
As vagas para todo o Curso de Estudos
Sociais (160 anuais) permanecem inalteradas, conforme consta
do Parecer 1.146/8?.
Os novos currículos plenos apesar de não
apresentarem detalhamento por período estão atendendo à legis-
lação pertinente (Resoluções nºs 8/72 e s/nº, de 19/12/62).
Atendendo à solicitação desse Egrégio
Conselho Federal de Educação, contida no Parecer nº 1.146/87
que aprovou o reconhecimento das habilitações de Licenciatura
Plena em GEOGRAFIA e HISTORIA, do Curso de ESTUDOS SOCIAIS da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama,reconhe
cidas, posteriormente, pela Portaria no 151/88 de 24/02/88,
vimos, respeitosamente, encaminhar a V.Sª. Anexos referentes à
Estrutura Curricular das habilitações de Licenciatura Plena de
Educação Moral e Cívica (Anexo U/13) ; de Geografia (Anexo
U/14) e de História (Anexo U/15) e expor o seguinte:
a) O Curso de Estudos Sociais com as habilitações de
Educação Moral e Cívica, Geografia e História, a
nível de Licenciatura Plena deixará de oferecer a
partir de 1.990 a terminalidade de Licenciatura de
1º grau em Estudos Sociais;
b) O currículo do Curso de Estudos Sociais passa a
constituir-se de uma PARTE COMUM, às 3 (três) habi
litações em tela, uma PARTE PEDAGÓGICA e uma PARTE
ESPECIFICA de acordo com a habilitação;
c) As vagas do Curso de Estudos Sociais (160 anuais)
permanecem inalteradas;
d) A opção entre as habilitações oferecidas será feita
pelo aluno por ocasião do Concurso Vestibular; e
e) O último Concurso Vestibular para Licenciatura de 1º
Grau em Estudos Sociais foi realizado em julho do
corrente ano, dentro do prazo de prorrogação so
licitado pela Faculdade e atendido por essa Secre
taria.