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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA
UF
BA
ASSUNTO
ALTERAÇÃO DE ESTATUTO E REGIMENTO GERAL
RELATOR.
SR.
CONS.
LAYRT0N
BORGES
DE
MIRANDA VIEIRA
PARECER H.
CAMARA OU COMISSÃO
CESU
APROVADO EM
PROCESSO N.
23001.001744/93-37
I - RELATÓRIO
0 Presidente da ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL
DA BAHIA, mantenedora da Universidade Católica do Salvador
(UCSal), com sede e foro na cidade do Salvador, Capital do
Estado da Bahia, reconhecida pelo Governo Federal através do
Decreto nº 58, de 18 de outubro de 1961, solicita a este
Conselho aprovação das alterações em seu Estatuto e Regimento
Geral, conforme Atas do Conselho Universitário, apresentadas em
anexo ao processo.
Através de despacho datado de 09 de novembro do
corrente, este Relator baixou o processo em diligência, para
que a Instituição completasse o processo objeto do pedido.
A Instituição cumpriu a diligência no prazo
estabelecido, e assim o processo encontra-se em condições de
ser apreciado por este Colegiado.
As alterações no Estatuto são, basicamente, de ordem
Funcional e internas, onde agorao melhor detalhadas as
competências do órgãos colegiados e executivos, bem comoo
definidos prazos e mandatos dos membros desses órgãos. Foram
alterados os artigos: 16; 23; 37 a 40; 46 a 52; 54 a 56; 59
a 61 ; 63 e 68.
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0 Regimento Geral foi alterado para abrigar as
modificações do Estatuto e disciplinar matéria de ordem
acadêmica. Foram alterados os artigos 10; 11 e 16. Todas as
propostas de alterações foram aprovadas pelos órgãos superiores
da Instituição e aceitos pela Entidade Mantenedora, e atendem
aos dispositivos da legislação educacional em vigor.
II - VOTO DO RELATOR
à vista dos documentos apresentados no processo, do
cumprimento da diligência solicitada no prazo determinado, este
Relator é favorável à aprovação das alterações do Estatuto e do
Regimento Geral da Universidade Católica de Salvador (UCSAL),
nos termos propostos pelos seus Colegiados Superiores.
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ESTATUTO ATUAL
Artigo - 16 - Ao Conselho Universitário compete:
XII - Organizar, 60 (sessenta) dias antes do término do
mandato
do
Reitor,
lista
tríplice
contendo
nomes
de
professores titulares, no exercício da docência na U-
niversidade, encaminhando-a ao Grão-Chanceler pa-
ra escolha e nomeação do Reitor;
XIII - Organizar, também, no mesmo prazo de 60 (sessenta)
dias, antes do término do mandato dos Vice-Reitores,
listas tríplices de professores titulares no exercício
da docência na Universidade, encaminhando-as ao
Grão-Chanceler para escolha e nomeação dos Vices-Rei-
tores e seus respectivos suplentes;
XIX - ...
Parágrafo Único - A enumeração das atribuições do Conse-
lho Universitárioo exclui outras decorrentes dos princí-
pios editados neste Estatuto.
Artigo 16 - Ao Conselho Universitário compete:
XII - Promover, pelo menos 30 (trinta) dias antes do
término do mandato do Reitor e do Vice-Reitor, o
processo das eleições diretas por voto paritário
entre os segmentos;
XIII - Receber o resultado do processo eleitoral, a par
tir do qual comporá lista tríplice contendo nomes
de professores a ser encaminhada ao Grão-Chan-
celer para escolha e nomeação do Reitor e Vice-
Reitor ;
XIX
- ...
§ 12 - A enumeração das atribuições do Conselho Uni.
versitárioo exclui outras decorrentes dos
princípios editados neste Estatuto;
§ 22 - As listas tríplices para escolha e nomeação do
Reitor e Vice-Reitor, deverão conter nomes de
professores do quadro efetivo da Universidade,
no exercício das suas funções, observadas uma
das seguintes condições:
I - ser professor titular;
II - ser professor adjunto ou assistente e ter,
pelo menos, cinco anos ininterruptos de
tempo de serviço docente na Universidade
e ter exercido um mandato pleno de chefe
do Departamento ;
III - ser professor assistente ou adjunto com,
pelo menos, cinco anos ininterruptos de
tempo de serviço em uma Unidade de En-
sino, Pesquisa e Extensão, desde que ti-
tular em outra Unidade de Ensino,Pesqui-
sa e Extensão da Universidade.
QUADRO COMPARATIVO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
ESTATUTO ATUAL
Artigo 23 - Compete à Congregação
I - ...
II - indicar, por votação uninominal, em um ou mais escrutínios
secretos, sucessivos, se necessário for, três professores ti-
tulares, que se encontrem no exercício do magistério na sua
Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão, dentre os quais o
Reitor, ouvido o Grão-Chanceler, nomeará o Diretor da Uni-
dade;
Artigo 36-0 Reitor é escolhido e nomeado pelo Grão-Chanceler de lis
ta trinômine de professores titulares no exercício da docên-
cia na Universidade, organizada pelo Conselho Universitário;
ESTUTO MODIFICADO
Artigo 23 - Compete a Congregação:
I - ...
II - Encaminhar ao Reitor, a partir do resul-
tado das eleições diretas, a lista trípli-
ce contendo nomes de professores para
escolha e nomeação de Diretor e Vice-Di-
retor da respectiva Unidade de Ensino,
Pesquisa e Extensão;
§ 12 - As listas tríplices para escolha e
nomeação de Diretor e de Vice-Diretor
deverão conter nomes de professores do
quadro efetivo da Universidade, no exer-
cicio das suas funções, observadas uma
das seguintes condições:
I - ser professor titular;
II - ser professor adjunto ou assistente
e ter, pelo menos, cinco anos inin-
terruptos de tempo de serviço do-
cente na Universidade e ter exerci-
do um mandato pleno de chefe de de
partamento.;
III - ser professor adjunto ou assistente
com, pelo menos, cinco anos ininter-
ruptos de tempo de serviço docente
em uma Unidade de Ensino, Pesqui-
sa e Extensão, desde que titular em
outra Unidade de Ensino, Pesquisa
e Extensão da Universidade;
§ 22 - Em relação aos cursos criados,
quando reconhecidos, podem ser elegí-
veis para Diretor e Vice-Diretor os pro-
fessores que neles ingressaram por con-
curso externo de provas e títulos,,
pelo menos, cinco anos ininterruptos de
tempo de serviço docente;
Artigo 36-0 Reitor é escolhido e nomeado pelo
Grão-Chanceler de lista tríplice de pro-
fessores, que atendam a uma das con-
dições prevista no § 22 do Art. 16 des-
te Estatuto, composta pelo Conselho U-
niversitário;
ESTATUTO ATUAL
Artigo 37-0 mandato do Reitor é de 04 (quatro) anos, podendo re-
conduzido, sucessivamente, apenas 01 (uma) vez.
Artigo 38-0 Reitor, no exercício de suas funções é auxiliado dire-
tamente pelos Vices-Reitores, para Assuntos Administra-
tivos, para Assuntos Acadêmicos e para Assuntos Comu-
nitários, também nomeados pelo Grão-Chanceler escolhi-
dos de listas trinônimes de professores titulares, no exer-
cicio da docência na Universidade, organizada pelo Con-
selho Universitário.
Artigo 39-0 Reitor, em suas faltas ou impedimentos, será substituí
do por um dos Vices-Reitores, na ordem de antiguidade
no exercício do Magistério da Universidade.
Parágrafo Único - Além da substituição eventual do Rei-
tor, serão atribuídas aos Vices-Reitores funções perma-
nentes estabelecidas no Regimento Geral da Universidade.
ESTATUTO MODIFICADO
Artigo 37-0 mandato do Reitor e do Vice-Reitor é de
04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.
Artigo 38-0 Reitor, no exercício das suas funções é au-
xiliado diretamente pelos Pró-Reitores, para
Assuntos Administrativos, para Assuntos Aca-
dêmicos e para Assuntos Comunitários, por
ele nomeados entre professores do quadro e
fetivo da UCSal, submetidos os nomes ao
Conselho Universitário e ouvido o Grão-Chan-
celer.
Artigo 39 - O Reitor, em suas faltas e impedimentos, se
rá substituído pelo Vice-Reitor, que o suce-
derá quando da ocorrência da vacância do
cargo na segunda metade do mandato;
§ 12 - Na hipótese de vacância do cargo de
Reitor ou Vice-Reitor ocorrer na primeira me
tade do mandato, far-se-á eleição para que se
complete o período restante, até 30 (trinta) di-
as após;
§22 - Na hipótese de a vacância do cargo de
Vice-Reitor a que se refere o parágrafo ante
rior ocorrer após a do Reitor, assumirá o
cargo o professor decano da Universidade,
obedecido o disposto no §12 e no Caput des-
te artigo;
§32 - Ocorrendo a vacância do cargo de Vi
ce-Reitor na segunda metade do mandato,se-
us encargos serão exercidos pelo professor
decano da Universidade;
§ 42 - Ocorrendo a vacância dos cargos de
Reitor e Vice-Reitor, o Conselho Universitá-
rio se reunirá, no prazo máximo de 8 (oito)
dias, para promover as eleições conforme
previsto neste Estatuto, em até 30 (trinta)
dias após;
§52 - Poderão ser atribuídas ao Vice-Reitor,
por delegação do Reitor, outras funções me-
diante Atos correspondentes.
ESTATUTO ATUAL
Artigo 40 - Ao Reitor, entre outras atribuições, compete:
I - ...
III - nomear, ouvido o Grão-Chanceler, os Diretores de
Unidades
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de
lis-
tas trinômines de professores titulares no exercício
do magistério na Universidade, organizadas pelas
respectivas congregações.
Artigo 46 - Os Vices-Reitores para Assuntos Administrativos, Aca-
dêmicos e Comunitários serão nomeados pelo Grão-Chan
celer, de listas trinômines, organizadas pelo Conselho
Universitário, compostas de professores titulares que
se encontrem no exercício do magistério da Universida-
de.
Artigo 47 - Os Vices-Reitores serão submetidos, em suas faltas ou
eventuais impedimentos, por suplentes também designa
dos pelo Grão-Chanceler da lista de professores com os
mesmos requisitos de qualificação, organizadas pelo Con-
selho Universitário.
Artigo 48 - Os Vices-Reitores terão presidência e voto nas reuniões
a que comparecerem na área de sua competência.
Artigo 49 - Os Vices-Reitores podem indicar ao Reitor, para apro-
vação e nomeação, assistentes especializados que os au-
xiliem no exercício de suas respectivas atribuições.
Artigo 50 - O mandato dos Vices-Reitores é de 04 (quatro) anos,po-
dendo ser reconduzidos, sucessivamente, apenas uma vez.
Artigo 51 - A Vice-Reitoria para Assuntos Administrativos é órgão
de execução na área administrativo-financeira da Universi-
dade.
Artigo 52 - A Vice-Reitoria para assuntos Administrativos tem sob
sua chefia direta um Centro Gerencial.
ESTUTO MODIFICADO
Artigo 40 - Ao Reitor, entre outras atribuições, compete:
I - ...
III - nomear os Diretores e Vices-Diretores de Unida
des de Ensino, Pesquisa e Extensão de listas
tríplices de professores do quadro efetivo da Ura
versidade, submetidos os nomes ao Conselho U-
niversitário e ouvido o Grão-Chanceler.
Artigo 46 - As Pró-Reitorias serão dirigidas por professo-
res do quadro efetivo da Universidade, com
comprovada experiência na respectiva área, de
livre nomeação e exoneração do Reitor.
Artigo 47 - Os Pró-Reitores para Assuntos Administrativos,
Acadêmicos e Comunitários serão nomeados pe-
lo Reitor, dentre professores do quadro efeti-
vo da Universidade, cujos nomes serão subme-
tidos no Conselho Universitário e ouvido o Grão-
Chanceler.
Artigo 48 - Os Pró-Reitores serão substituídos, em suas
faltas e impedimentos, por suplentes também
designados pelo Reitor, dentre professores do
quadro efetivo da Universidade, com os mes-
mos requisitos de qualificação dos respecti-
vos titulares.
Artigo 49 - Os Pró- Reitores terão presidência e voto
nas reuniões a que comparecerem na área de
sua competência.
Artigo 50 - Os Pró-Reitores podem indicar ao Reitor, pa-
ra aprovação e nomeação, assistentes espe-
cializados que os auxiliem no exercício de su-
as respectivas atribuições.
Artigo 51 - A Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos
é órgão de execução na área administrativo-
financeira da Universidade.
Artigo 52 - A Pró-Reitoria para Assuntos Administrativos
tem sob sua chefia direta um Centro Gerencial.
ESTATUTO ATUAL
Artigo 54 - Ao Vice-Reitor para Assuntos Administrativos compe-
Artigo 55 - A Vice-Reitoria para Assuntos Académicos é órgão
executivo que superintende, orienta, coordena e
fiscaliza todas as atividades académicas da Univer-
sidade.
Artigo 56 - A Vice-Reitoria para Assuntos Académicos tem sob sua
chefia direta, uma Secretaria Geral de Cursos, dirigida
por um Secretário Geral.
Artigo 59 - Compete ao Vice-Reitor para Assuntos Académicos:
Artigo 60 - A Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários é órgão de
coordenação e integração das atividades comunitárias.
Artigo 61 - A Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários tem sob
sua direção:
Artigo 63 - A Vice-Reitoria para Assuntos Comunitários compete:
Artigo 68-0 Diretor e Vice-Diretor de Unidades de Ensino,
Pesquisa e Extensão serão nomeados pelo Reitor, ou
vido o Grão-Chanceler, escolhidos em listas trinômi-
nes de professores titulares e em exercício no magis-
tério da Universidade, organizadas pela respectiva-
Congregação, de acordo com o disposto no Regimento
Geral da Universidade.
Parágrafo Único - Os mandatos do Diretor e Vice-Di-
retor de Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão
_
o de 04 (quatro anos, podendo ser reconduzidos,
sucessivamente, u vez.
ESTUTO MODIFICADO
Artigo 54-0 Pró-Reitor para Assuntos Administrativos,
compete:
Artigo 55 - A Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos é
órgão executivo que superintende, orienta,
coordena e fiscaliza todas as atividades aca-
dêmicas da Universidade.
Artigo 56 - A Pró-Reitoria para Assuntos tem sob sua
chefia direta, uma Secretaria Geral de Cur-
sos, dirigida por um Secretário Geral.
Artigo 59 - Compete ao Pró-Reitor para Assuntos Aca-
dêmicos:
Artigo 60 - A Pró-Reitoria para Assuntos Comunitá-
rios é órgão de coordenação e integração
das atividades comunitárias.
Artigo 61 - A Pró-Reitoria para Assuntos Comunitá-
rios tem sob sua direção:
Artigo 63 - A Pró-Reitoria para Assuntos Comunitá-
rios compete:
Artigo 68-0 Diretor, o Vice-Diretor de Unidade de
Ensino, Pesquisa e Extensão serão no-
meados pelo Reitor, ouvido o Grão Chan-
celer, escolhidos a partir dos resultados
das eleições diretas, em lista tríplice de
professores encaminhada pela Congregação;
Parágrafo Único - Os mandatos de Dire-
tor e Vice-Diretor de Unidade de Ensino,
Pesquisa e Extensãoo de 04 (quatro) a
nos, podendo ser reconduzidos.
REGIMENTO ATUAL
Artigo 10 - As listas trinômines para escolha do Reitor e dos
Vices-Reitores, do Diretor e dos Vices-Diretores
de Unidades de Ensino, Pesquisa e Extensão, se-
o organizadas após votação secreta uninominal,
em eleição especialmente designada com antecedên-
cia mínima de 08 (oito) dias.
§ 19 - Para efeito do disposto neste artigo,
far-se-ão necessariamente 03 (três) sucessivos es-
crutíneos, organizando-se a lista em ordem decres-
cente em relação aos votos recebidos e delas cons-
tando o número de sufrágios atribuído a cada
candidato.
§ 22 - Em havendo empate em um ou mais escrutí-
nios, prevalecerá o candidato mais antigo no ma-
gistério da Universidade e, em igualdade de tal
condição, o mais idoso.
Artigo 11 - A apuração das eleições será feita por uma comis-
o escrutinadora, composta de 03 (três) membros,
escolhidos, no
momento,
pelo presidente da
reu-
nião . .
Artigo 16 - As eleições serão realizadas durante o
tempo
pre-
visto no edital de convocação, assegurados a ínvio-
labilidade da urna e o
sigilo
do voto.
REGIMENTO MODIFICADO
Artigo 10 - As eleições para escolha do Reitor, Vice-Reitor,
Diretores e Vices-Diretores de Unidade de Ensi-
no, Pesquisa e Extensão, observarão os seguin-
tes requisitos:
a)o coincidência de datas das eleições para
escolha de Reitor, Vice-Reitor e de Direto-
res , Vices-Diretores;
b) voto direto e paritário entre os segmentos da
comunidade universitária;
c) chapa vinculada para candidatos a Reitor ,
Vice-Reitor e a Diretor, Vice-Diretor;
d) sigilo do voto e inviolabilidade da urna;
e) recebimento do resultado das eleições dire-
tas e composição da lista tríplice pelos ór-
gãos colegiados.
Parágrafo Único - A comunidade universitária
compreende: os docentes e servidores no efeti-
vo exercício de suas funções e os acadêmicos re-
gularmente matriculados.
Artigo 11 - A comissão eleitoral, para promover as eleições
diretas, será constituída por dois representan-
tes de cada segmento da comunidade universitá-
ria e
três
membros
dos órgãos deliberativos in-
cubindo-lhe organizar a execução do processo e
leitoral, cabendo-lhe das suas decisões recurso
aos respectivos órgãos deliberativos.
Artigo 16 - Suprimido.
QUADRO COMPARATIVO DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou
a conclusão da Câmara
Sala Barreto Filho,em de de 1994.
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