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INSTITUTO MARIA IMACULADA
SP
Reconhecimento da Habilitação em Química do Curso de Ciências
Pe. Antônio Geraldo Amaral Rosa
1 - RELATÓRIO
01. 0 PEDIDO:
0 Instituto Maria Imaculada encaminha a este Conselho pedido de reco-
nhecimento da habilitação em Química do curso de Ciências, ministrada
pelo Centro de Ciências exatas e Termológicas de Mogi-Guaçu, no
Campus de Mogi-Guaçu.
A referida habilitação foi autorizada pela Portaria Ministerial No.
196/88, nos termos do Parecer-CFE No. 64/88, através da conversão, pe-
la via da plenificação, do Curso de Ciências, sem aumento das 80 vagas
já autorizadas para o referido curso.
Pela Portar ia No, 142/90 da SENESU-MEC foi designada Comissão Verifi-
cadora composta pelos Professores Ruy Carvalho e Roussaulière, ambos
da Escola Superior de Lavras, e pela TAE- Marjorie Jacobsen de Godoy da
DEMEC/SP, para verificar a existência de condições para o reconheci-
mento da habilitação e apresentar relatório conclusivo.
0 presente Parecer ê elaborado com base nos dados contidos no corpo do
do processo e no relatório da Comissão Verificadora.
02. DADOS SOBRE A MANTENEDORA:
0 Instituto Maria Imaculada, fundado em 04.10.1983, é uma instituição
de natureza educacional e de assistência social, com personalidade ju-
rídica de direito privado e sem fins lucrativos.
Seu Estatuto foi registrado no Cartório Almeida Prado de Registro de
Títulos e Documentos de Bragança Paulista, sob o No. 5.371, Protocolo
"A", e sob o. No. 90 do Livro "A" das Associações Civis. Em 25.03.88
esse Estatuto passou por alterações que foram devidamente registradas
sob o No. 8.763, em 04.04.88.
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Consta, dos autos do processo, a comprovação da regularidade fiscal e parafis-
cal da Instituição.
0 Instituto Maria Imaculada mantém os seguintes estabelecimentos de ensino:
a - Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji-Mirim, que oferece os
seguintes cursos:
* Ciências com 80 vagas e habilitações em: Matemática (reconhecida)
Biologia (autorizada)
Química (autorizada)
* Letras com 90 vagas e habilitações em: Português/Inglês (reconhecida)
Português-Vernáculo(reconhec.)
* Pedagogia com 100 vagas e habilitações em:
- Magistério de 2o. Grau (reconhecida)
- Administração Escolar (reconhecida)
- Orientação Educacional (reconhecida)
- Supervisão Escolar (autorizada)
b - Faculdade de Serviço Social de Piracicaba que oferece o curso de Serviço
Social, com 100 vagas (reconhecido).
03. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
A habilitação em Química foi autorizada a funcionar pela Portaria No. 196/88
do Senhor Ministro da Educação. Sua carga horária total é de 3.108 horas-aula,
distribuídas em:
a - Disciplinas do núcleo comum: 1.828 h/a
b - Disciplinas Específicas da habilitação em Química: 1.280 h/a
à carga horária totalo acrescidas as horas de EPB e de Educação Física; o
Estágio Supervisionado é desenvolvido com duração de 200 horas.
De acordo com o comprovado pela Comissão Verificadora, o curso funciona, de
2a. a 6a. feira, no horário das 19:15 às 22:50 h, sendo que cada período leti-
vo é constituído de 18 semanas.
Mesmo reconhecendo que a programação da habilitação atende aos requisitos le-
gais, a Comissão Verificadora apresentou algumas sugestões que foram pronta-
mente acatadas pela direção da Faculdade e aceitas pelo corpo docente, saber:
a - Aumento da carga-horária destinada à disciplina de Química Orgânica;
b - Deslocamento da disciplina Elementos de Corrosão e Mineralogia para o
2o. período letivo;
c - Deslocamento da disciplina Processamento de Dados para o 1o. período.
A Comissão assinala que é dada boa ênfase às aulas práticas, com o devido re-
lacionamento com o conteúdo teórico. Foi, igualmente, reconhecida a seriedade
nas avaliações e no controle da freqüência dos alunos às aulas.
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04. CORPO DOCENTE;
O corpo docente relacionado ê integrado por 18 professores que apresentam o
seguinte perfil:
Doutorandos: 03
Com mestrado: 05
Com especialização: 03
Com graduação:. 07 *
* Resolução 20/77 - Art., alínea "c"
Da análise das atividades do corpo docente pode-se concluir que há professores
indicados para todas as disciplinas, sendo assinalado, pela Comissão Verifica-
da, que a docência é exercida com seriedade; foi, igualmente, destacada a
boa formação matemática dos professores, o que Constitui uma fator importante
num curso de Química. Em consonância com a realidade industrial do país e com
a natureza da habilitação, há grande preocupação, por parte da Instituição,
com a formação prática dos alunos. (Anexo)
05. INSTALAÇÕES FÍSICAS:
A Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Moji-Mirim funciona, atualmente,
no prédio do Colégio Maria Imaculada, sendo que a construção de sua sede defi-
nitiva deve ser iniciada em breve em terreno doado pela Prefeitura da cidade.
0 prédio atualmente em uso dispõe de 20 salas de aula, com capacidade para 50
e 100 alunos; as salas maiores dispõem de sistema de som. Estão disponíveis os
laboratórios de Química, Biologia, Física e Processamento de Dados. Destacam-se
as instalações dos laboratórios de Biologia e Química
06. BIBLIOTECA:
A Biblioteca da Faculdade conta com um acervo de cerca de 18.000 volumes, sen-
do que, nas áreas de interesse da habilitação em Química há 620 títulos dispo-
níveis. A direção da Faculdade tem promovido a aquisição de novos títulos ã
medida em queo feitas indicações pelo corpo docente.
07. CONCLUSÃO DA COMISSÃO VERIFICADORA:
A Comissão Verificadora designada pela SÉNESU-MEC para avaliar as condições de
funcionamento da habilitação em Química conclui seu parecer declarando-se fa-
vorável ao seu reconhecimento, em função da situação de seu corpo docente, da
infraestrutura física; da organização curricular, bem como pela importância
do objetivo assumido de "...suprir a carência desse tipo de profissional nas
Escolas de 2o. Grau e na indústria regionais."
II - PARECER DO RELATOR:
As informações e dados constantes do corpo do processo e do Relatório da Co-
missão Verificadora designada pela SENESU-MEC, levam o Relator a votar favora-
velmente pelo reconhecimento da habilitação em Química do curso de Ciências o-
ferecido pelo Centro de Ciências Exatas e Terminológicas de Mogi-Guaçu no Campus
de Mogi-Guaçu mantida pelo Instituto Maria Imaculada, sem aumento das 80
vagas já autorizadas em conjunto para as diversas habilitações do referido curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA:
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala das sessões, 04 de junho de 1991.
Presidente
Relator
ANEXO II - CORPO DOCENTE
INDICAÇÕES ACEITAS:
01. Alba Rosa Lopez Parada - Física Experimental
Qual.: Graduação e Doutorado em Física; Exper. em Magistério. Aceita.
02. Luiz Coppi Júnior - Química Analítica Qualitativa e Experimental
Qual.: Eng. Químico; Mestrado em Química; Parecer CFE; Exper. profissional
e em magistério. Aceito.
03. José Francisco Franco de Camargo - Processamento de Dados
Qual.: Eng. Eletricista; Mestrado; Exper. profissional e em magistério.
Aceito.
04. Luz Flávio M. Zorzetto - Elementos de Corrozão / Eletroquímica
Qual.: Eng. Químico; Mestrado; Exper. profissional e em magistério. Aceito.
05. Marcio A. Pinto Athayde - Química Orgânica - Química Orgânica Experimental
Qual.: Bach. e Lic. em Química; Mestrado; Parecer do CFE; Exper. profissi-
onal e em magistério. Aceito.
06. Nelson Henrique Morgon - Físico-Química / Físico-Química Experimental /
Bioquímica.
Qual.: Bach. e Lic. em Química; Mestrado em Química; Doutorando em Química
Exper. profissional e em magistério. Aceito.
07. Paulo Roberto Morgon - Mineralogia
Qual.: Eng. Agrônomo; Mestrado em Química; Parecer do CFE; Exper. profis-
sional e em magistério. Aceito
08. Sônia M. Vicente Cardoso - Estágio Supervisionado / Prática de Ensino
Qual.: Graduação em Educação; Pareceres do CFE; Mestrado; Doutoranda.
Aceita.
INDICAÇÕES SOMENTE PARA ESTE CURSO:
09. Frederico Heyden - Cálculo Diferencial e Integral
Qual.: Licen. em Matemática; Especialização em Matemática; Pareceres CFE.
Expr. profissional e em magistério. Aceito para este Curso.
10. Roberto R. Carrozzo Scardua - Controle de Meio-Ambiente
Qual.: Eng. Civil; Especialização em Ecologia; Parecer CFE; Exper. profis-
sional e em magistério. Aceito para este Curso.
11. Rui Aureliano de Lima - Química Analítica Quantitativa e Experimental
Qual.: Eng. Químico; Especialização; Exper. profissional e em magistério.
Aceito para este Curso.
INDICAÇÕES ACEITAS COM BASE NA Alínea "c" do Art. 5o. RES. No. 20/77:
12. Almir dos Santos Trindade - Mineralogia
Qual.: Eng. de Minas; Experiência profissional e em magistério na área.
Aceito somente para este curso.
13. Dalavan Antônio Costa - Química Analítica Qualitativa e Experimental.
Qual.: Lic. em Química; Exper. profissional e em magistério na área.
Aceito somente para este Curso.
14. Edmar N. Araújo Filho - Controle do Meio-Ambiente
Qual.: Eng. Químico; Exper. profissional e em magistério na disciplina.
Aceito somente para este Curso.
15. Luiz César Assin - Físico-Química
Qual.: Eng. Químico; Exper. profissional e em magistério na matéria;
Aceito somente para este Curso.
16. Mauro G. Olinto Gutti - Processamento de Dados
Qual.: Eng. Produção Mecânico; Grad. em Ciên. Computação; Parecer CFE;
Exper. profissional e em magistério na área.
Aceito somente para este Curso.
17. Sandra Sizugan Vital - Cálculo Diferencial e Integral
Qual.: Bach. em Matemática; Exper. profissional e em magistério na matéria.
Aceita somente para este Curso.
18. Valéria Aparecida Ruiz - Química Orgânica
Qual.: Bach.. em Química; Exper. profissional e em magistério na área.
Aceita somente para este Curso.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Câmara,
Sala
BARRETO
FILHO,
em 06 de 06 de 1991.
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