
O curso de Administração, foi autorizado a funcionar pelo Deere |
to Federal nº 99.139, de 12/3/90, nos termos do Parecer CEE-GO 270/88, com 100[cem]
vagas semestrais, no turno noturno.
Sobre o funcionamento do curso, a Comissão informa:
"Dados gerais relativos ao ano anterior (1992]:
Denominação - Administração de Empresas
Vagas oferecidas - 100 por semestre
Regime de matrícula - Seriado Semestral
Tamanho das turmas: Turma maior - 60 alunos
Turma menor - 36 alunos
Carga horária para integralização curricular: 3.180 horas
Estágio Supervisionado: 360 horas".
Alunado:
Possui um índice de frequência de 85 % e aprovação de 95%, de
acordo com o relatório da Comissão.
3.2. Organização Curricular:
0 curso, objeto deste pleito, possui uma carga horária de
3.180 h/a, acrescidas de 60 h/a de EPB e 120 h/a de Educação Física, perfazendo um
total de 3.360 h/a.
Sobre este item, assim se manifestam a Comissão Verificadora:
"D currículo pleno atende aos requisitos da Resolução CFE de
08/07/66.
D curso foi programado para formar profissionais de administra-
ção de empresas, proporcionando aos graduadas conhecimentos necessárias para tal.
A chefia do Departamento de Administração, auxiliado por uma
equipe, faz acompanhamento direto da execução do currículo, de acordo com o progra
ma das disciplinas e reivindicações dos alunos".
0 currículo pleno, do curso, em vigor, constitui o anexo II
do Parecer original .
Ressalte-se necessária adequação do currículo pleno do curso de
Administração de Empresas à luz da Res. CFE 02/92, que fixa a novo curricula míni-
mo.
3.3. Corpo Docente
A Comissão Verificadora assim se expressa sobre o corpo docen-
te:
"0 corpo docente do curso de Administração consta de 15 profes-
sores, sendo que dois possuem Mestrado; treze possuem curso de pós-graduação "lato
-sensu" na área específica das disciplinas.