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A UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ-UNIC, de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso, pelo processo indicado, encami
nhou a este Conselho para análise e aprovação proposta de unifi
cação de seus Regimentos, uma vez que o Parecer CFE nº 840/89.
que unificou os cursos, concedeu prazo para que a instituição
submetesse a aprovação seu Regimento Unificado, o que faz nesta
oportunidade.
0 processo veio instruído com a documentação de pra-
xe exigida por este Conselho.
Da analise preliminar da peça regimental verificou-
se a necessidade de revisão de alguns de seus artigos, confor-
me informação da CAJ, tendo a instituição dado cumprimento ao
solicitado, colocando a matéria em condições de ser aprovada.
A proposta regimental está bem estruturada, compreen
dendo 121 artigos, reunidos em 11 Títulos, 29 Capítulos e 4
Anexos.
1-RELATÓRIO
ARNALDO NISKIE
R
Aprovação do Regimento Unificado das Faculdades Integradas
de Cuiabá
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIAB
Á
-
U
NIC
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II - VOTO DO RELATOR
É o Relator de parecer que pode se apro-
vado o Regimento Unificado das Faculdades Integradas de Cuiabá, man-
tidas pela União das Escolas Superiores de Cuiabá-UNIC, em Cuiabá-MT
III - DECISÃO DA CÂMARA
A câmara de Ensino Superior acompanhou o voto do Relator.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1989
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a.
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 12 de 1989.