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A SESÜ/MEC, através da Portaria nº 243, de 28 de agosto
de 1987, designou a Comissão Verificadora, composta pelos
professores Oksana Olga Borussenko e Chisato Oka Fiori, ambos
da Universidade Federal do Paraná, e pela Técnica em Assuntos
Educacionais Vera Lúcia MuiIr, da DEMEC/SP, para proceder "in
loco" a verificação correspondente.
Pela documentação constante do processo, complementada
pelas observações da Comissão Verificadora se constata a
normalidade do funcionamento da Mantenedora, sob o ponto de
vista jurídico, bem como sua regularidade fiscal e parafiscal.
Os indicadores econômicos apresentados, Índice de li-
quides Geral, grau de imobilização em relação ao Ativo Total,
Essas licenciaturas foram autorizada. quando da re-
estruturação desse curso de Estudos Sociais, pela via da ple-
nificação, através da Portaria Ministerial n° 489, de 21 de
junho de 1985, nos termos do Parecer CFE n° 277/85.
1 - RELAT
Ó
RI
O
0 Presidente da Instituição Toledo de Ensino, en-
caminha a este Conselho pedido de reconhecimento das Licen-
ciaturas Plenas em Historia e em Geografia, oferecidas pelo
curso de Estudos Sociais ministrado pela Faculdade de Filo-
sofia Ciências e Letras de Araçatuba, Sao Paulo, da qual é
mantenedora.
RELATOR: SR. CONS. MAURO Costa Rodrigues
ASSUNTO:
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas em Geografia
e em Historia
,
no Curso de Estudos Sociais
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
UF
SP
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PARECER n
º
percentual das despesas com pessoal docente, fontes de receita,
etc, demonstram que.apesar de um exercício deficitário, o superávit
médio do período 82/86 foi em torno de 13% da receita total, e que
desses 13%, somente 4% foram reinvestidos como Des_ pesas de
Capital.
A mantenedora, alem da Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras de Araçatuba é responsável pela Escola de Educação Física
de Bauru/SP; Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Alta
Sorocabana; Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru ; Fa-
culdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente
Prudente; Faculdade de Direito de Bauru; Faculdade de Direito de
Araçatuba e, nessa mesma cidade, a Faculdade de Serviço Social.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba,
alem do curso de Estudos Sociais cujas licenciaturas plenas estão
sendo objeto do presente parecer, oferece, também, devidamente
reconhecidos, os cursos de Licenciatura de 1º Grau em Ci-ências;
Licenciatura de 1º Grau em Letras e Licenciatura de 1º Grau e
Pedagogia ( Materias Pedagogicas/2º , Administração Escolar,
Orientação Educacional e Supervisão Educacional.)
As instalações materiais da Faculdade são satisfatórias
para o funcionamento simultâneo desses três cursos. A Comissão
Verificadora ressalta que "...O curso de Estudos Sociais, au-
torizado para oferecer a nível de Licenciaturas Plenas as ha-
bilitações em Historia e em Geografia, atualmente funcionando
somente Historia, ocupa 4 salas de aula, com os seguintes termos
e números de alunos :
2º Termo - 53 alunos - Estudos Sociais
3º Termo - 52 alunos - Estudos Sociais
Termo - 6l alunos - Estudos Sociais
7º Termo - 14 alunos - História (Lic. Plena)
A Comissão concluiu que "o espaço físico e satisfatório e
adequado a sua clientela" e que"o setor administrativo encontra-se
devidamente localizado, oferecendo condições de segurança a
documentação •"
No que diz respeito a Biblioteca, a Comissão Verificadora
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ressalta que "...nota-se que possui espaço físico apropriado, aeraçao e
luminosidade adequadas, boa distribuição das estantes, espelhando
organização. Os serviços são estruturados e mantidos por um
bibliotecário com a titulação adequada. Para a classificação e usado o
CDU. 0 horário de funcionamento e o serviço de empréstimos, atendem às
necessidades da comunidade acadêmica. Já quanto ao acervo, integrado
por aproximadamente 19.000 obras, nota-se a necessidade de ampliação e
de atualização,"
A Comissão nessa ocasião recomendou a correção desse aspecto,
fornecendo a titulo de colaboração,uma relação com os títulos que
considerou como o mínimo indispensável para o em-basamento do curso em
questão, para o oferecimento das habilitações em causa.
Ao analisar a grade curricular a Comissão Verificadora fez
algumas observações a respeito do privilegeamento de alguns temas em
detrimento de outros; levantou críticas ao tratamento uniforme dado às
duas habilitações que, em seu entender "possuem métodos e objetos
próprios" e, principalmente, sugeriu a atualização do acervo
bibliográfico.
Com relação ao corpo docente, recomendou, sobretudo, que a IES
desenvolva um esforço no sentido de reciclar e dar maior qualificação a
seus professores.
Sua conclusão foi de que, desde que observadas essas re-
comendações, o curso apresentava condições de ser reconhecido •
Através de diligência interlocutória e contato direto com os
responsáveis pela IES, o Relator recomendou o atendimento das
observações feitas pela Comissão Verificadora, bem como sugeriu que a
estrutura curricular para o prosseguimento fosse reformulada, com a
eliminação da Licenciatura de 1º Grau.
Em expediente datado de 19 de fevereiro de 1988, a IES solicita
que sejam juntados ao processo documentos que comprovam o atendimento
dessas recomendações. No mesmo expediente, solicita a extinção da
Licenciatura de 1º Grau oferecida nesse curso de Estudos Sociais,
substituida por um ciclo básico comum, não terminal, com dois anos de
duração, a partir do qual, no prosseguimento, o curso se bifurca para o
oferecimento das
fls/4
habilitações em Geografia e em Historia, a nível de Licenciaturas Plenas.
II - PARECER
A analise dos dados constantes do processo, inclusive
coincidindo com a conclusão da verificação "in loco", mostra a
normalidade das condições de funcionamento tanto da Mantenedora como
da Faculdade, a adequação das instalações físicas $ dos equipamentos
disponíveis e das condições gerais de funcionamento do curso de
Estudos Sociais, no que se refere à Licenciatura de 1º Grau e à Plena
em História. A Licenciatura Plena dem Geografia também autorizada, nos
termos do Parecer 277/85, por não estar ainda sendo oferecida, não foi
objeto de apreciação.
No atendimento da diligencia, a IES comprovou que atendeu
às recomendações da Comissão Verificadora, juntando copias das notas
referentes às aquisições de livros que procedeu*
No que se refere a estrutura curricular, atendendo tanto as
observações dos Verificadores como as do Relator, a IES fez juntar uma
nova proposta de desenvolvimento curricular, que propõe para ser
implantada a partir de 1989.
Assim, por essa nova proposta o curso de Estudos Sociais passara
a ter um ciclo básico , não terminal, comum para as duas habilitações,
desenvolvido durante quatro semestres letivos com uma carga horária de
1500 h/a, sem considerar as duas horas aula semanais destinadas à
Educação Física, prevista para todo o curso, para os alunos abrangidos
pela legislação vigente.
As Licenciaturas Plenas em Historia e em Geografia, se seguirão
a esse ciclo básico comum, perfazendo um acréscimo de mais 1.530 h/a para
cada uma delas ( sem incluir a Educação Física e o Estágio
Supervisionado.
Desse modo, a licenciaturas Plenas em História recida pelo curso de
Estudos Sociais, terá a duração de 4 anos ( ou 8 semestres letivos) no
mínimo, perfazendo entre a carga horária prevista para o ciclo básico e a
específica da habilitação, o total de 3.030 h/a.
MEC/CFE
fls/5
não incluidas as destinadas a Educação Física e ao Estágio
Supervisionado»
0 Estagio Supervisionado, a IES na sua diligência
informa que o mesmo, para cada uma das habilitações, se de-
senvolvera "... concomitantemente as Praticas de Ensino de 1º e 2º
Graus, em período diurno, em Estabelecimentos da Rede Estadual e
outros de comprovada capacidade tecnico-pedagógica, para
proporcionar a vivência real do 'Educar'. Esses estágios com a
duração total de um semestre, se desdobrarão para serem realizados
no 7
o
semestre letivo - visando a vivência na escola de 1º grau -
e no 8º semestre letivo, com vistas à escola de 2º grau. Em anexo
seguem-se cópias das novas grades curriculares, a serem adotadas a
partir de 1989. ( ANEXO I)
No que diz respeito ao corpo docente, segue como
anexo a este parecer, também, uma relação com os 20 professores
que o integram, especificando as respectivas titulações e as
disciplinas que lecionam. Todos os nomes indicados já foram
apreciados por este Conselho. (ANEXO II)
Atendendo ao recomendado pela Comissão Verificadora a
IES informa que, tendo em vista a localização de Àraçatuba em
relação aos centros culturais existentes a cerca de 500 Km, criou
um programa de incentivo a atualização e ao aperfeiçoamento de
seus professores, através de bolsas de estudo, incluindo auxilio
transporte/estada, com a finalidade de melhor prepara-los para o
pleno desenvolvimento das atividades tecnico-pedagogicas nessas
duas habilitações.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto considera o Relator que a Licenciatura
Plena em Historia oferecida pelo curso de Estudos Sociais da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, situada
era Araçatuba/SP e mantida pela Instituição Toledo de Ensino, pode
ser reconhecida.
Do mesmo modo vota no sentido de que, a partir de 1989,
o referido curso seja reestruturado, eliminando-se a Licenciatura
de 1º Grau oferecida em regime de curta duração,
passando a oferecer, a partir de um ciclo básico comum e não
terminal, apenas habilitações a nível de Licenciaturas Plenas,
em Historia, Geografia e Educação Moral e Cívica, visando a
formação de professores habilitados a lecionar em cada uma
dessas áreas, tanto no 1º como no 2º Grau do ensino.
Sao mantidas as 75 vagas totais semestrais ja autorizadas,
podendo a IES continuar a oferece-las em anos alternados, em função da
demanda.
Aos alunos já matriculados e assegurado o direito de
conclusão do curso nas condições em que ingressaram.
Ao termino da conclusão da primeira turma nessa nova
linha de desenvolvimento curricular, o curso devera submeter-se
a novo processo de reconhecimento.
A IES deverá apresentar ao CFE, antes de 1989, as
alterações regimentais conseqüentes.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara do Ensino Superior, Grupo, acompanha o voto
do Relator.
• Anexo — Corpo Docente Aprovado
1. Ademar Martins da Costa — Geografia do Brasil I, II e Ml/Geografia Regional I,
II e III/Cartografia I, II, III e IV
2. Ademar Peixoto Martins '— Prática de Ensino da História/Introdução ao Ensino
da História
3. Alcides Menani — Geografia Física e Humana do Brasil II e III/Geografia
Humana I, II, III e IV/Introdução ao Estudo da Geografia/Biogeografia I II e III
4. Alvino Barbosa - Cartografia I, II, III e IV/Geografia Física Geral I/Geografia
Humana Geral/Geografia Física e Humana do Brasil I/Geografia Física I, II e
11I/Estudo de Problemas Brasileiros I, II, III e IV/Geologia
5. Antônio Mejadalani - Introdução à Economia I, II e III
6. Aparecida Lúcia Cantareira e Freitas Sabino — História das Doutrinas Morais I
e II/Prática do Ensino da Educação Moral e Cívica/Filosofia I, II, III e IV
7. Aparecido Roberto de Souza — História do Brasil III, IV e V/História Social
Política e Econômica Geral I e li/História Social, Política e Econômica do Brasil
I e M/História do Pensamento Político e das Doutrinas Sociais I e II
8. Cleonice Martins dos Santos — História Moderna I, II e III/História Contem-
porânea I, II e III/História da América I e II
9. Cleusa Maria Bernàrdes — Psicologia Educacional I, II, III e IV
10. Dalva Pereira de Carvalho - História da Arte I e II
11. Edison Marson - História Medieval I e li/História Antiga I e li/História do Brasil I, II, III, IV e
V/História Antiga e Medieval
12. João Paulo Savioli — Educação Física
13. Lázaro Custódio Sabino — Fundamentos de Educação Moral e Cívica I, II e III/Filosofia I,
II e IV/História das Doutrinas Morais I e II
14. Miti Kato Takahashi — Técnica de Pesquisa Bibliográfica
15. Neuza Castilho Peres Franco - Geografia Regional I, II e IIl/Prática do Ensino da
Geografia
16. Pedro Olivio Noce — Estágio Supervisionado/Prática de Ensino/Estrutura e
Funcionamento do Ensino de 19 e 29 Graus/Didática II
17. Pedro Roberto Mineiro Filardi — Antropologia Cultural I, II, III e IV/Socio-logia I/Sociologia
do Desenvolvimento/Cultura Brasileira
18. Stela Conceição Bertholo Piconez - Psicologia Educacional I, II e 11I/Didática I e
H/Estágio Supervisionado
19. Valter Tinti — Teoria Geral do Estado/Política I e II/Organização Social e Política do
Brasil I e U/Cultura Brasileira II e lll/Estudo de Problemas Brasileiros III e IV
20. Aríete José Rodrigues Bonvicino — Sociologia I, II e III/Sociologia do Desenvolvimento
Título do Regimento
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
PE ARAÇATUBA
Texto
I - DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS
ESTUDOS SOCIAIS - (CICLO BÁSICO)
19 SEMESTRE
Comunicação e Expressão I
Metodologia de Pesquisa Científica
Sociologia
Geografia Física Geral
Fundamentos de Educação Moral e Cívica
Teoria Geral do Estado
Historia Antiga
29 SEMESTRE
Comunicação e Expressão II
Filosofia I
Sociologia do Desenvolvimento
Geografia Humana Geral
Estudo de Problemas Brasileiros I
Organização Social e Política do Brasil I
Historia Medieval
RESUMO
Educação Física - 2 horas/aula semanais durante todo
o curso para os alunos abrangidos
pela legislação vigente - não in-
cluídas .
Estudo de Problemas Brasileiros - 60 horas/aula in-
cluídas .
TOTAL: - 1.500 horas/aula.
49 SEMESTRE
Introdução à Economia .II
Cultura Brasileira
Historia do Brasil II
Geografia Física e Humana do Brasil II
Psicologia -
Antropologia
Historia Contemporânea
3? SEMESTRE
Introdução a Economia I
Filosofia II
Historia do Brasil I
Geografia Física e Humana do Brasil I
Estudo de Problemas Brasileiros II
Organização Social e Política do Brasil II
Historia Moderna
Título do Regimento
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIAS E LETRAS DE
ARAÇATUBA
6º SEMESTRE
História Medieval II
História da Filosofia II
Historia da Arte II
História do Brasil III
Antropologia Cultural
Didática II
Estrutura e "Funcionamento do Ensino de
2º Grau
Psicologia Educacional II
5º SEMESTRE
História Antiga II
Historia da Filosofia I
História da Arte I
Introdução ao Ensino da História
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º grau
Didática I
Psicologia Educacional I
A - DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS
HABILITAÇÃO EM HISTORIA (
Licenciatura de 2º grau)
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA,CIENCIAS E LETRAS
DE ARAÇATUBA __
TOTAL GERAL - 3.030 horas/aula.
TOTAL - Ciclo Básico - 1.500 horas/aula. -
Habilitação - 1.530 horas/aula.
RESUMO
Educação Física - 2 aulas semanais nao incluídas.
Estágio Supervisionado - 5% da carga horária total,
nao incluída. OBS.:- 0 Estagio
Supervisionado será desenvolvido em duas etapas,
concomitantemente com as Práticas de Ensino:
7º Semestre - Estágio de 1º grau - 76 hs..
Semestre - Estágio de 2º grau - 76 hs..
89 SEMESTRE
Historia Moderna III
Historia da América II
História Contemporânea III
Pratica de Ensino de 2º grau
História do Brasil V
79 SEMESTRE
História Moderna II Historia
da América I Historia
Contemporânea II Pratica de
Ensino de 1º grau Historia do
Brasil IV Antropologia
Cultural II
Texto
Título do Regimento
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIAS E LETRAS DE
ARAÇATUBA
6º SEMESTRE
Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 2º grau
Didática II
Psicologia Educacional II
Antropologia Cultural I
Cartografia II
Bio Geografia I
Geografia do Brasil I
Geografia Física II
Geo
g
rafia Humana II
5º SEMESTRE
Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 1º grau
Didática I
Psicologia Educacional I
Geologia
Cartografia I
Introdução ao Estudo da Geografia
Geografia Física I
Geografia Humana I
B - DISTRIBUIÇÃ
O
DAS CARGAS HO
R
Á
R
IAS
HABILITAÇÃO EM GEOGRAFIA (
Licenciatura de 2º grau
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LE-
TRAS DE ARAÇATUBA
TOTAL GERAL
3 030
h
/l
TOTAL - Ciclo Básico - 1.500 horas/aula.
- Habilitação - 1.530 horas/aula.
RESUMO
Educação Física - 2 aulas semanais não incluídas.
Estagio Supervisionado - 5% da carga horária total,
nao incluída. OBS.:- 0 Estágio
Supervisionado será desenvolvi_ do em duas
etapas, concomitantemente com
as Praticas de Ensino:
7º Semestre - Estágio de 1º grau - 76 hs.
8º Semestre - Estágio de 2º grau - 76 hs.
8º SEMESTRE
Pratica de Ensino de 2º grau
Cartografia IV Geografia
Regional II Bio Geografia III
Geografia do Brasil III
Geografia Humana IV
7 9 SEMESTRE
Pratica de Ensino de 1º grau
Antropologia Cultural II
Cartografia III Geografia
Regional I Bio Geografia II
Geografia do Brasil II
Geografia Física III
Geografia Humana III
REGIMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIAS E LETRAS DE
ARAÇATUBA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 15 de 03 de 1988.
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