
04. CORPO DOCENTE;
O corpo docente relacionado ê integrado por 18 professores que apresentam o
seguinte perfil:
Doutorandos: 03
Com mestrado: 05
Com especialização: 03
Com graduação:. 07 *
* Resolução 20/77 - Art. 5°, alínea "c"
Da análise das atividades do corpo docente pode-se concluir que há professores
indicados para todas as disciplinas, sendo assinalado, pela Comissão Verifica-
da, que a docência é exercida com seriedade; foi, igualmente, destacada a
boa formação matemática dos professores, o que Constitui uma fator importante
num curso de Química. Em consonância com a realidade industrial do país e com
a natureza da habilitação, há grande preocupação, por parte da Instituição,
com a formação prática dos alunos. (Anexo)
05. INSTALAÇÕES FÍSICAS:
A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji-Mirim funciona, atualmente,
no prédio do Colégio Maria Imaculada, sendo que a construção de sua sede defi-
nitiva deve ser iniciada em breve em terreno doado pela Prefeitura da cidade.
0 prédio atualmente em uso dispõe de 20 salas de aula, com capacidade para 50
e 100 alunos; as salas maiores dispõem de sistema de som. Estão disponíveis os
laboratórios de Química, Biologia, Física e Processamento de Dados. Destacam-se
as instalações dos laboratórios de Biologia e Química
06. BIBLIOTECA:
A Biblioteca da Faculdade conta com um acervo de cerca de 18.000 volumes, sen-
do que, nas áreas de interesse da habilitação em Química há 620 títulos dispo-
níveis. A direção da Faculdade tem promovido a aquisição de novos títulos ã
medida em que são feitas indicações pelo corpo docente.
07. CONCLUSÃO DA COMISSÃO VERIFICADORA:
A Comissão Verificadora designada pela SÉNESU-MEC para avaliar as condições de
funcionamento da habilitação em Química conclui seu parecer declarando-se fa-
vorável ao seu reconhecimento, em função da situação de seu corpo docente, da
infraestrutura física; da organização curricular, bem como pela importância
do objetivo assumido de "...suprir a carência desse tipo de profissional nas
Escolas de 2o. Grau e na indústria regionais."
II - PARECER DO RELATOR:
As informações e dados constantes do corpo do processo e do Relatório da Co-
missão Verificadora designada pela SENESU-MEC, levam o Relator a votar favora-
velmente pelo reconhecimento da habilitação em Química do curso de Ciências o-