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1 - RELATÓRIO
A Universidade Federal de Viçosa encaminha proposta de
desmembramento do Departamento de Administração e Economia em duas
unidades distintas, de igual porte, os Departamentos de Ad-
ministração e Economia.
0 processo contem as relações das disciplinas e dos
docentes que compõem as novas unidades propostas, bem como os cur
rículos dos cursos de Administração e de Ciências Econômicas, os quais
foram reconhecidos pela Portaria 91/80, com base no Parecei 1535/79.
Pela proposta enviada, o Departamento de Administração
terá como integrantes as áreas de Administração, Ciências Contá-
beis e Direito, as quais tem um objetivo comum, que e tratar de
questões relativas as organizões. Já as áreas de Economia e So-
ciologia passam a integrar o Departamento de Economia, tendo em
comum o fato de pertencer ao vasto campo das ciências sociais teó
ricas. Segundo consta das fls. 14 e 15 do processo, a proposição foi
aprovada no âmbito interno da Instituição.
A modificação pretendida insere-se na competência da
Universidade, tendo respaldo legal. Por outro lado, a existência do
Departamento de Administração e Economia se justificou no início,
por razoes conjunturais, tornando-se agora inviável pelo nu-
RELATOR: SR. CONS. João Pau lo do Valle Mendes
ASSUNTO:
Criação dos Departamentos de Administração e Economia
MG
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE VIÇOSA
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mero de docentes que abriga e diante da realidade resultante da apro-
vação do novo currículo mínimo do curso de Ciências Econômicas, do que
resultou anulação da afinidade estrutural entre este e c cursos de
Administração.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprovação da propos-
ta da Universidade Federal de Viçosa de desmembramento de Departamento de
Administração e Economia, na forma assinalada neste Parecer. A
Universidade devera remeter, para autenticação, as folhas corrigidas do
seus Estatuto e Regimento Geral.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 19 Grupo, subscreve o voto do
Relator .
Sala das Sessões, 14 de março de 1988.
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 14 de 03 de 1988.
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