
em curso de Ciências com habilitações em Matemática, Física e Biolo_ I
gia, porém não obteve aprovação por parte deste Conselho.
Assim sendo, são, necessarios maiores esclare-
cimentos da instituição requerente sobre o assunto em questão. For
isso este Parecer se ocupará apenas dos currículos dos cursos de
Matemáticas. Física, sendo o processo convertido em diligência para
dirimir dúvidas quanto ao curso de Ciências Biológicas. Conforme
Parecer nº 569/79 - IN.: Doe. (221):110) os cursos em exame corres
pondem a licenciatura plena e bacharelado.
A titulo informativo, transcreve-se a seguir o
item 4 do Parecer nº 569/79 que trata dos bacharelados oferecidos pe_
Ia instituição requerente:
"A instituição informa que nos cursos de
licenciatura ofereceu o bacharelado com fundamento no Pare_
cer nº 44/72 (Doc. 134, pág. 104) que assim dia: Quando
for o caso de curso de bacharelado correspondente á licen-
ciatura em funcionamento e já reconhecida, o diploma poder-
rá ser registrado independentemente de reconhecimento, mes_
mo que este não tenha sido solicitado juntamente com o da
licenciatura, desde que sejam obedecidos o currículo míni-
mo e a duração mínima fixados pelo Conselho Federal de Edu_
cação, excluídas, naturalmente, as matérias pedagógicas
que poderão ser ou não substituídas por disciplinas acadê-
micas ".
As grades curriculares pleiteadas para os cur_
sos em referência estão detalhadas de forma a oferecer licenciatu-
ra plena bacharelado e também licenciatura de 1º Grau segundo a In
formação CAJ/SE/269/87, na conformidade com o Parecer nº 154/67
(IN.: Doc. (68):19) - "Os estabelecimentos que já mantenham licen-
ciatura completas no setor correspondente a determinada Licenciatu_
ra de 1º Ciclo poderão criar o curso relativo a esta ultima pela
via de modificação regimental".
Os comentários sobre as novas grades curricu-
lares são os seguintes:
Curso, de Matemática
As justificativas apresentadas para as modifi_
cações curriculares são (página 002 do processo):