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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
A Comissão Verificadora designada pela
Portaria SESu/MEC/45/94, integrada pelos professores José
Gilberto da Cunha Gastai, docente da Universidade Católica
de Pelotas/RS e Antônio Sérgio Freitas Farias, da Universida
de Federal de Santa Maria e pelo TAE José Garrido Neto, da
DEMEC/Amazonas, que nos dias 24 e 25 de março último visita.
ram a IES e emitiram relatório o qual encontra-se anexo ao
processo.
Sobre o currículo pleno do curso, a Comis_
são informa: "Não há crítica a fazer sobre o currículo pro
posto e ao conteúdo programático das disciplinas, pois aten
O Diretor-Presidente da Escola Superior
da Amazônia encaminhou a este Conselho, pedido de Autorizza
ção para funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado
pela Faculdade de Direito da Amazônia, em Manaus-AM.
A aprovação da carta-consulta se deu atra_
vés do Parecer CFE nQ 616/93 e o projeto pelo Parecer CFe ns
59/94.
I - RELATÓRIO
PROCESSO N.° 23001.000751/90-14
PARECER N.°
APROVADO EM
CÁMARA OU COMISSÃO
_______CESU _________
RELATOR: SR. CONS. SilvinO Lopes Neto
ASSUNTO
Autorização (Execução de Projeto) para funcionamento do curso
de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito da
Amazônia, em Manaus-AM.
ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA
INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
AM
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dem corretamente às normas que regem o currículo dos cursos de Direito.
O Estágio profissional concebido no projeto tem
moldes semelhantes aos usuais nas melhores faculdades de Direito".
A carga horária total prevista para o curso é de
3.888 horas/aula, integralizáveis em 5 (cinco) anos.
O corpo docente indicado e já aprovado para mi
nistrar o curso, conforme a Comissão, apresenta "habilitação adequada
âs respectivas disciplinas".
Quanto â disponibilidade de tempo existe o com
promisso formal assinado pelos professores indicados e a boa-fé é de
presumir-se.
Quanto aos recursos materiais existentes para o
curso, estes são adequados. Das 57 salas convencionais, há, sem utili.
zação presente, salas abundantemente suficientes para acolher as tur
mas do curso de Direito.
A biblioteca apresenta acervo de aproximadamente
27.000 volumes, sendo 1.952 títulos de obras jurídicas, muitas destas
em mais de um exemplar, totalizando 3.752 exemplares.
Os títulos existentes são adequados ao conteúdo
programático das disciplinas curriculares, tanto as da primeira, quan
to das subsequentes séries.
As isntalações físicas da biblioteca são excelen
tes. Há salão de leitura amplo e confortável. O dos usuários aos
livros é indireto, através de funcionários que entregam os volu mes
pretendidos. O acervo encontra-se catalogado por autor, título da
obra e assunto e o acesso é facilitado por inúmeros microcomputadores
instalados na biblioteca.
Está prevista para etapa ulterior, a implantação
de sistema de empréstimo para retirada de obras pelo usuário. Há tam
bém 16 salas de estudo anexas â biblioteca, com boa dimensão e ilumi_
nação. O horário de funcionamento da biblioteca acompanha os três tur_
nos de atividade acadêmica.
O curso de Direito está projetado para ativida_
des iniciais, marcadamente de ensino e extensão. Como está projetada,
complementarmente ao quadro docente efetivo, a utilização sistemática
de prof essores-visitantes, oriundos de renomadas Faculdades de Direi_
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to do País, há possibilidade de vir a ser fomentado o espirito de pes_
quisa.
Para o início das atividades do curso de Direito, as
previstas atividades de ensino e extensão atendem perfeitamente âs
necessidades.
Parecer da Comissão
A Comissão Verificadora termina seu relatório errd
tindo o seguinte Parecer:
"O Parecer desta Comissão é de que a mantenedora
apresenta as suficientes condições para encetar a implantação desse
pretendido curso de Direito.
Dixa-se de apresentar como anexo um cronograma
de execução da implantação dos recursos materiais, pois os recursos
atualmente existentes já satisfazem plenamente as necessidades inereri
tes a implantação do curso de Direito.
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, vota o Relator pela autorização
para funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculda.
de de Direito da Amazônia, mantida pela Escola Superior da Amazônia,
em Manaus-AM, com 80 (oitenta) vagas, por turno.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do
Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade^ conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em . de
de 1994.