
O Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Al
meida, entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas de
Vitória, submete à este Conselho Federal de Educação, o Regimento
para análise e aprovação, da Instituição que mantém.
O Instituto através dos Pareceres 296/89 (Decreto nº
97.984/89) e 739/89 (Decreto nº 98.336/89) teve autorizado o fun-
cionamento dos cursos superiores de Ciências Contábeis e Adminis-
tração.
O texto regimental está estruturado conforme orienta-
ção deste Conselho.
Através de Despacho Interlocutório foi solicitado ao
Instituto pronunciamento sobre as observações da CAJ, que as aten
deu e justificou.
O Currículo Pleno do curso de Administração foi aprova
do pelo Parecer 739/89 e apresenta uma carga horária de 3.096ha,
sendo 1.296 horas aulas destinadas ao Núcleo Comum, 1.368 ha. ao
Núcleo Diversificado, 288 ha ao Estágio Supervisionado, 72 ha. pa
ra Estudo de Problemas Brasileiros e 72ha para Educação Física.
O Instituto acatando determinação do Parecer 296/89
procedeu alteração no Currículo Pleno do curso de Ciências Contá
beis, segundo recomenda
õ
s da Comiss
Verificadora, que apresen
1 RELATÓRIO
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GUIMA
S
Regimento da Faculdade de Ci
cias Humanas de Vitória
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PROF. NELSON ABEL DE ALMEID