
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO PADRE ALBINO
UF
ASSUNTO:
Alteração do Regimento da Faculdade de Medicina de Catanduva
RELATOR:
SR.
CONS.
João Paulo
do
Valle Mendes
PARECER Nº 106/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU 1º Grupo
APROVADO EM: 25/01/88
23001.000602/86-88
1- RELATORIO
0 exame preliminar do processo relativo a al_
teração do Regimento da Faculdade de Medicina de Catanduva
identificou falhas e inadequações à legislação vigente, o que
motivou a emissão do DC-307/86, que a este se incorpora.
As providências reclamadas na diligência es-
tabelecida alcançaram, inicialmente, os artigos 1º, 5º, 7º e
13, a fim de serem retiradas do texto números de decretos, atos
de legalização da escola, datas e similares, remetendo-os do
anexo I. Também incidiram sobre aspectos da estrutura organi-
zacional da faculdade, visando adequar a indicação de repre-
sentantes da comunidade e a competência dos diversos órgãos da
instituição.
Em um segundo momento, as alterações reclama_
das nos artigos §35 - sobre realização de um segundo vesti-
bular § e 36 - relativas aos documentos exigidos para matricu_
Ia, buscaram compatibilizá-los ã jurisprudência do CFE e Por-
taria 107/81.
No concernente ao capítulo da transferência
e aproveitamento de estudos, as correções determinadas, incidi
ram sobre os artigos 43 § 2º e item II
f
e 45. parágrafo único,
atendido ao disposto na Resolução 12/84.