em Tutoria em Cálculo e Álgebra Linear, CAPES-DF(450h)
Especialização em Matemática FFCL de Guaxupé em 1974. Lato
Sensu em Matemática FFCL de Guaxupé-1981 (360 h) vários cur
sos de entensão universitária em sua área de atuação. Grande
experiência de magistério de 1º e 2º graus e Ensino Su-
perior. Participação em Congressos, seminários e semanas
Culturais. Aprovação do CFE para as disciplinas - Cálculo
Diferencial e Integral (Parecer 3977/74) Análise Matemática
(Parecer 3461/75) Prática de Ensino de Matemática (Pare cer
2112/76). Matemática /Matemática Financeira/Estatística
(Pareceres 510/87; 923/87 e 453/88. Pode ser aceito para este
curso.
11. Heloísa Helena Romano
Disciplina: Educação Física
Qualificação: Licenciada em Educação Física, Escola de Educação Física,
PUC/MG. Licenciada em História, FFCL de Guaxupé/MG.1972.Li-
cenciada em Geografia pela mesma Faculdade, 1978. Licencia-.
da em Pedagogia pela mesma Faculdade, 1980. Pós Graduação em
Ciência do Movimento, Esc. Superior de Educação Física de
Muzambinho/MG. 1981 (360 h). Vários outros cursos de pe
queria duração, em sua área de atuação. Experiência de Magis
tério de 1º e 2º graus e Ensino Superior. Aprovação do CFE
Educação Física (Pareceres 228/77; 510/87; 923/87 e 453/88)
Pode ser aceito para este curso.
12. Jairo Pedro Cardoso
Disciplinas: Teoria Econômica/Prática Contábil
Qualificação: Bacharel em Economia, FAc. Ciências Econômicas de São João
da Boa Vista/SP. Pós-Graduação Magistério do Ensino Superi-or
e Especialista em Contabilidade, Análise de Balanços e
Administração Empresarial /UNAERP/Ribeirão Preto/1985. Vários
cursos de extensão universitária e participação em con
gressos na área de administração. Diversos artigos publica-
dos em jornais e revistas regionais, sobre Economia. Lecionou
em cursos diversos na área de Contabilidade. Atual Dire tor
da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e
Contábeis de Guaxupé. Aprovações do CFE para as disciplinas
Teoria Econômica/Economia Brasileira e Prática Contábil (Pa
recer 510/87) Teoria Economia (Par. 923/87) Teoria Econômi-
ca/Economía/Economia Brasileira/Administração Financeira e
Orçamento (Parecer 453/88. Pode ser aceito para este curso.
13. José Adolpho Bagodi
Disciplina: Estatística
Qualificação: Licenciado em Matemática FFCL de Guaxupé/MG, 1968. Licen-
ciado em Ciências pela mesma Faculdade, 1979. Curso de Espe
cialização por Tutoria em Cálculo e Álgebra Linear,CAPES/
MEC; 1981 (450 h). Especialização em Matemática FFCL de Gua
xupé, 1974. "Lato Sensu em Matemática, na mesma Faculdade,
1981 (360 h). Vasta experiência de magistério de 1º e 2º
Grau e Ensino Superior. Aprovação do CFE para as
disciplinas: Álgebra/Cálculo Diferencial e Integral (Parecer
3845/74)Mate-mática/Matemática Financeira/Estatística
(Pareceres 510/87; 923/87 e 453/88). Pode ser aceito para
este curso.
14. José Carlos Gonçalves
Disciplina: Teoria Geral da Administração
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas, Fac. Ciências Econômicas
de S. João da Boa Vista,SP 1975. Especialização em Adminis_ tração
Financeira, UNAERP, Ribeirão Preto /SP. 1982 (360) . Curso de
Formação de Administradores Rurais, Esc. Superior de Agricultura de
Lavras/MG, patrocinado pelo Banco Centra do Brasil, 1973 (513 h).
Vários cursos de extensão univers tária, participação em seminários
congressos e similares na área de Administração e Contabilidade
Rural. Demonstra vasta experiência profissional em empresas ligadas
ao meio ru-ral. Aprovações do CFE para as disciplinas: Teoria Geral
da Administração e Administração Rural (Parecer 510/87) Ar-
mazenamento e Escoamento da Produção/Cooperativismo/Adminis tração
Rural (Parecer 453/88) . Pode ser aceito para este curso
15. Jurandir Américo Corrêa
Disciplina: Direito Tributário
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas, Fac. de Ciências Econô-
micas, Ribeirão Preto/SP, 1965. Bacharel em Ciências Jurí-
dicas e Sociais, Fac. de Direito, São João da Boa Vista/SP, 1975
Foi contador Geral da Prefeitura Municipal de Guaxupé. Foi
Assessor - Técnico da Câmara Municipal de Guaxupé (de 1964
a 1978). Secretário da 57ª Sub.Seção da OAB, em Guaxupé.Ex
periência de Magistério 1º e 2º Graus. Vários cursos de ex
tensão na área de Contabilidade Pública. Aprovação do CFE
para as disciplinas - Direito Tributário (Pareceres 510/87
923/87, 453/88) Legislação Tributária (Par.453/88). pode ser
aceito para este curso.
16. Pedro Custódio do Nascimento
Disciplina: Contabilidade Pública
Qualificação: Bacharel em Ciências Econômicas, Fac. Ciências Econômicas
de Ribeirão Preto/SP, 1966. Contador e Chefe de Serviço de
Fazenda da Prefeitura Municipal de Tapiratiba, de 1956/1979.
Assessor Contábil - Financeiro da mesma prefeitura, desde
1979. Chefe de Contabilidade da Fundação Educacional Guaxu-
pé, desde 1967. Assessor Contábil das Empresas. S. Calicchio
e Cia. Ltda, Guavema e Curtme Santa Cruz Ltda. Realizou di-
versos cursos de treinamento nas áreas de Contabilidade e
Fiscalização. Aprovações do CFE para as disciplinas Contabi-
lidade de Custos/Contabilidade Pública/Prática Contábil (Pa
receres 510/87; 923/87 e 453/88) Pode ser aceito para este"
curso
17. Ronaldo Castro Pellozo
Disciplina: Contabilidade Comercial
Qualificação: Bacharel em Ciências Contábeis, Fac. de Administração e E
conomia, São João da Boa Vista/SP, 1984. Especialização para
professores do Ensino Superior Ribeirão Preto/SP,UNAERP.
Experiência de magistério de 1º e graus. Aprovação do CFE
para a disciplina Contabilidade Comercial (Pareceres nºs
510/87; 923/87 e 453/88. Pode ser aceito para este curso.
18. Valteno Carrijo
Disciplina: Direito Comercial
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. de Direito
de São João da Boa Vista/SP, 1972. Pós-Graduação em Direito
Tributário (Nivel de Mestrado), pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, 1977. Possui vários cursos de exten-
são universitária. Tem trabalhos publicados na área de Direi
to. Possui experiência de magistério de lº e 2º graus e Ensi
no Superior. Aprovado para as disciplinas Teoria Econômica e
Direito Comercial (Pareceres 510/77 e 923/87 CFE). Pode ser
aceito para este curso.
19. Célia Laura Camilo Muchatte Trento
Disciplina: Sociologia
Qualificação: Bacharel em Serviço Social, PUC/SP. 1982. Pós-Graduação
em Serviço Social, PUCCAMP/Campinas-SP (360h). Possui cur-
sos de extensão e participou de seminários e congressos na
sua área de atuação. Assistente Social do Posto de Sadde de
Guaxupé APAE e S.O.S da mesma cidade. Aprovada para as dis-
ciplinas Sociologia Geral, Sociologia da Educação e Estudo
de Problemas Brasileiros DEMEX-MG, Despacho 85/88. Pode ser
aceita - Res. 20/77, art. 55, alíneas b e d
20. Ivonaldo Vieira
Disciplinas: Teoria Geral da Administração/Direito Comercial
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. Direito de
São João da Boa Vista/SP, 1973. Bacharel em Administração ,
Fac. de Ciências Contábeis e Administrativas de São João da
Boa Vista/1978. Aluno matriculado no curso de Pós-Graduação
Lato-Sensu "Metodologia do Ensino Superior", FFCL de Guaxupé.
Possui vários cursos de extensão universitária na sua á rea
de atuação. Participação em Seminários, Encontros Pedagó-gicos
e Simpósios. Advogado militante desde 1986. Assessor Jurídico
e Administrativo da COOMAM. Assessor Jurídico da
COOMAMCREDI. Vasta experiência de magistério de 2º grau na
área de Técnico em Contabilidade. Pode ser aceito para este
curso - Res. 20/7 art. 5º alínea d.
21. José Rubens Dias
Disciplinas: Direito Tributário/Legislação Social
Qualificação: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Fac. de Direito
de São João da Boa Vista/SP. 1980. Aluno matriculado no Pós-
Graduação Lato-Sensu "Metodologia do Ensino Superior" FFCL de
Guaxupé/MG. Possui vários cursos de extensão nas áreas de
Legislação Fiscal, Correção monetária Integral das Demonstra
ções Financeiras de empresas, Comércio Exterior, Contábilida
de de Demonstrações Financeiras, Escrituração Fiscal por Pro
cessamento Eletronico de dados sob a Ótica Fiscal. Advogado
militante. Gerente de Contabilidade e advogado Tributário na
Exportadora de Café Guaxupé Ltda e demais empresas do Grupo
Olavo Barbosa em Guaxupé/MG. Pode ser aceito para este curso
Re. 20/77 art. 5º alínea d
22- Lucas Ricardo Ribeiro
Disciplina: Instituição do Direito Público e Privado
Qualificação: Bacharel em Direito, Pontifícia Universidade Católica de Mi]
nas Gerais/Belo Horizonte, 1985. Matriculado no Pós-Graduação
Lato -Sensu "Metodologia do Ensino Superior" FFCL de Guaxupé.
Possui cursos de extensão e participação em congressos e jor-
nadas sobre Estudos Jurídicos. Possui Escritório de Advogacia
em Guaxupé/MG, desde 1986. Possui experiência de magistério
no ensino de 2º grau. Atual vice-diretor da Faculdade de Ciên-
cias Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé/MG.
Advogado do Banco do Estado de Minas Gerais. Pode ser aceito
para este curso - Res. 20/77 art. 50 alínea d
23. Marcos Venício Pereira Vilhena
Disciplinas: Matemática/Estatística
Qualificação Engenheiro Civil, pela Faculdade de Engenharia de Alfenas/
MG. Licenciado em Ciências, FFCL de Guaxupé, 1984. Licencia
do em Matemática pela mesma Faculdade, 1986. Curso de Pós-
Graduação Lato-Sensu "Metodologia do Ensino Superior" Facul
dade de Filosofia de Passos/MG. 1989. Possui experiência de
magistério de 1º e 2º graus e Ensino Superior. Engenheiro
Civil da EMERA (Estrutura Metálica e Serralheria Ltda) e
AMOG (Associação dos municipios da Microregião da Baixa Mogi.
an) Engenheiro Civil desde 1987. Aprovado para as discipli-
nas: Matemática, Análise Matemática,Matemática Aplicada e
Álgebra(Despacho 110/88- DEMEC_M) Pode ser aceito para este
curso - Res. 20/77 art. 5o alínea d
24. Paulo Roberto Escudero Angelini
Disciplina: Português
Qualificação: Licenciado em Letras, Universidade Federal de Minas Gerais
1983. Especialização em Literatura Brasileira pela mesma U-
niversidade (nível de mestrado) tendo o projeto de disserta
ção aprovado, intitulado "Crônica da casa assissimada: Espa_
ço-escrita labiríntica". Matriculado no curso de Pós-Gradua_
ção Lato-Sensu "Metodologia do Ensino Superior" da FFCL de
Guaxupé. MG. Possui vários cursos de especialização nas á-
reas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa e estilos lin
giáísticos. Experiência de magistério de 1º e 2º graus e En-
sino superior desde 1984. Participação em Simpósios, Seminá
rios e Semanas de estudo rias áreas de atuação. Foi monitor
de Linguística e Teoria da Literatura na Faculdade de Letra;
da UFMG. 81/82. Aprovado para a disciplina Linguística (Des_
pacho 94/88 DEMEC-MG) Pode ser aceito para este curso-Re
solução 20/77 art. 5º alínea d
25. Reinaldo Maringoli
Disciplina: Direito Comercial
Qualificação: Bacharel em Direito, FAculdade de Direito de Pouso Alegre
/MG. 1969. Matriculado no curso de Pós-Graduação Lato-Sensu
"Metodologia do Ensino Superior, FFCL de Guaxupé/MG. Possui
cursos de extensão universitária nas áreas de Processo Ci-
vil e Direito imobiliário. Grande experiência de magistério
de 2º grau e Ensino Superior. Foi Prefeito Municipal da ci-
dade de Caconde/SP. de 1973 e 1977. Advogado Militante.Pode
ser aceito para este curso/-Resolução 20/77 art. 5º alínea d
VRS
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade,
a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 04 de 07 de 1991.
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