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INTERESSADO/ MANTENEDORA UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL - AEPC GO
ASSUNTO
Reconhecimento do curso de Administração ministrado pelas Faculdades
Integradas do Planalto Central
RELATOR: SR. CONS. Jose Luitgard Moura de Figueiredo
CAMARA OU COMISSÃO
PARECER 1994/94
CESU
APROVADO EM 17/03/94
PROCESSO 23000.010232/93-16
I - RELATÓRIO
0 Presidente da Associação Educacional do Planalto. Central-AEPC,
encaminha a este Conselho pedido de Reconhecimento do curso de Administração,
ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, instaladas em Val-
paraízo, município de Luziânia/GO.
0 referido curso foi autorizado a funcionar pelo Decreto Federal
nº 99.138, de 12/3/90, nos termos do Parecer CEE-GD 270/88, com 100(cem) vagas
totais semestrais.
Pela Portaria nº 200/93-SESu/MEC foi designada Comissão Verifica
dora integrada pelos professores José Luiz Gontijo da Silva, da Universidade Fe
deral de Minas Gerais e Aldery Silveira Júnior da Universidade de Brasília e a
TAE Maria Cristina Honorata da Costa Gontijo, da SESu/MEC, a fim de verificar
as condições de funcionamento para o reconhecimento do curso e apresentar rela
tório.
Consubstanciados nos dados apresentados no processo e no relató-
rio da Comissão Verificadora e no atendimento ao Despacho Interlocutório deste
Relator, elaboramos o presente parecer:
1. Dados sobre a mantenedora:
A Associação Educacional do Planalto Central, com sede na Rua Ce
rejeira Q-03, nº 05, Setor Viegas, Luziânia-GO, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com registro no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos, no livro nº 07, fls. 196, sob o
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nº de ordem 345, em 12 de outubro de 1988, na cidade de Luziania-GO.
A Comissão Verificadora registra que através do Parecer CFE nº 733/33
foi aprovada a transferência dos cursos de Pedagogia, Administração, Direito, Ciên-
cias da Computação e Ciências Económicas, da Fundação Educacional de Luziânia para
I
a Associação Educacional do Planalto Central- AEPC, passando, em consequência, a re-
ferida entidade e suas ações educacionais a se regerem pelas normas do Sistema Fede
ral de Ensino.
A Comissão informa que, quanto aos aspectos fiscal e parafiscal,
os documentes constantes do processo, denotam regularidade.
A Comissão acrescenta ainda que:
"De acordo com os dirigentes da Mantenedora, a mesmao tem en-
frentando, nos últimos anos, problemas dignos de nota":
A situação econômico-financeira da mantenedora está demonstrada
no quadro abaixo, na forma apresentada pela Instituição.
Índice de Liquidez
Grau de Endividamento
Grau de Imobilização
Ativo Permanente (Cr$ 1.000,00)*
Património Líquido (Cr$ 1.000,00)*
1331
1,93
0,09
-
-
_
1992
1,25
1,61
32,10
2.645
82
(*) A preços de dez/92.
1.1. Estabelecimento de Ensino Mantido
A Associação do Planalto Central mantém as Faculdades Integradas
do Planalto Central com os seguintes cursos; todos autorizados
. Administração
. Pedagogia
. Ciências da Computação
. Direito
. Ciências Económicas
2. Dados sobre a Escola:
2.1. Infra-estrutura
A Comissão informa que o espaço físico destinado ao curso plei-
teado, a saber, Administração, situa-se no Núcleo III, na Quadra 05, Parque Rio
Branco - Valparaízo II, dispondo de 51 salas de aula, 24 salas ambiente e 1 labora
tório; perfazendo um total de 76 salas.
As salas de aula possuem ventilação suficiente, sendo dotadas de
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2.2. Laboratórios
Segundo a Comissão Verificadora:
"As Faculdades Integradas do Planalto Central possuem um excelen
te laboratório de informática equipado com 16 micro-computadores PC-AT 386 SX, liga
dos por uma rede (Novell 3.11] a um servidor PC-AT 466 DX;possuem ainda uma impres-
sora EPSON".
Os alunos praticam os conhecimentos adquiridos em sala de aula
nas disciplinas da área de informática.
0 laboratório de Informática está à disposição dos alunos do cur
so de administração.
2.3. Biblioteca
A Comissão informa que a FIPLAC dispõe de duas bibliotecas, uma
para o curso de Pedagogia na ETAPA D e a outra para os cursos de Administração de
Empresas, Ciências da Computação, Direito e Ciências Económicas na sede, com uma à
rea de 170 m
2
e funcionamento de 2a. a 6a. feira das 08:00 às 22:00h e aos sábados
das 08:00 às 17:00 h.
0 Sistema de Classificação adotado é o C.D.U. Os serviços da bi
bliotecao de consulta e pesquisa.
0 acervo global da biblioteca consta de 5.064 títulos e 7.796 e
xemplares.
Para o curso de Administração o nº de títulos específicos é de
1.062 e 1871 exemplares. Tendo ainda um acervo de periódicos especializados de 14
títulos.
2.4. Outras informações
A Comissão Verificadora informa haver realizado reuniões distin-
tas com professores e comissão de alunos escolhidos ao acaso, tendo ficado eviden -
ciado que ambos os segmentos estão satisfeitos com os resultados do curso ministra-
do pela Instituição e que atuam, em conjunto a esta, no sentido de sanarem as difi-
culdades existentes.
Ê importante ressaltar que a instituição encontra-se em fase a-
vançada, segundo a Comissão Verificadora, de implantação de informatização da secre
taria, dispondo de um banco de dados com informações cadastrais dos alunos.
A instituição apresentou um Plano Anual de Aplicação de Recursos
Financeiros para 1993, onde ratifica sua preocupação com a capacitação docente e
ampliação do acervo bibliográfico.
3. Dados sobre o curso:
3.1. Funcionamento
O curso de Administração, foi autorizado a funcionar pelo Deere |
to Federal nº 99.139, de 12/3/90, nos termos do Parecer CEE-GO 270/88, com 100[cem]
vagas semestrais, no turno noturno.
Sobre o funcionamento do curso, a Comissão informa:
"Dados gerais relativos ao ano anterior (1992]:
Denominação - Administração de Empresas
Vagas oferecidas - 100 por semestre
Regime de matrícula - Seriado Semestral
Tamanho das turmas: Turma maior - 60 alunos
Turma menor - 36 alunos
Carga horária para integralização curricular: 3.180 horas
Estágio Supervisionado: 360 horas".
Alunado:
Possui um índice de frequência de 85 % e aprovação de 95%, de
acordo com o relatório da Comissão.
3.2. Organização Curricular:
0 curso, objeto deste pleito, possui uma carga horária de
3.180 h/a, acrescidas de 60 h/a de EPB e 120 h/a de Educação Física, perfazendo um
total de 3.360 h/a.
Sobre este item, assim se manifestam a Comissão Verificadora:
"D currículo pleno atende aos requisitos da Resolução CFE de
08/07/66.
D curso foi programado para formar profissionais de administra-
ção de empresas, proporcionando aos graduadas conhecimentos necessárias para tal.
A chefia do Departamento de Administração, auxiliado por uma
equipe, faz acompanhamento direto da execução do currículo, de acordo com o progra
ma das disciplinas e reivindicações dos alunos".
0 currículo pleno, do curso, em vigor, constitui o anexo II
do Parecer original .
Ressalte-se necessária adequação do currículo pleno do curso de
Administração de Empresas à luz da Res. CFE 02/92, que fixa a novo curricula míni-
mo.
3.3. Corpo Docente
A Comissão Verificadora assim se expressa sobre o corpo docen-
te:
"0 corpo docente do curso de Administração consta de 15 profes-
sores, sendo que dois possuem Mestrado; treze possuem curso de pós-graduação "lato
-sensu" na área específica das disciplinas.
lificação docente, através de incentivos aos professores no sentido de realizarem
cursos de Pós-Graduação.
Tal proposta operacionaliza-se da seguinte forma: A instituição
cobre as despesas e a partir da matrícula nos referidos cursos, os salárioso ele-
vados em até 50%".
A relação dos docentes com as respectivas disciplinas intregra o
Anexo deste Parecer.
Acrescenta, ainda, a Comissão:
"No que diz respeito a qualificação dos docentes para as disci-
plinas que lecionam,o foi constatada nenhuma irregularidade. Na reunião realiza
da entre a Comissão Verificadora e uma representação de alunos das diversas turmas
do curso de Administração, ficou evidenciado a existência de um alto índice de sa-
tisfação por parte dos alunos, com o desempenho dos professores".
A análise cabal da Comissão Verificadora:"E* de parecer que as
Faculdades Integradas do Planalto Central-FIPLAC reúnem as condições necessárias
para o regular funcionamento do curso de Administração, estando aptas a obter o re
conhecimento do Conselho Federal de Educação".
II VOTO DO RELATOR
Satisfeitas as recomendações e orientações implementadas ao lon
go dos trabalhas realizados pela competente Comissão Verificadora, vota o Relator
favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Administração - habilitação Administra
ção de Empresas, ministrado pelas Faculdades Integradas do Planalto Central, com se
de em Luziânia - GO, no turno da noite, mantidas as 100 (cem) vagas semestrais, to
talizando 200 (duzentas) vagas anuais. A Instituição deverá solicitar ao Conselho
Federal de Educação a reformulação curricular do curso ora reconhecido, nos termos
da Resolução nº 02/92 do CFE.
III CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relatar.
ANEXO II
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINAS
C/H
1º.Período
Português
.Introdução aos Estudos Filosóficos
.Iniciação Científica
Estudo de Problemas Brasileiros
Teoria Geral da Administração
Educação Física I
2o.Pcríodo
Introdução às Ciências Sociais
Introdução à Pesquisa
Psicologia Geral
Teoria Geral da Administração II
Teoria Económica I
Educação Física II
3o.Período
Teoria Económica II
Matemática I
Psicologia Aplicada à Administração
Contabilidade I
.Instituições de Direito Público e Privado
4o.Pcríodo
Matemática II
Estatística I
Contabilidade II
Economia Brasileira I
Legislação Tributária
5o.Pcríodo
Matemática III(Financeira)
Economia Brasileira II
Legislação Social
Estatística II
Administração de Pessoal I
6o.Período
.Administração Financeira c Orçamentária I
Direito Administrativo
Sociologia Aplicada à Administração
Administração de Pessoal II
Administração de Material I
7o.Pcríodo
Administração de Material II
Administração Financeira e Orçamentária II
Processamento de Dados
Noções de Ética da Administração
Planejamento Aplucado ao Setor Empresarial
Organização e Métodos I
Estágio I
8o.Pcríodo
Administração da Produção
Administração de Vendas
Teoria Geral de Sistemas
Auditoria e Análise de Balanço
Organização e Métodos II
.Estágio II
Resumo
Carga Horária total
Carga Horária excluindo EPB e EF
90
60
90
60
90
60
60
120
60
60
60
60
60
60
60
120
60
60
90
90
60
60
120
60
60
90
90
60
60
120
90
90
60
60
60
30
90
30
150
60
60
90
60
30
150
3.360 h/a
3.180 h/a
ANEXO I
CORPO DOCENTE
NOME: Darlington Hugo Costa da Silva
DISCIPLINAS: Teoria Económica
Economia Brasileira
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Ciências Económicas pelo Centro Unificado de Brasília
CEUB. Especialização em Teoria Económica pela FGV, 1993-428 h.
NOME: Edson Paulo Soares
DISCIPLINAS: Teoria Geral da Administração
Noções de Ética da Administração
Administração Financeira e Orçamentária
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Administração - CEUB. Graduação em Direito- CEUB. Cursan
do Pós-Graduação a nível de mestrado, em Administração-UnB.
NOME: Eduardo Chaves Vieira
DISCIPLINA: Estatística
QUALIFICAÇÃO: Graduado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)- Curso de
Engenharia-1972 a 1975, Resende-RJ. Graduado em Engenharia Química -
Instituto Militar de Engenharia - Especialização em Engenharia de Se
gurança do Trabalho-Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá-SP-1991.
NOME: Faustino José Muraro
DISCIPLINAS: Introdução aos Estudos Filosóficos
Instituições de Direito Público e Privado
Direito Administrativo
QUALIFICAÇÃO: Graduado em Filosofia. Graduado em Direito pelo CEUB. Pós-Graduado em
Direito pelo CEUB, Res. 12/83. Possui vários Pareceres do CFE.
NOME: Isaías Pinto da Silva Neto
DISCIPLINAS: Introdução à Pesquisa
Iniciação Científica
EPB
QUALIFICAÇÃO: Licenciatura Plena e Habilitação em Administração Escolar e Prática
de Ensino de Didática pela Universidade Federal ca Paraíba. Cursando
Mestrado em Educação pela UnB.
NOME: Eugênio Belmiro de Melo Baptista
DISCIPLINAS: Administração Financeira e Orçamentária
Administração Produção e Vendas
Organização e Métodos
QUALIFICAÇÃO: Graduado em Administração pela UPIS. Pós-Graduado em Administração
pela Faculdadeo Camilo Res. 12/83 e Metodologia do Ensino Supe-
rior, Possui parecer do CFE, 832/88 para Teoria Geral/Administração
I e II.
NOME: Maria das Graças Alvim Gomes
DISCIPLINAS: Psicologia Geral
Psicologia Aplicação a Administração
QUALIFICAÇÃO: Graduada em Psicologia pelo Centro Unificado de Brasília; Especiali-
zação em Psicologia pelas Faculdades Integradas da Católica de Bra-
sília. Res. 12/83
NOME: Magna Pereira Caixeta da Silva
DISCIPLINAS: Teoria Geral da Administração
Administração de Pessoal
Administração de Material
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Administração pela AEUDF. Especialista em Administração
pela FEU 428h.
NOME: Milvan de Melo Cavalcante
DISCIPLINAS: Planejamento Aplicado ao Setor Empresarial
Contabilidade
Auditaria e Análise de Balanço
QUALIFICAÇÃO: Graduado em .Ciências Contábeis; Cursando Pós-Graduação Res. 12/83 em
Planejamento Empresarial na UNB.
NOME: José Pereira da Luz Filho
DISCIPLINAS: Processamento de Dados
Teoria Geral de Sistemas
QUALIFICAÇÃO: Graduado em Ciências Econômicas e Especialização em Processamento de
Dados pela PUC/RJ - Res. 12/83. Possui parecer do CFE, 832/88 para
Organização e arquivo de Sistemas I e II Introdução à Teoria de Sis
temas II.
NOME: Vilma Ribeiro da Cruz
DISCIPLINA: Instituições de Direito Público e Privado
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Ciências Jurídicas - Faculdades Integradas de Uberaba.
Cursando" Pós-Graduação - Res. 12/83 em Direito - CEUB.
NOME: Waldir Pereira dos Santos Júnior
DISCIPLINA: Matemática
QUALIFICAÇÃO: Bacharel em Física - Universidade de Brasília - UnB. Mestre em Físi
ca Teórica - Universidade de Brasília. Especialização em Matemática
pela mesma IES.
NOME: Sarah Evangelista do Brasil
DISCIPLINA: Psicologia Geral
QUALIFICAÇÃO: Licenciatura e Bacharelado em Psicologia - Faculdade de Filosofia e
Letras do DF - CEUB. Especialização Res. 12/83. Clínica, Industrial
e Educacional - CEUB.s graduado em Planejamento pela ASOEC-
Res. 12/83.
NOME: Valdeci da Silva Dias
DISCIPLINA: Introdução às Ciências Sociais
QUALIFICAÇÃO: Licenciatura em Pedagogia - Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora.
Licenciatura Curta em Filosifia - Universidade Federal de Juiz de Fo-
ra. Bacharelado em Filosofia e em Direito pela UnB.s graduado
Res. 12/83 em Sociologia Educacional pela ASOEC.
NOME: Vilma Ribeiro da Cruz
DISCIPLINA: Instituições de Direito Público e Privado
EPB
Legislação Social
QUALIFICAÇÃO: Graduação em Ciências Jurídicas - Faculdades Integradas de Uberaba.
Pós-graduado em Direito - Res. 12/83 pelo CEUB.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou,por una-
nimidade conclusão da Câmara.
Sala Barreto Filho,em 17 de 03 de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE à SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 17/3/94, REALIZADA ÀS 9:00h
REUNIÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/1994
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