
INTERESSADO/MANTENEDORA
Associação Santanense Pró-Ensino Superior
ASSUNTO: _
Alteração Regimental /Resolução 04/86
UF
RS
RELATOR-,
SR.
CONS.
João Paulo do Valle Mendes
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU Iº Grupo
PARECER Nº 98/88
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO Nº
23030.026485/86-81
1-RELATORIO
Pelo processo acima indicado foi encaminhada
a este Conselho, para análise e aprovação, proposta de alteração do Re
gimento do Centro de Ensino Superior da Santana do Livramento que é man-
tido pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, do Estado do Rio
Grande do Sul.
0 Regimento, ora em reformulação, ê o aprova_
do pelo CFE nos termos do Parecer nº 296/83 .
As modificações pleiteadas são em decorrên-
cia da Resolução nº 04/86 que dispõe sobre freqüência mínima nos cur-
sos superiores e abrangem os artigos 49, 53, 64 e seus resepctivos pa_
rágrafos.
Nos artigos 49 e 54 foram alterados os
percentuais de freqüência de 60% para 75%. 0 artigo 55 como perdeu sua
finalidade foi devidamente suprimido.
As referidas alterações estão elaboradas
de maneira correta e atendem ã legislação pertinente.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto ê o Relator de parecer -
favorável ã aprovação da alteração do Regimento do Centro de Ensino
Superior de Santana do Livramento, recomendando, porém, a Instituição
que providencie a adaptação do Regimento ã Lei 7.395/85 que trata dos