
EPs
Parecer
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A Comissão constituída pela Portaria n° 19, de 11 de
setembro de 1984, vem apresentar o resultado dos estudos sobre a
matéria, concluindo pela proposta a seguir formulada, a ser
objeto de apreciação do Plenário do Conselho.
A providência sugerida encontra apoio no Parecer n°
356/80, aprovado em 10 de abril de 1980, que evidenciou a im-
propriedade de outorga aos Conselhos Territoriais de Educação de
delegação de competência , subordinada ã homologação do CFE.
Em verdade, não incumbiu ao Conselho Federal de E-
ducação deliberar, primariamente, na esfera de ensino de 1° e 2°
graus , salvo em assuntos delimitados e específicos, não se
configurava a hipótese de delegação que, ademais, dependeria de
autorização legal.
Antes ocorre, na hipótese, lacuna quanto a competên
cia sobre tais matérias, na área territorial, a ser suprida, por
via de interpretação, com base no art, 46 da Lei de n° 5.540 de
1968.
Nessa conformidade, cumpre-nos propor as seguintes
conclusões:
Parecer da Comiss
Constitu
a pela Portaria n° 19/84.