Download PDF
ads:
Resolução 2/87 - Art. 1º Ficam os estabelecimentos da rede
particular de ensino autorizados a reajustarem em 20% (vinte por cento )
os valores de seus encargos educacionais fixados para o primeiro semestre
de 1º87.
Parágrafo único - 0 percentual de reajuste ora autorizado
in-cidirá apenas sobre as parcelas da semestralidade referentes aos meses
de março a junho.
Com efeito o Conselho Estadual de Educação decidiu através
de três Resoluções o seguinte:
Resolução 1/87 - Art. 1º Ficam os estabelecimentos da rede
particular de ensino autorizados a reajustarem seus encargos educacio-
nais, para o primeiro semestre de 1º87, no percentual máximo de
cinquen-ta e cinco vírgula vinte e cinco por cento (55,25), calculados
sobre os valores cobrados no segundo semestre.
Art. 22 Nos termos da legislação federal
em vigor, o valor total da semestralidade poderá ser cobrado em quatro
parcelas iguais, em intervalos nunca inferiores a trinta dias.
Requereu a Associação Potiguar de Educação e Cultura do Rio
Grande do Norte em grau de recurso, correção dos encargos educacionais
fixados pelo Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte por
julgar conflitantes com decisões do próprio Conselho determinando por
via de consequência prejuizos financeiros para a requerente.
Juntou a requerente cópias autenticas das decisões do
Egré-gio Conselho Estadual de Educação demonstrando também que o seu
pleito estava conforme o decidido por aquele Colegiado.
I
B GATTO FALC
Ã
O
Recurso
ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCA
Ç
Ã
O
E CULTURA
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
-2-
Resolução 3/87 - Art. 1º Autorizar aos estabelecimentos
da rede particular de ensino a reajustarem em 20% (vinte por cento) os valores
de seus encargos educacionais fixados, como parcelas da 1ª semestralidade/87,
para os meses de maio a junho.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais
normas estabelecidas na Resolução nº 01/87-CEE-RN de 18/02/87.
Entretanto o Colegiado rejeitou planilha de custos da
semestralidade em 6 parcelas incluindo a diferença relativa aos aumentos auto
rizado do Conselho, (anexo a planilha em referência), formulada pela
requeren-te e conforme as,supra mencionadasdecisões^alegou a Associação
requerente.
Designado o relator para o processo, o representante da
FENEN, professor Jaime Martins Zveiter, este examinou detidamente os documen
tos existentes concluindo o seu trabalho nos seguintes termos.
Tendo em vista o constante dos autos e o estabelecido na
Portaria nº 398, de 24/06/87, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Educação, entendemos que deva ser autorizada a cobrança da 1ª semestralidade de
acordo com o anexo 10 do processo (anexo) no valor total de CZ$ 4.457,30, con-
forme solicita a requerente, devendo ser compensados os valores já recebidos ,
ou seja, permitida a cobrança da diferença entre o total já recebido e o ora
au-torizado.
Quanto à solicitação da correção de defasagem, prevalece o
disposto no § único do art. 3° da Portaria supra mencionada.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Encargos Educacionais aprovou em face dos
argumentos expendidos pelo relator a cobrança da lª semestralidade no valor de
CZ$ 4.457,30, concordando também com a aplicação do disposto do § único do artigo
3º da Portaria 398 de 24 de junho de 1987 do Excelentíssimo Senhor Ministro de
Estado da Educação no que diz respeito à correção de defasagem, deliberando
finalmente seja a presente decisão submetida ao Plenário desse Egrégio Conselho
Federal de Educação.
III - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do
relator.
Sala de Sessões, em 02 de julho de 1º87.
ads:
Tudo considerado e atendida a diligência, faço retornar o
processo a decisão do Plenário do Egrégio Conselho Federal de Educação ,
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande
do Norte avocou a iniciativa de informar, remetendo ao eminente Presidente
do Conselho Federal de Educação, Conselheiro Fernando Affonso Gay da
Fonseca a informação solicitada. Transcreve a Presidente as queixas re_
cebidas dos estudantes quanto a cobrança- da semestralidade em quatro par-
celas, confirmando também, ter autorizado 15% sobre a 2ª semestralidade de
1986, 20% sobre a parcela do mês de fevereiro e 20% sobre o mês de abril.
Declarou mais que a requerente não adicionou esses percentuais ás parce -
las de sua semestralidade, dizendo, textualmente, também, que a Associa-
ção deixou de incluir percentuais autorizados posteriormente ao seu calen-
dário e mesmo reajustes também concedidos durante os quatro meses das
parcelas que fixara. Adianta mais a Presidente não considerar válida essa
cobrança de quantias adicionais as necessidades embora autorizadas e que
o procedimento seria através da correção de defasagem em processo autono-
mo e especial. Verificou-se assim que a requerente informou com exatidão
estar apenas solicitando reajustes autorizados.
Em reunião de dois de julho deliberou o Plenário do Conse-
lho Federal de Educação sobreestar o exame da decisão da Comissão de En -
cargos Educacionais no pleito formulado pela Associação Potiguar de
Educa-ção e Cultura realtivo a cobrança da primeira semestralidade de
1986 de_ terminando fosse formulada consulta a Comissão de Encargos
Educacionais do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte,
solicitando in-formações relativas a decisão estadual e contraria ao
pleito da requeren-te.
I
B GATTO FALC
Ã
O
Relatório concernente a diligência determinada no parecer da Comis-
são de Encargos Educacionais
ASSOCIAÇÃO POTIG
U
A
R DE EDUCAÇÃ
O
E CULTURA
-2-
mantendo inalterado a decisão da Comissão de Encargos Educacionais.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Encargos Educacionais acompanha o voto do re-
lator.
Sala de Sessões, em 04 de agosto de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 08 de 1987.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo