ESTATUTO ATUAL
Artigo 40 - Ao Reitor, entre outras atribuições, compete:
I - ...
III - nomear, ouvido o Grão-Chanceler, os Diretores de
Unidades
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de
lis-
tas trinômines de professores titulares no exercício
do magistério na Universidade, organizadas pelas
respectivas congregações.
Artigo 46 - Os Vices-Reitores para Assuntos Administrativos, Aca-
dêmicos e Comunitários serão nomeados pelo Grão-Chan
celer, de listas trinômines, organizadas pelo Conselho
Universitário, compostas de professores titulares que
se encontrem no exercício do magistério da Universida-
de.
Artigo 47 - Os Vices-Reitores serão submetidos, em suas faltas ou
eventuais impedimentos, por suplentes também designa
dos pelo Grão-Chanceler da lista de professores com os
mesmos requisitos de qualificação, organizadas pelo Con-
selho Universitário.
Artigo 48 - Os Vices-Reitores terão presidência e voto nas reuniões
a que comparecerem na área de sua competência.
Artigo 49 - Os Vices-Reitores podem indicar ao Reitor, para apro-
vação e nomeação, assistentes especializados que os au-
xiliem no exercício de suas respectivas atribuições.
Artigo 50 - O mandato dos Vices-Reitores é de 04 (quatro) anos,po-
dendo ser reconduzidos, sucessivamente, apenas uma vez.
Artigo 51 - A Vice-Reitoria para Assuntos Administrativos é órgão
de execução na área administrativo-financeira da Universi-
dade.
Artigo 52 - A Vice-Reitoria para assuntos Administrativos tem sob
sua chefia direta um Centro Gerencial.
ESTUTO MODIFICADO
Artigo 40 - Ao Reitor, entre outras atribuições, compete:
I - ...
III - nomear os Diretores e Vices-Diretores de Unida
des de Ensino, Pesquisa e Extensão de listas
tríplices de professores do quadro efetivo da Ura
versidade, submetidos os nomes ao Conselho U-
niversitário e ouvido o Grão-Chanceler.
Artigo 46 - As Pró-Reitorias serão dirigidas por professo-
res do quadro efetivo da Universidade, com
comprovada experiência na respectiva área, de
livre nomeação e exoneração do Reitor.
Artigo 47 - Os Pró-Reitores para Assuntos Administrativos,
Acadêmicos e Comunitários serão nomeados pe-
lo Reitor, dentre professores do quadro efeti-
vo da Universidade, cujos nomes serão subme-
tidos no Conselho Universitário e ouvido o Grão-
Chanceler.
Artigo 48 - Os Pró-Reitores serão substituídos, em suas
faltas e impedimentos, por suplentes também
designados pelo Reitor, dentre professores do
quadro efetivo da Universidade, com os mes-
mos requisitos de qualificação dos respecti-
vos titulares.
Artigo 49 - Os Pró- Reitores terão presidência e voto
nas reuniões a que comparecerem na área de
sua competência.
Artigo 50 - Os Pró-Reitores podem indicar ao Reitor, pa-
ra aprovação e nomeação, assistentes espe-
cializados que os auxiliem no exercício de su-
as respectivas atribuições.
Artigo 51 - A Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos
é órgão de execução na área administrativo-
financeira da Universidade.
Artigo 52 - A Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos
tem sob sua chefia direta um Centro Gerencial.