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INTERESSADO/MANTENEDORA
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UF
SP
ASSUNTO:
Alteração curricular dos cursos de Matemática e Física.
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
PARECER Nº 109/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU Iº GRUPO
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO N:
23001.000869/87-29
1. RELATORIO
Pelo Ofício nº 0412/OSEC/87, de 16 de ou-
tubro de 1987, o Diretor-Geral das Faculdades de Santo Amaro ,
encaminhou a este Conselho, para analise e aprovação, pedido de
alteração dos currículos plenos dos cursos de Matemática, Físi
ca e Biologia que são ministrados pela Faculdade de Filosofia ,
Ciências e Letras, entidade mantida pela Organização Santamaren
se de Educação e Cultura, do Estado de São Paulo.
Os cursos de Matemática e Física foram
reconhecidos pelo Decreto nº 72.902, de 10.10.73.
0 curso de Biologia, segundo a institui-
ção interessada foi implantado em 1980. Entretanto, não foi pos_
sivel identificar-se os atos de legalização do citado curso.
A Portaria Ministerial nº 829/79 indicada
pela instituição na verdade concede reconhecimento ao curso de
Ciências Biológicas (Licenciatura e bacharelado-modalidade medi
ca) que não deve ser confundido com o curso de Biologia (Ciên -
cias/habilitação).
Em 1987, pelo Parecer nº 4672/78- (IN.:
Doe. (213): 157) a instituição interessada solicitou a. conver-
são dos cursos de Matemática, Física e Ciências Biológicas, em
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em curso de Ciências com habilitações em Matemática, Física e Biolo_ I
gia, porém não obteve aprovação por parte deste Conselho.
Assim sendo, são, necessarios maiores esclare-
cimentos da instituição requerente sobre o assunto em questão. For
isso este Parecer se ocupará apenas dos currículos dos cursos de
Matemáticas. Física, sendo o processo convertido em diligência para
dirimir dúvidas quanto ao curso de Ciências Biológicas. Conforme
Parecer nº 569/79 - IN.: Doe. (221):110) os cursos em exame corres
pondem a licenciatura plena e bacharelado.
A titulo informativo, transcreve-se a seguir o
item 4 do Parecer nº 569/79 que trata dos bacharelados oferecidos pe_
Ia instituição requerente:
"A instituição informa que nos cursos de
licenciatura ofereceu o bacharelado com fundamento no Pare_
cer nº 44/72 (Doc. 134, pág. 104) que assim dia: Quando
for o caso de curso de bacharelado correspondente á licen-
ciatura em funcionamento e já reconhecida, o diploma poder-
ser registrado independentemente de reconhecimento, mes_
mo que este não tenha sido solicitado juntamente com o da
licenciatura, desde que sejam obedecidos o currículo míni-
mo e a duração mínima fixados pelo Conselho Federal de Edu_
cação, excluídas, naturalmente, as matérias pedagógicas
que poderão ser ou não substituídas por disciplinas acadê-
micas ".
As grades curriculares pleiteadas para os cur_
sos em referência estão detalhadas de forma a oferecer licenciatu-
ra plena bacharelado e também licenciatura de 1º Grau segundo a In
formação CAJ/SE/269/87, na conformidade com o Parecer nº 154/67
(IN.: Doc. (68):19) - "Os estabelecimentos que mantenham licen-
ciatura completas no setor correspondente a determinada Licenciatu_
ra de 1º Ciclo poderão criar o curso relativo a esta ultima pela
via de modificação regimental".
Os comentários sobre as novas grades curricu-
lares são os seguintes:
Curso, de Matemática
As justificativas apresentadas para as modifi_
cações curriculares são (página 002 do processo):
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- "Fazer com que os alunos dos cursos de Matemáti-
ca tenham habilitação em Ciências de 1º Grau ,
habilitação plena e ainda o titulo de Bacharel
ao final dos quatro anos.
- Dar condição para que os alunos se tornem aptos a:
. lecionar a nivel de 29 Grau
. competir com segurança nos concursos públicos
. dar continuidade aos estudos a nível de pós-gra
duação (lato sensu), especialização e sensu Stric
to - mestrado e doutorado".
Para compor o Curriculo pleno a instituição efetuou
alguns desdobramentos das matérias do currículo minimo aprovado pe-
lo Conselho Federal de Educação, sem contudo invalidar a proposta.
A carga horária pleiteada para este curso correspon
de a 3392 horas /aula, sendo: 2944 horas /aula de matérias obrigatórias,
64 horas /aula de EPB, 256 horas /aula de EF e 128 horas /aula de Está_
gio Supervisionado, integralizáveis em 4 anos.
Curso de Física
As justificativas apresentadas para as alterações
efetuadas no currículo pleno deste curso são as mesmas do curso de
Matemática.
Para compor o novo currículo pleno para este curso
a instituição também incluiu diversos desdobramentos das matérias do
curriculo mínimo aprovado pelo CFE.
A carga horária agora pleiteada compreende um total
de 3392 horas/aula, sendo: 2944 hora-/aula de matérias obrigatórias,
64 horas/aula de EPB, 256 horas/aula de EF e 128 horas/aula de Está-
gio Supervisionado, integralizáveis em 4 anos.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, podem ser aprovadas as modifica-
ções curriculares dos cursos de Matemática e Física da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Santo Amaro, mantida pela Organiza-
ção Santamarense de Educação e Cultura. Com base no Parecer 154/6? ,
a instituição passa a oferecer a licenciatura de 1º grau em Ciências
e as licenciaturas plenas em Matemática e Física, reconhecidas -
com os respectivos bacharelados.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo, subscre-
ve o Voto do Relator.
Sala das Sessões em25de janeiro de 1988.