
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
ASSUNTO
CONSULTA SOBRE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO-SENSU"
RELATOR' SR. CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
CAMARA OU COMISSÃO
PARECER N.° SESU APROVADO LM
PROCESSO Nº23001.000.167/93-20
I - RELATÓRIO
Com base na informação da CAJ/CFE, deve inicialmente ser escla
recido que o Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu" em Educação Es-
colar oferecido em Vitoria pela Faculdade de Ciências Aplicadas
Sagrado Coração, com sede em Linhares, Espirito Santo, em Convê-
nio com a Faculdade Espirito Santense de Administração, depende-
ria de previa autorização deste CFE, o que não ocorreu, pois seu
corpo docente nao atendeu as determinações mínimas de qualifica-
ção (nao mais do que 1/3 sem mestrado) e foi realizado fora da
sede.
No que diz respeito a Pós-Graduação oferecida pela Associação
Salgado de Oliveira, cabe' esclarecer que tem a proposta respaldo
no Parecer CFE nº 604/82, tendo sido apreciada e aprovada pelos
Pareceres CFE nºs 630/89, 833/89, 930/89, 1091/89 e 240/92.
Quanto as outras indagações da ETFES, estão devidamente escla
recidas pelos Pareceres nºs: 69/88 e 594/92.
II - Voto do Relator:
Face ao exposto, o relator considera que o Curso Lato-Sensu em
Educação Escolar oferecido pela Faculdade de Ciências Aplicadas
Sagrado Coração em Convênio com a Faculdade Espirito Santense de
MOO 5 -
CFE